Últimas indefectivações
sábado, 23 de maio de 2026
Licenciamento para provas
"Com o aproximar do final da época desportiva, começam também a ficar definidas as competições em que cada clube irá participar na temporada seguinte. Para muitas equipas, o cumprimento dos objetivos dentro de campo terá agora de ser acompanhado pela obtenção da licença atribuída pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
O sistema de licenciamento da FPF tem como principal objetivo elevar e uniformizar os padrões de qualidade do futebol português, através de um processo de certificação que avalia os clubes nas vertentes desportiva, organizacional, infraestrutural e económico-financeira. Este modelo assenta no rigor e na exigência do cumprimento de critérios que procuram garantir maior sustentabilidade, transparência e credibilidade nas competições.
Durante toda a época, para que tenha efeitos na temporada imediatamente seguinte, os clubes são chamados não só a confirmar o seu mérito desportivo, mas também a demonstrar capacidade de organização e gestão. O licenciamento assume, por isso, um papel fundamental na preparação da nova época, contribuindo para o fortalecimento das estruturas dos clubes e para a valorização do futebol nacional.
Através deste processo, a FPF pretende continuar a promover melhores condições de gestão, modernização das infraestruturas, equilíbrio financeiro entre os participantes, desenvolvimento da formação e reforço dos princípios de integridade, verdade desportiva e fair-play."
Do Conselho Nacional do Desporto à Cultura da Opacidade
"A minha crónica publicada no Record em novembro de 2025 partia de uma crítica à inutilidade prática e ao excesso de ritualismo no Conselho Nacional do Desporto: muita reunião, pouca consequência, excesso de representação institucional e ausência de verdadeira reforma. O foco era a cultura instalada de inércia, corporativismo e produção de consenso vazio.
Já a peça publicada pelo Observador esta semana revela uma evolução ainda mais preocupante dessa lógica: não basta existir um sistema fechado sobre si próprio, pretende-se agora institucionalizar a opacidade através de deveres de confidencialidade que se prolongam mesmo após o fim das funções dos membros do Conselho Nacional do Desporto.
A questão é séria e merece reflexão pública. O desporto não é uma sociedade secreta. Não é um conselho de administração de uma multinacional tecnológica a proteger propriedade intelectual ou segredos industriais. É uma área de interesse público, financiada direta e indiretamente pelos contribuintes, envolvendo federações com utilidade pública, dinheiros do Estado e representação nacional.
Importar para estas estruturas uma lógica de NDA (“non disclosure agreement”) permanente ou excessiva é um sinal profundamente errado. Mesmo no mundo empresarial, os acordos de confidencialidade possuem limites claros, servem para informação estratégica concreta, não podem impedir denúncias de ilegalidades e não se sobrepõem a direitos fundamentais nem ao interesse público. Em muitas democracias modernas, cláusulas excessivamente vagas ou permanentes são frequentemente consideradas abusivas ou até juridicamente inválidas.
Num órgão consultivo ligado ao desporto nacional, a tentativa de impor silêncio institucional prolongado levanta inevitavelmente uma pergunta: pretende-se proteger informação sensível… ou limitar o escrutínio e a liberdade crítica?
As democracias fortes vivem de contraditório, debate e transparência. O desporto também deveria viver desses princípios, as melhores práticas internacionais de governance desportiva apontam precisamente no sentido oposto: mais transparência; maior accountability; proteção de denunciantes; independência institucional e abertura à crítica construtiva.
Existe aqui um risco político e institucional evidente: quando organismos públicos começam a preocupar-se mais em controlar aquilo que pode ser dito do que em resolver os problemas estruturais do setor, a opacidade substitui inevitavelmente a responsabilidade.
Srª Ministra e Sr. Secretário de Estado do Desporto, quando organismos públicos começam a preocupar-se mais em controlar aquilo que pode ser dito do que em resolver os problemas estruturais do setor, a opacidade substitui inevitavelmente a responsabilidade.
E talvez seja precisamente aí que o desporto português mais precise, urgentemente, de mudar."
Mundial 2026 e justiça desportiva: o CAS em regime de urgência
"A criação de uma divisão ad hoc do Court of Arbitration for Sport (CAS) para o Mundial de 2026 confirma a crescente tendência de especialização e aceleração da justiça desportiva internacional.
A medida, aprovada pelo Board do International Council of Arbitration for Sport (ICAS), não constitui propriamente uma novidade absoluta, já que mecanismos semelhantes foram utilizados em anteriores grandes competições internacionais, incluindo o Mundial do Qatar em 2022 e os Jogos Olímpicos. Ainda assim, o modelo assume particular relevância no contexto do Mundial de 2026, competição que contará com 48 seleções, será disputada em três países e apresentará um calendário competitivo sem precedentes.
O objetivo da divisão ad hoc é claro: assegurar que litígios urgentes relacionados com a competição sejam resolvidos em tempo útil. Em torneios de curta duração, a utilidade prática da decisão depende muitas vezes da sua imediatidade. Um jogador suspenso indevidamente pode perder toda a competição; uma seleção afetada por uma decisão tardia dificilmente conseguirá reparar o dano desportivo sofrido. Neste contexto, a celeridade deixa de ser apenas uma característica processual e passa a assumir-se como elemento essencial da própria justiça desportiva.
As regras aprovadas para o Mundial estabelecem que o painel arbitral deverá proferir decisão no prazo de 48 horas após a apresentação do recurso, prevendo-se apenas, de forma excecional, a possibilidade de extensão desse prazo pelo Presidente da divisão ad hoc «if circumstances so require».
Trata-se de um prazo extraordinariamente curto quando comparado com qualquer sistema jurisdicional tradicional. Em apenas dois dias, os árbitros poderão ter de analisar regulamentos FIFA, apreciar prova documental, ouvir as partes e decidir questões com enorme impacto competitivo, financeiro e mediático.
Apesar de o Mundial decorrer nos Estados Unidos, Canadá e México, o regulamento mantém um elemento estrutural fundamental da arbitragem desportiva internacional: o Seat of the arbitration continuará a ser Lausanne, na Suíça.
Esta opção não é meramente simbólica. Ao fixar Lausanne como sede jurídica da arbitragem, garante-se a aplicação do enquadramento arbitral suíço e preserva-se a ligação institucional ao sistema jurídico que historicamente sustenta o funcionamento do CAS.
Da mesma forma, o regulamento determina expressamente que o painel arbitral decidirá os litígios de acordo com os regulamentos da FIFA e, subsidiariamente, com o direito suíço. Esta referência reforça a centralidade da ordem jurídica suíça no desporto internacional e evidencia a preocupação em assegurar coerência jurisprudencial e previsibilidade decisória.
É precisamente aqui que emerge um dos debates jurídicos mais interessantes em torno deste modelo. Quanto maior for a compressão temporal do processo, maior será também o risco de limitação efetiva do contraditório, da produção de prova e do direito de defesa. Embora o sistema procure garantir eficiência e proteção da integridade competitiva do torneio, permanece a questão de saber até que ponto decisões tomadas sob enorme pressão temporal conseguem assegurar um escrutínio jurídico suficientemente aprofundado.
Ao mesmo tempo, o mecanismo reforça a centralidade do CAS como verdadeira jurisdição global do desporto.
Nas últimas décadas, a justiça desportiva internacional tem evoluído no sentido de uma crescente autonomização relativamente aos tribunais estaduais, privilegiando estruturas arbitrais altamente especializadas, internacionalizadas e adaptadas às exigências do calendário competitivo. O Mundial de 2026 poderá representar mais um passo decisivo nessa consolidação institucional.
Por outro lado, a criação desta divisão ad hoc também poderá influenciar a litigância estratégica durante a competição. Federações, jogadores e equipas técnicas passam a dispor de um mecanismo de reação praticamente imediata perante decisões disciplinares, questões de elegibilidade ou conflitos regulamentares. Num contexto em que o fator tempo pode ser determinante, a estratégia processual tenderá a ganhar importância acrescida.
No fundo, o Mundial de 2026 poderá transformar-se não apenas num marco desportivo, mas também num importante laboratório da justiça desportiva contemporânea.
O verdadeiro desafio do CAS e do ICAS será demonstrar que a rapidez das decisões não compromete a qualidade jurídica das mesmas - e que é possível conciliar eficiência processual, independência arbitral e proteção efetiva dos direitos dos intervenientes num dos maiores eventos desportivos do mundo."
Iraque: Certo como “a testa de Rahdi“, o goleador castigado com 15 horas de pontapés na parede
"Deixou, no Mundial de 1986, o primeiro e único golo marcado pelos iraquianos no torneio e só um desleixo de um árbitro o privou de deixar outro. Ahmed Radhi jogou no clube de um filho de Saddam Hussein, pagou por isso com o corpo e chegou a ser eleito para o parlamento do país onde o seu nome entra numa espécie de ditado popular.
Um coche de desleixo, uma pitada de má vontade, uma mistura assim terá impelido o árbitro a soprar no apito, em 1986, quando a bola já voava, vinda de um canto, rumo à cabeça de Ahmed Rahdi. O avançado saltou, a sua testa rematou e os jogadores mal puderam festejar: o silvo vindo do árbitro achou por bem dar ordem para o intervalo após o canto ser pontapeado, o Iraque não teve um golo e acabaria por perder com o Paraguai na fase de grupos do Mundial, órfão de vitórias.
Teria sido um golo apropriado, inclusive justo, face a um dos trejeitos sociais que se entranhou debaixo da pele do povo iraquiano: por lá é expressão corriqueira dizer, quando algo acontece pela certa, que é como a “testa do Rahdi”. Se ricocheteada na sua cabeça, era convenção esperar um golo.
Mas Ahmed Rahdi, nascido em Bagdade, despediu-se do Campeonato do Mundo da mão de Deus, da meia equipa inglesa driblada, de Maradona furibundo com os inglesas devido às Malvinas, com um singelo golo, o primeiro do Iraque e até hoje único, esquivo às mãos de um guarda-redes não de de somenos. Foi contra Jean-Marie Pfaff e a Bélgica finalista do Europeu meia-dúzia de anos antes que o Iraque amigo da instabilidade deixou uma lembrança no torneio jogado no México.
Uma espreitadela ao guia da “Placard” da época ilustra-o. Estreante na prova, a seleção asiátiva era a única que trocara duas vezes de treinador nos seis meses prévios, indo ao Mundial com Evaristo Macedo no banco, lá chegado a 28 dias do primeiro jogo, sucessor de Edu, irmão do lendário Zico, por sua vez herdeiro do cargo de Jorge Vieira, todos eles brasileiros. Insistente nas graçolas com os “petrodólares”, indicando-os como algo com que o Iraque poderia “desequilibrar” nos jogos, a revista repetiu um aviso: cuidado com o “hábil goleador Rahdi”.
Avançado de labor metódico, conta-se que seguiu o exemplo dos três irmãos mais velhos, futebolistas antes dele em clubes pequenos da capital iraquiana, praticando seis horas por dia. Aos 16 anos, entrou na equipa da Polícia de Bagdade, uma porta de entrada na estrutura da bola do país. Não demorou a alcançar maior destaque. O Al-Zawra'a contratou-o em 1981, ano em um treinador de guarda-redes da seleção o detetou, convencendo o selecionador a percorrer mais de 160 quilómetros de carro para o ver.
Por comparação, era coisa pouca: Rahdi caminhava todos os dias quatro quilómetros para ir aos treinos.
Acabaria por se mudar, à força, para o Al-Rasheed, clube fundado por Uday Hussein, o mais velho dos filhos de Saddam, ditador iraquiano cujos ímpetos muito afetaram o país, o povo e lá mais para o fundo da fila, a carreira de Ahmed. Em 1990, já o avançado tinha conquistado duas Taças do Golfo e sido eleito, em 1988, como o melhor jogador asiático - único futebolista do país a ter esse louro -, o Iraque invadiu o Kuwait. A decisão precipitou a Guerra do Golfo, houve sanções e bloqueios impostos ao regime e, durante anos, a seleção não pôde competir.
Braço do pai mais dedicado ao desporto, Uday Saddam seria, ao longo dos anos, presidente da Federação Iraquiana de Futebol ou do Comité Olímpico do país, dedicando atenção a Ahmed caso a sua equipa ou a seleção perdessem. Já retirado e em 2003, contou à “Associated Press” que o filho do opressor ordenava que o fossem buscar a casa, de carro, para o levarem até ao meio de nenhures para ser espancado e sujeito a castigos militares, como ser obrigado a pontapear uma parede durante 15 horas.
Entre 1993 e 1996 jogou no Catar, fugido ao regime iraquiano e à voraz curiosidade dos adeptos: os satélites ainda estavam proibidos no país, era impossível apontar um ao céu, caçar o sinal certo e receber a transmissão dos jogos do vizinho do Médio Oriente. Deixou as chuteiras em paz aos 35 anos, contava 121 partidas feitas com o Iraque e 62 golos, atrás só dos 78 de Hussein Saeed. Pela seleção com alcunha ‘Leões da Mesopotâmia‘ ainda esteve nos Jogos Olímpicos de Seoul, marcando duas vezes.
Ainda se aventurou na política, sendo eleito para o parlamento do país. Quando o novo milénio se espreguiçou e os EUA levaram ao país a segunda Guerra do Iraque colaborou com os invasores, trabalhando no Comité Olímpico para erguer uma seleção de futebol capaz de ir a Atenas, em 2004, beslicar o mundo com uma surpresa. Nesses Jogos Olímpicos o Iraque acabou no 4º lugar, derrotando na fase de grupos um Portugal com Cristiano Ronaldo de madeixas loiras, por 4-2. Foi, em pequena parte, obra de Ahmed Radhi, falecido em 2000, aos 56 anos, levado pela covid-19."
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