Últimas indefectivações
sábado, 14 de fevereiro de 2026
Ganhar nos Açores
"O Benfica visita o Santa Clara hoje, com o início da partida agendado para as 18h30. Este é o tema em destaque na BNews.
1. Somar três pontos
José Mourinho só pensa na vitória: "Olhamos para cima, e olhando para cima, somos nós, verdadeiramente, que desesperadamente precisamos de pontos. Viajamos para os maravilhosos Açores com o objetivo de lutar muito, de trabalhar muito, para podermos voltar com os pontos de que precisamos."
2. Bastidores
De Lisboa à receção calorosa em Ponta Delgada.
3. Bilhetes esgotados
Os bilhetes para o jogo Real Madrid-Benfica, da 2.ª mão do play-off de acesso aos oitavos de final da Liga dos Campeões, estão esgotados.
4. Agenda desportiva
São vários os jogos marcados para amanhã e domingo, com destaque para a partida da equipa B com o Felgueiras no Benfica Campus e quatro embates na Luz: Marítimo às 15h00 em andebol; Vitória SC às 17h00 em basquetebol; Águias de Santa Marta às 19h15 em futsal no feminino; CP Esneca Fraga às 21h00 em hóquei em patins no feminino. Consulte a agenda.
5. Da Nigéria para o Benfica Campus
Christy Ucheibe e Peter Edokpolor, futebolistas encarnados oriundos da Nigéria, falam da sua experiência de águia ao peito.
6. Visita especial
O Rodrigo cumpriu o sonho de conhecer o Estádio da Luz.
7. Convocatória
A guarda-redes Thaís Lima está convocada pela seleção brasileira de futebol.
8. Reportagem
Conheça em detalhe a formação de futebol no feminino do Benfica.
9. Em busca de títulos
Neste fim de semana realizam-se, no Fórum Braga, os Campeonatos Nacionais de atletismo em pista curta.
10. Protagonista
Inês Severino, hoquista do Benfica, é a entrevistada da semana.
11. Entrevista
Velocista do Benfica, Pedro Afonso partilha os seus objetivos ambiciosos para a carreira desportiva.
12. Título regional
Os Sub-19 de hóquei em patins do Benfica são hexacampeões regionais.
13. Parceria
60 crianças e elementos do staff do Mediterranean College of Sports, parceiro do Benfica em Malta, estiveram no Benfica Campus ao longo de cinco dias.
14. Acervo mais rico
Fotografias e registos pessoais de José Torres foram cedidos por empréstimo da sua filha, Ana Torres, ao Centro de Documentação e Informação do Sport Lisboa e Benfica.
15. História agora
Veja a rubrica habitual das manhãs de quinta-feira da BTV.
16. Em destaque
Os principais conteúdos e temas que marcam a agenda do Sport Lisboa e Benfica nas diferentes plataformas do Clube."
Águia
Que vídeo foda. pic.twitter.com/cR5OhkN1yr
— Curiosidades PL (@CuriosidadesPRL) February 12, 2026
Chico-espertice à moda do Porto
"O que aconteceu no Dragão no clássico entre FC Porto-Sporting, e foi visto em todo o lado onde o jogo passou (que bela propaganda para o campeonato), não pode acontecer.
Balneário decorado (com intervenção do Querido mudei a casa recente ou menos recente, não importa), adeptos em interação com adeptos, portas fechadas ou entreabertas ao staff, colunas para abafar adeptos, beijinhos de presidente, ar condicionado abrasador, queixinha contra queixinha… O rol de acusações e contra-acusações no pós-clássico do Dragão é extenso e leva o jogo entre FC Porto e Sporting (1-1) a estender-se por dias desde segunda-feira. O motivo não é, nem podia ser, a qualidade do jogo no relvado mas tudo o que se passou ou se diz ter passado fora dele. Sinceramente não vou por qualquer dos assuntos referidos, porque um clube acusa e o outro defende-se, o que se defende acusa depois e o que acusa passa a defender-se… Um diz e outro desdiz.
Vou pelo que vi. E para isso recuou a outubro de 2024. Na jornada 8 da Liga, na vitória do FC Porto sobre o SB Braga, 2-1 no Dragão, Nico González entregou o prémio de melhor em campo ao jovem apanha-bolas Gonçalo Cruz, que repôs rapidamente a bola para jogo e na sequência Pepê marcou o segundo dos dragões. Não foi a primeira situação do género, lembro-me de há uns bons anos treinadores adversários fazerem referência aos apanha-bolas de Alvalade de rápidos que eram.
Confesso que nessa altura não concordei com o elogio, muito menos com o prémio entregue ao jovem dragão. Porque no fim de tudo, o que está na base é uma chico-espertice, para não dizer batota — não uma baatooootaa, mas uma batotinha. Sim, porque a rapidez a dar a bola para campo acontece quando dá jeito à equipa da casa e a lentidão também quando dá jeito à mesma equipa. Fair-play seria que a rapidez fosse em igual velocidade para a equipa visitante e o exemplo do último clássico revela que até para os apanha-bolas, jovens apanha-bolas, aspirante a futuros jogadores, há uma tática e essa tática não é didática e é ensinada em tenra idade e vai servir de exemplo de que para ganhar vale tudo — não nos poderemos queixar das futuras gerações quando lhe ensinamos esquemas desde cedo…
No final do jogo com o Viktoria Plzen — 1-1 na Chéquia na jornada 7 da Liga Europa, a 22 de janeiro —, o treinador do FC Porto queixou-se de haver muitas bolas em campo. «Acho que o tempo-extra foi curto. Eles perderam muito tempo a cada pontapé de baliza, só havia quatro bolas à volta do campo e numa prova UEFA isto não pode ser permitido», apontou Francesco Farioli.
Ora, numa prova da Liga portuguesa também o que aconteceu no Dragão, e foi visto em todo o lado onde o jogo passou (que bela propaganda para o campeonato), não pode acontecer. Mas Farioli certamente não se incomodou e talvez tivesse oferecido um prémio para melhor em campo a um dos apanha-bola se Luis Suárez não tivesse empatado o jogo aos 90+10’.
Podia ter escrito sobre o balneário decorado, os adeptos em interação com jogadores, as portas fechadas ou entreabertas ao staff, as colunas para abafar adeptos, os beijinhos do presidente leonino, o ar condicionado abrasador, a queixinha contra queixinha… (podia até ter voltado à TV no balneário de Fábio Veríssimo no Dragão, mais um caso, para mim o mais grave, numa casa em se esperava uma lufada de ar fresco em vez de bafio…) E até podia, imagine-se, falar do futebol jogado, que foi pouco. Mas não, escrevi só da chico-espertice que mostra bem o ridículo em que tudo isto se tornou."
«Percentagem do passe»: um conceito que não existe
"Nas conversas de café fala-se, com naturalidade, do «passe» de um jogador. «Vendemos o jogador, mas ficámos com 30 por cento do passe.» A expressão é repetida como se designasse uma realidade jurídica autónoma e divisível. Mas o que é, afinal, esse «passe»?
Na vox populi, o jogador teria um «passe» transacionável, suscetível de ser repartido entre clubes, que manteriam uma percentagem desse ativo para futura negociação. Numa formulação mais sofisticada, fala-se em «direitos económicos»: vende-se 80 por cento dos direitos desportivos e retêm-se 20 por cento. A linguagem muda, a ideia permanece.
Sucede que ambas as formulações induzem em erro.
Para perceber porquê, é útil recorrer a uma analogia societária. Numa empresa dividida em quotas, cada sócio detém uma percentagem do capital social e pode, em regra, dispor livremente dela. Quem tem 30 por cento pode vender 15 por cento a um terceiro e realizar o respetivo valor. A quota é um bem autónomo, fracionável e transacionável per se (salvo cláusulas específicas e direitos de preferência assumidos que por simplicidade da menção no caso em apreço não iremos aprofundar).
No futebol, a lógica é diversa.
Importa ainda sublinhar que, nos termos dos regulamentos aplicáveis, apenas o próprio jogador e os clubes que ele representa ou representou podem ser titulares de direitos emergentes de uma futura transferência. Não é admissível que terceiros estranhos à relação desportiva - pessoas singulares, fundos ou outras entidades - detenham direitos económicos sobre o jogador. Assim, qualquer direito percentual relativo a uma futura transferência tem necessariamente de radicar na esfera jurídica de um clube participante na relação desportiva ou do próprio jogador, não sendo livremente destacável ou atribuível a entidades alheias a esse vínculo.
Ademais, nenhum clube detém «uma parte» do jogador, como quem detém uma quota de sociedade. O que existe é um vínculo contratual e um registo federativo que legitimam o jogador a representar determinado clube. Quando, numa transferência, o clube vendedor «fica com 30 por cento», não está a reter uma fração do jogador, nem um direito autónomo que possa circular independentemente do vínculo contratual.
O que verdadeiramente sucede é mais simples
Imaginemos que o Clube A transfere o jogador X para o Clube B por um milhão de euros, acordando que terá direito a 30 por cento de uma futura transferência. Em rigor, o Clube A vende a totalidade da posição contratual pelo valor fixo e reserva para si um valor adicional, meramente condicional, dependente de um evento futuro e incerto: uma nova transferência onerosa.
Não há aqui «partilha» do jogador. Há um mecanismo de preço variável.
A existência desse direito depende integralmente da subsistência do vínculo do jogador ao Clube B. Se o contrato cessar e o jogador sair a custo zero, o direito do Clube A extingue-se. Se fosse uma verdadeira percentagem de «passe», o Clube A manteria sempre 30 por cento do ativo, podendo transacioná-lo autonomamente, independentemente da relação contratual vigente. Mas tal não acontece.
O chamado «direito económico» não é, pois, um direito real sobre o jogador, nem uma quota fracionável do seu estatuto desportivo. É, isso sim, um direito de crédito eventual: um preço condicional, cuja exigibilidade depende da verificação de um facto futuro - a concretização de uma nova transferência onerosa, temporária ou definitiva.
Direito percentual futuro tem várias dimensões
Aqui chegados, importa ainda esclarecer as várias dimensões que o direito percentual futuro de um clube pode assumir.
Na maioria dos casos falamos de sell-on ou, em português mais corrente, «cláusula de revenda», que será nada mais do que a estipulação de que, numa futura transferência, o Clube B (utilizando o exemplo anterior) deverá pagar 30 por cento da receita total realizada, montante esse que deverá ser pago pro rata temporis com a verificação do pagamento efetuado pelo Clube C (novo clube adquirente do jogador).
Por regra, o cálculo da receita total reduz os valores devidos a clubes terceiros e, na maioria dos casos, os custos de intermediação incorridos na transferência. Ou seja, assume-se que o percentual será apenas aferido depois de deduzidos os custos regulamentares (designadamente o mecanismo de solidariedade) e eventuais custos acessórios (como comissões).
Então e como funciona a percentagem da «mais-valia»?
Existem ainda situações em que os clubes acordam que a percentagem incidirá sobre a «mais-valia» (plusvalia). Quando o direito futuro corresponde a uma percentagem da mais-valia alcançada com a transferência do jogador, entende-se que a receita do Clube A apenas será calculada depois de deduzidos todos os custos incorridos pelo Clube B na aquisição do jogador, incluindo os valores fixos pagos ao próprio Clube A.
Em termos práticos, se o Clube B vender ao Clube C o jogador por um valor fixo e único de um milhão de euros, não conservando o Clube B qualquer direito futuro, o Clube A não terá direito a qualquer valor decorrente dessa transferência e, em consequência, não beneficiará de qualquer receita proveniente de uma eventual cedência temporária ou transferência onerosa futura do jogador do Clube C para um putativo Clube D, porque o seu direito já se extinguiu.
Assim, o «passe» não existe como realidade jurídica autónoma. O que existe é um acordo obrigacional que faz depender parte do preço de um evento futuro. Tudo o resto pertence mais ao léxico popular do que ao direito.
Regulamentos proíbem poder de interferência de terceiros
Explicado assim o conceito, é fácil compreender a razão pela qual os Regulamentos Nacionais e os Regulamentos da FIFA protegem não só quem pode deter direitos de crédito futuro, mas também - e com maior relevância - proíbem expressamente qualquer interferência, indicação ou influência de terceiros na relação laboral e, consequentemente, na sua gestão.
Caso contrário, poder-se-ia abrir espaço a que qualquer clube detentor de um direito futuro tivesse poder para influenciar o percurso de um jogador no clube onde este se encontra vinculado.
O direito a um crédito futuro não se pode confundir com qualquer direito de influenciar, ou sequer de emitir opinião, na gestão de uma eventual transferência (ou da sua não concretização), ainda que exista, maxime, um direito próprio do Clube A associado a essa eventual operação.
Qualquer tentativa - ainda que implícita ou indireta - de exercer influência é considerada ilícito disciplinar, com a correspondente relevância sancionatória."
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