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domingo, 10 de novembro de 2019

Atletas transgéneros (II)

"Em artigo anterior, tivemos oportunidade de analisar a questão da participação de atletas transgénero em provas reservadas a atletas do seu (novo) sexo.
Desde o Encontro de Estocolmo sobre Mudança de Sexo no Desporto, em 2003, os atletas transgénero (tanto na mudança de homem para mulher como de mulher para homem) podem competir nos Jogos Olímpicos tendo de cumprir determinados requisitos como estar a fazer terapia hormonal há pelo menos dois anos, ter feito a cirurgia de mudança de sexo e ter alterado legalmente o nome e o género.
Em Novembro de 2015 o Comité Olímpico Internacional emitiu guidelines com novas orientações para alteração destas regras. A mais relevante é a abolição da obrigatoriedade da cirurgia de mudança de sexo. Entende o COI que exigir a cirurgia não é relevante para assegurar uma competição justa e pode ser incompatível com outra legislação e os direitos humanos. Entende ainda o COI que quem transita de mulher para homem pode competir na categoria masculina sem restrições mas os atletas que transitem de homem para mulher devem respeitar limites máximos dos níveis de testosterona nos 12 meses que antecedem a competição.
Preparamo-nos, agora, apra novas regras. As federações internacionais devem decidir quais os limites máximos permitidos de testosterona, sendo que algumas federações estão a ponderar a hipótese de reduzir tais níveis para metade. Se uma Federação decidir usar testosterona sérica para distinguir atletas masculinos e femininos, deve adoptar um limite máximo de 5nmol/L para elegibilidade para a categoria feminina.
O objectivo será sempre o de equilibrar a competição e permitir a participação de todos e todas."

Marta Vieira da Cruz, in A Bola

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