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sexta-feira, 1 de maio de 2026

Terceiro Anel: DRS #47 - DE VOLTA AO ASFALTO... OU NAO?!! 🏎️🏁

Do Pedro Rodrigues aos menores sem empresários


"Um jovem de 14 anos assinou, esta semana, um contrato de formação com o FC Porto, mas ainda não tem idade legal para ter um agente. Porque se há de privar um praticante desportivo menor de ser representado por um empresário se, por exemplo, a partir dos 16 anos, pode ir a uma discoteca?

Na sua edição de quarta-feira, o jornal ‘Record’ titulou: “Pedro Rodrigues assina contrato.” O texto da notícia clarificou: “O jovem Pedro Rodrigues, de apenas 14 anos, assinou contrato de formação com o FC Porto. O lateral esquerdo, que atua nos sub-15, está a cumprir a segunda época nos dragões, assume ter Martim Fernandes como referência e sonha com a equipa principal: ‘Pretendo trabalhar para poder assinar um contrato profissional e estrear-me pela equipa A‘, referiu”.
Nos termos da Lei n.º 54/2017, de 14 de Julho, tendo Pedro Rodrigues 14 anos, o contrato que estava ao seu alcance era precisamente o contrato de formação desportiva (artigo 28.º, n.º 1). Aos 16 anos já poderá assinar o almejado “contrato profissional” (artigo 5.º, n.º 1). Mas em Portugal só aos 18 anos poderá ser representado por um empresário desportivo (artigo 36.º, n.º 2, em desenvolvimento do artigo 37.º, n.º 2 da ‘Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto’). Fará isto sentido? Já tive ocasião de o expressar em diferentes contextos, e aqui me permito reforçar: a meu ver, não. Por três grandes ordens de razão.
Em primeiro lugar, considero que não faz sentido que enquanto menor um futebolista não possa beneficiar de um apoio de um empresário desportivo para encontrar o melhor clube ou a melhor sociedade desportiva para celebrar um contrato de formação desportiva ou um contrato de trabalho desportivo, e até, para usar uma expressão regulamentar da FIFA, “outros serviços” conexos. Se existe um momento em que o jovem atleta mais precisa de uma orientação, de uma ajuda para a melhor escolha quanto ao seu futuro, é na fase mais precoce, de início da carreira, quando tem menos contactos e menos conhecimentos a todos os níveis.
Num clube com a dimensão do Futebol Clube do Porto, com mais visibilidade – até dada por notícias como a que ora se comenta - será menos difícil, mas pensemos na maioria dos casos. Neste contexto, e sem desconhecer a subjetividade e a dificuldade que sempre apresenta a densificação do conceito, creio que se pode invocar que o legislador nacional deveria aqui ater-se ao “interesse superior da criança”, na aceção do artigo 3.º da referida Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.
Em segundo lugar, entendo que a proibição legal de representação de menores de idade por empresários também não faz sentido porque, sem escamotear a existência de tráfico de futebolistas menores, a percentagem é reduzida ao ponto de prejudicar a larga maioria dos praticantes que beneficiariam com a possibilidade de serem representados por empresários desportivos. Acresce que um reforço da restrição do acesso à atividade de empresário e do controlo do exercício dessa atividade, até por ‘falsos empresários’, são medidas mais proporcionais ao objetivo prosseguido.
Por exemplo, a vigente duração legal máxima de dois anos para os contratos de representação, sem possibilidade de renovação automática, é já uma forte proteção para os representados, pelo que também o seria para os menores se estes pudessem recorrer aos serviços de um empresário desportivo. E é na ausência de um contrato que o cenário do tráfico de menores mais tende a florescer...
Em terceiro lugar, creio que a solução legal em apreço não faz sentido quando contraposta com a unidade do nosso sistema jurídico. Mirando apenas alguns exemplos, cabe perguntar: porque se há de privar um praticante desportivo menor de ser representado por um empresário se, a partir dos 16 anos, pode ir a uma discoteca? Porque se há de proibir um praticante desportivo menor de ser representado por um empresário quando se pode pronunciar sobre a adoção a que seja sujeito, ou solicitar o seu apadrinhamento, algo bem mais estrutural para a sua vida? Porque é que um menor, desde que com a escolaridade obrigatória, pode trabalhar – inclusivamente como praticante desportivo profissional - e não há de poder ser representado por um empresário desportivo para assinar um… contrato de trabalho desportivo?
Se um menor com 16 anos pode ser autor em contencioso jus-laboral e já é imputável em sede penal, não terá com essa mesma idade discernimento suficiente para mandatar, conjuntamente com os seus representantes legais, um empresário desportivo? Com que fundamento se permite a um menor de 14 anos que consinta em cuidados de saúde, mas já não se lhe permite mandatar, conjuntamente com os seus representantes legais, um empresário desportivo? Onde está, então, a unidade do sistema jurídico?
Mais: a imposição de limites de sacrifício adicional aos menores que pretendam ser representados por empresários desportivos relativamente a outros menores não traduzirá um tratamento inequitativo e desproporcionado, à revelia do princípio da igualdade proporcional decorrente dos artigos 2.º e 13.º da Constituição da República Portuguesa?
Fica então, um modesto repto ao legislador - até porque a FIFA, no seu Regulamento de Agentes de Futebol, remete para a legislação nacional - para que pondere uma alteração legislativa, deixando de proibir a representação de menores por empresários desportivos."

Equador: Iván Kaviedes, o craque do Championship Manager com tantos golos quanto idas à prisão


"Em 1998 foi o maior goleador mundial, mas a vinda para a Europa não confirmou a fama conquistada em campo, e depois virtualmente. Jogou 15 minutos pelo FC Porto, marcou alguns dos golos mais importantes da história da seleção do Equador e nos últimos anos tem entrado e saído da prisão e de clínicas de reabilitação.

Muito boa gente ter-se-á deparado pela primeira vez com o nome “Iván Kaviedes” num save de uma das edições do início do século do Championship Manager (CM). Kaviedes era então um jovem jogador nas fileiras do Celta de Vigo e garantia muitos e bons golos a quem o comprasse no simulador em que um comum mortal se transformava no melhor treinador do mundo, capaz de vencer três vezes a Liga dos Campeões com o Beira-Mar.
Kaviedes, diga-se, não era exatamente um Maxim Tsigalko, um Julius Aghahowa, um Sergey Nikiforenko, muito menos um Tó Madeira. Para começar, porque era real. Tsigalko, Aghahowa e Nikiforenko também o eram mas, sendo todos eles craques do CM, nunca se destacaram por aí além fora do mundo virtual. No auge do jogo, o equatoriano vivia ainda dos louros de uma época estratosférica no Emelec em 1998, quando marcou 43 golos só na liga local, tornando-se o maior goleador planetário desse ano. Rápido, com técnica requintada e faro para o golo, estava ali a nova estrela sul-americana, digna dos desejos mais gulosos dos clubes europeus.
Foi por isso contratado pelo Perugia, na altura na Serie A. Sem a sua amada camisola 9 disponível, Kaviedes não foi de modas: aceitou o 33, mas pediu ao roupeiro que imprimisse no lugar do nome a palavra Nine (o inglês para nove), alcunha que até já trazia da infância, tal era a sua relação precoce com o golo. O ego estava lá, com certeza. Porém, da passagem por Itália ficam apenas umas raras viagens ao fundo das redes e o rumor de que teria cortejado a filha do presidente do Perugia. Seis meses depois de chegar, seguiu para o Celta, dando início a périplo internacional de empréstimos, o mais curto deles, de menos de dois meses, ao FC Porto - chegou com Octávio Machado e jogou apenas 15 minutos num jogo de Taça com o SC Braga, antes de José Mourinho o descartar.
Na seleção nacional as coisas iam correndo melhor, o que ajudou Kaviedes a manter uma certa aura local: é dele o golo que apura o Equador para o seu primeiro Mundial, em 2002. Em 2006, depois de uma aleatória passagem pelo Crystal Palace (seis jogos, zero golos) e outra não menos inusitada pelo Argentinos Juniors (13 jogos, um golo), foi peça importante na equipa que chegou aos oitavos de final no Mundial da Alemanha, entrando para o folclore dos Campeonatos do Mundo com o festejo do terceiro golo da vitória frente à Costa Rica, quando colocou uma máscara de Homem Aranha na cara, para homenagear Otilino Tenorio, avançado equatoriano desaparecido um ano antes num acidente de viação.
Depois do Mundial de 2006, Kaviedes, em tempos um dos putos maravilha no CM, voltou definitivamente ao futebol do Equador, somando mais polémicas que sucessos. Em 2009, foi admitido pela primeira vez numa clínica de reabilitação, por problemas com álcool. Em 2012 agrediu dois polícias, ficando detido por cinco dias. Nos relvados, voltou a marcar golos no Macará, mas sairia do clube devido a casos de indisciplina e desencontros com o treinador. Foi desperdiçando uma série de derradeiras oportunidades, oferecidas porque poucos tinham visto um talento como o dele no país. Voltaria à prisão em 2018, por não pagar a pensão de alimentos de um dos seus nove filhos, todos de mulheres diferentes.
Kaviedes assumiu em entrevistas ter consumido cocaína durante a carreira. “Mas nunca joguei drogado”, assegurou ao portal “Vistazo”, em 2020. Em 2023 voltou a ser detido, embriagado, precipitando nova entrada numa clínica de recuperação. Um grupo de antigos colegas internacionais equatorianos, entre eles Antonio Valencia e Iván Hurtado, organizou então um jogo de solidariedade para reunir fundos para o antigo avançado pagar a reabilitação e reiniciar a sua vida. Um dos colegas denunciaria mais tarde que Kaviedes tinha fugido da clínica e ligado a Hurtado para pedir o dinheiro do jogo."