Últimas indefectivações

domingo, 17 de maio de 2015

Notas soltas de fim de época

"1. Numa semana de múltiplas pressões nos campeonatos profissionais de futebol com alguns métodos já vistos e testados noutros tempos, o ex-árbitro Pedro Henriques chamou a atenção para o facto de terem acabado os tempos do Apito Dourado e os "favores de arbitragem". Assim dito por um árbitro desse tempo, a afirmação não é despicienda. Mas os tempos não estão para análises. Seja como for, não foi em vão que a justiça desportiva da FPF e da Liga averiguou e, em muitos casos, condenou árbitros e dirigentes. O alcance dos processos mudou o essencial: a percepção de impunidade. Mudou ainda algo mais: a capacidade psicológica para os árbitros manterem a serenidade em ambientes de elevado confronto. Já ninguém hoje deve pensar que os árbitros mais experimentados e capazes desde logo pelo acréscimo de formação académica e pela remuneração condigna, são destituídos e acéfalos. Essa mudança foi clara. Como é óbvio, não impede o erro (e a apreensão de certo tipo de erros fica muitas vezes longe da inteligibilidade), mas impedirá, em princípio, outras coisas mais.
2. O que ainda não se impede é a (tentativa de) manipulação das massas: Os clubes, na hora de pagar multas e responder por eventuais outras sanções por causa de comportamentos dos adeptos, queixam-se sempre. Todavia, quando o ambiente tem tendência para ferver, há sempre um possível megafone de clube para inflamar o que apenas deveria ser e é um jogo de futebol. Se algo acontecer, o portador do megatone estará escondido. Mas é bom que, nessa hora que nunca se deseja, todos se lembrem desse megafone e dos seus manipuladores na sombra.
3. O que também ninguém impede é as recorrentes suspeitas de que, em jogos mais decisivos de final de época, haja recompensas para certos jogadores (ou até toda a equipa) por parte de terceiros. Há quem defenda a legitimidade da prática - remunerar para ganhar - e a comunicação pública das ocorrências - não se estaria a falsear a competição. Por ora, seja na relação clube-clube, seja na relação clube-jogador, directamente ou por interposta pessoa, o "estímulo" de terceiros para obtenção de "resultado positivo" é infracção disciplinar, ainda que só punível com multas para jogadores e clubes e suspensão para dirigentes. O problema é que se poderá pensar que os canais usados para o estímulo "positivo" podem ser os mesmos para o estímulo para perder. Se assim for, cai a lógica dos defensores das vantagens extra para ganhar. Melhor será inibir anomalias e vigiar a normalidade."

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