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sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

Reincidir no erro

"A segurança no desporto é um tema que não se esgota numa única vertente.
Ele contempla a segurança associada às instalações desportivas e aos espaços de jogo e actividade lúdico-infantil. Envolve a segurança associada à certificação da qualificação profissional de quem ministra as actividades físico-desportivas. Inclui os cuidados a ter com quem pratica desporto com e sem enquadramento técnico dentro e fora dos denominados recintos desportivos. Vai até à segurança física de quem assiste aos espectáculos desportivos perante manifestações de violência.
Cabe ao Estado regular os termos em que estas matérias devem estar salvaguardadas. E cabe igualmente ao Estado garantir que as disposições normativas criadas serão cumpridas.
Se faz todo o sentido que a produção normativa e demais obrigações tenha origem na instância governativa que tutela a área do desporto, já é menos compreensível que a responsabilidade pelo cumprimento das leis cridas seja cometida a estruturas da administração pública sem qualquer relação de subordinação com a tutela da área do desporto. E, acrescente-se, sem qualquer cultura, formação ou sensibilidade técnica para as questões que este envolve.
A atribuição de competências alargadas em matéria de segurança no desporto à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), cuja missão real e originária é a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora do exercício das actividades económicas, nos sectores alimentar e não alimentar, bem como a avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, é um absurdo.
A recém-criada Autoridade Nacional para a Violência no Desporto (que melhor seria se se designasse para a “Segurança no Desporto”, valorizando o bem a proteger e não o mal a combater) foi uma oportunidade perdida para se equacionar o problema da segurança no desporto de uma forma integrada e holística e combater a dispersão do problema por varias instâncias da administração pública, algumas sem qualquer ligação funcional à tutela do desporto.
Somos, muitas vezes, confrontados com uma retórica sobre as disfuncionalidades e debilidades das políticas públicas no âmbito do desporto, em matéria de supervisão quanto ao cumprimento das leis. Mas em vez de encontrarmos melhores dispositivos para o seu cumprimento, buscamos na produção de novas leis a resposta à ineficácia das anteriores. Raramente paramos para pensar que o problema pode não estar nas leis e normas existentes, mas apenas nos dispositivos organizacionais existentes para o seu cumprimento. E, a verdade é que, mantendo-os disfuncionais, de que pouco servirão as novas leis.
Ora, quando está em discussão, na Assembleia da República, um novo diploma sobre o acesso à actividade de treinador de desporto que comete à ASAE responsabilidades em matéria de supervisão sobre certificação profissional, é reincidir no erro. Um erro cuja leitura, mais uma vez, só poderá ser uma: a lei não será para cumprir."

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