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domingo, 16 de outubro de 2016

Concorrência no desporto

"Demos conta há algum tempo atrás, nesta mesma coluna, do estudo levado a cabo pela Comissão Europeia relativamente à legislação europeia relacionada com a dimensão económica do Desporto, quer a relacionada com a sua organização, chamando particular atenção à forte censura que mereciam as normas federativas que proíbem atletas de participar em competições internacionais não autorizadas pela respectiva Federação, face à possibilidade destas poderem constituir práticas anticoncorrenciais.
Recentemente, a Comissão Europeia emitiu um Statement of Objections (comunicação escrita que a Comissão tem de dirigir às entidades visadas, antes de adoptar uma decisão que afecte negativamente os seus direitos) à União Internacional de Patinagem, porquanto entende que as regras que determinam que um atleta que participe em competição não aprovadas pela UIP são uma restrição à livre concorrência.
Em particular, entende a Comissão que tais regras limitam a liberdade dos atletas e também impedem que organizadores de novas competições possam entrar no mercado. A questão é particularmente sensível, uma vez que os atletas que participem em tais eventos podem ser expulsos permanentemente da União.
A eventual decisão que recaía sobre esta investigação iniciada pela Comissão pode abrir um importante precedente no que toca à legalidade, necessidade e proporcionalidade deste tipo de restrições, sendo, para já, uma importante manifestação de preocupação da CE quanto ao cumprimento das regras da concorrência europeias no mundo do Desporto."

Marta Vieira da Cruz, in A Bola

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