"O Conselho de Disciplina da FPF sancionou Samu com a multa de 612 euros pela "prática de uma infração disciplinar" prevista no artigo 167º do RDLPFP (regulamento disciplinar da Liga, julgo). E a que se refere esse artigo? Refere-se à "inobservância de outros deveres"! Confuso? Eu também, uma vez que o CD não identifica o comportamento concreto que esteve na origem do castigo. Sim, leram bem, não identifica o comportamento concreto que esteve na origem do castigo!
Em suma: se castiga é porque considerou válida a queixa apresentada pelo Benfica pelo murro dado por Samu nas costas de Bah sem a bola estar jogável. Desde quando uma agressão não é punida com jogos de castigo? Perguntem ao CD e a resposta será elucidativa: "inobservância de outros deveres!"
O árbitro e o VAR não viram nada. O CD viu mas não viu. Mais uma palhaçada bem à medida deste pobre futebol português."

Sem comentários:
Enviar um comentário
A opinião de um glorioso indefectível é sempre muito bem vinda.
Junte a sua voz à nossa. Pelo Benfica! Sempre!