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domingo, 11 de fevereiro de 2018

Declaração Universal dos Direitos dos Atletas

"A Declaração Universal dos Direitos dos Atletas foi aprovada pela World Players Association em 14.12.2017 e visa proteger os atletas das violações dos seus direitos humanos. Esta Declaração é um documento de referência para as organizações desportivas internacionais no cumprimento das suas obrigações de proteger, respeitar e garantir os direitos fundamentais dos jogadores.
De acordo com os princípios aí estabelecidos, entre outros, todos os atletas têm direito a um ambiente desportivo livre de corrupção, manipulação e fraude e que proteja, respeite e garanta os direitos fundamentais de todos aqueles que se relacionem ou sejam afectadas pelo desporto, incluindo o atleta; à igualdade de oportunidades sem distinção de qualquer tipo e livre de discriminação, assédio e violência; à liberdade de opinião e expressão; enquanto menor, à oportunidade de praticar livremente desporto de forma inclusiva, adaptada e segura e de ter os seus direitos enquanto criança protegidos, respeitados e garantidos; de se organizar e negociar colectivamente; de ter seu nome, imagem e desempenho protegidos; à reserva da sua vida privada, e protecção em relação à recolha, armazenamento e transferência de dados pessoais; a uma remuneração justa e condições de trabalho adequadas, incluindo salário mínimo, horas justas de trabalho, de descanso e de lazer.
Em bom rigor, a Declaração Universal dos Direitos do Homem cobria, em grande parte, os princípios agora estabelecidos e adaptados à realidade desportiva. No entanto, a verificação de sistemáticas violações dos direitos humanos dos atletas, incluindo menores, motivou a aprovação desta Declaração."

Marta Vieira da Cruz, in A Bola

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