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sábado, 22 de junho de 2019

João Félix

"Supostamente o presente artigo deveria incidir sobre a parte II da sentença que condenou o Futebol Clube do Porto, a SAD do Futebol Clube do Porto, Futebol Clube do porto Media S.A. e Francisco J. Marques. No entanto, como o artigo é semanal, muitos acontecimentos existiram durante a semana e é impossível por ora, continuar a escrever sobre o tema.
Um dos acontecimentos que se nos atravessou no nosso dia a dia, foi a venda de João Félix ao Atlético de Madrid.
No momento e que escrevo este artigo ainda não está concretizada e transferência de João Félix para o Atlético de Madrid, mas viajemos pelo campo da hipóteses.
O jornal o Record publicou no dia 18/6/2019, (...)
Se analisarmos pela perspectiva dos clubes compradores, quer na internacional, que na nacional os clubes compradores pertencem sempre ao mesmo grupo.
São clubes como Atlético de Madrid, Mónaco, Manchester City, Zenit, PSG, Barcelona e Wolverhampton.
Se a transferência se concretizar, será (?) a 4.ª maior transferência de sempre em termos internacionais e constituirá o dobro da anterior maior transferência nacional, que foi a de Hulk para o Zenit em 2012 por 60 milhões de euros.
Mas este quadro estará certo?
Desde logo não relevamos no presente estudo uma análise criteriosa das comissões envolvidas, dos custos inerentes às transferências, das variáveis potenciais e efectivas de cada transferência, o que em termos reais e concretos poderá influenciar o quatro apresentado.
Mas a verdade é que o quadro retirado do celebérrimo jornal o Record, não está correcto.
Se consultarmos as contas da Porto SAD de 2012/2013, constatamos quanto a Hulk o seguinte:
Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Hulk, ao Zenit St. Petersbourg, pelo montante de 40.000.000 de euros, que gerou uma mais valia de, aproximadamente 23.871.000 euros, após dedução: (i) do efeito da actualização financeira das contas a receber a médio prazo originadas por estas transacções, no montante de, aproximadamente, 2.040.000 Euros; (ii) do valor líquido contabilístico do passe à data da alienação, no montante de, aproximadamente, 16.402.000 euros; e acréscimo (iii) de anulação de prémios de fidelidade e de comissões no montante de, aproximadamente, 2.313.000 euros. Foram 40 milhões ilíquidos e não 60.
Também com referência a James Rodriguez, constatamos nas mesmas contas o seguinte:
Alienação dos direitos do inscrição desportiva do jogador James Rodriguez ao AS Mónaco, pelo montante de 45.000.000 de euros, que gerou uma mais-valia de, aproximadamente, 25.757.000 euros, após dedução: (i) custos com serviços de intermediação no montante de 4.383.238 euros prestados pela entidade Gestifute; (ii) da proporção no valor de venda do passe detidas pela Orel (10%) no montante de 3.945.814 euros; (iii) de responsabilidades com o mecanismo de solidariedade no montante aproximado de 1.158.000 euros; e (iv) do valor líquido contabilístico do passe à data da alienação, no montante de, aproximadamente, 9.755.000 euros. Este está certo.
Mas já com referência a Mangala constatamos na mesmas contas o seguinte:
Alienação dos direitos de inscrição desportiva do jogador Mangala ao Manchester City, pelo montante de 30.503.590 euros, que gerou uma mais-valia de 22.806.942 euros, após dedução do valor global de 11.073.331 euros relativo a: (i) efeito da actualização financeira das contas a receber a médio prazo originadas por estas transacções; (ii) responsabilidades com o mecanismo de solidariedade; (iii) custos com serviços de intermediação prestados pela Gestifute - Gestão de carreiras de Profissionais Desportivos S.A.; (iv) valores a pagar ao jogador a título de indemnização; (v) do valor líquido contabilístico do passe à data da alienação. Adicionalmente, o clube comprador assumiu a obrigação de pagar directamente à Doyen a proporção que esta entidade detinha sobre os direitos económicos do jogador pelo que o passivo reconhecido na rubrica de 'Outros Credores' em 30 de Junho de 2014, no montante de 3.376.684 euros, foi revertido e reconhecido no cálculo da mais-valia. Está errado!
Já quanto a Witsel consultando o relatório consolidado da Benfica SAD do ano de 2012/2013, verificamos que o mesmo foi efectivamente alienado pelo valor de 40 milhões.
Aqui chegados pergunta-se:
Qual a razão pela qual o jornal o Record inflacionou o valor das vendas de jogadores do Porto?
Mas há algo que é indiscutível. Se a transferência se realizar por 120 milhões, então estamos perante 1/5 do volume de negócios da Liga Portugal.
Impressionante!!

Pragal Colaço, in O Benfica

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