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quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Direitos de imagem dos atletas


"O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, em Maio deste ano, um interessante Acórdão sobre direitos de imagem dos atletas.
Neste caso concreto, o autor, jogador profissional de futebol português e residente em Portugal, teve conhecimento de que a sua imagem, o seu nome e as suas características pessoais e profissionais foram utilizados em jogos FIFA, de futebol virtual. Deste modo, o jogador intentou uma ação contra a Electronic Arts Inc., com sede nos EUA, pedindo que esta fosse condenada a pagar-lhe, a título de indemnização, por danos patrimoniais de personalidade, pela utilização não autorizada da sua imagem e do seu nome.
Em particular, era discutido no caso a questão da competência dos tribunais portugueses para conhecer o caso.
Entendeu o STJ que o autor alegou factos relativos a elementos de conexão suficientes com Portugal, nos termos da Lei, pelo que, nos casos em que os danos se prolongam no tempo e o centro de interesses do lesado vai variando ao longo desse tempo, localizando-se em diferentes Estados – uma vez que o jogador tinha representado vários clubes internacionais no hiato temporal em causa –, a ação judicial em que se reclama o pagamento de uma indemnização poderá ser intentada em qualquer uma das respetivas jurisdições.
Assim, decidiu-se que os tribunais portugueses são internacionalmente competentes segundo o princípio da causalidade, para conhecer de ações de responsabilidade civil extracontratual, propostas por jogadores de futebol, que pedem uma indemnização pela utilização ilícita do seu nome e imagem, em videojogos produzidos nos EUA, em que os danos invocados se prolongam no tempo e ocorrem também em Portugal e este é o centro de interesses do jogador."

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