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sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Cumprimento de castigos dos jogos da Taça de Portugal

"Na semana após jogos da Taça de Portugal há sempre uma pergunta recorrente: as suspensões decorrentes da amostragem de cartões vermelhos em jogo a contar para a Taça de Portugal cumprem-se no jogo imediatamente seguinte da Liga NOS ou Liga Pro ou Taça da Liga? Ou apenas na próxima eliminatória da Taça de Portugal?
Para dar resposta a esta questão temos de recorrer ao artigo 40.º do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol desta época (Comunicado Oficial n,º 2 19/20), sob a epígrafe "Do cumprimento por jogadores da sanção de suspensão", que no seu número 1 estipula uma regra geral com base na qual a sanção de suspensão por jogos oficiais se cumpre na competição em que foi aplicada.
Acontece que para as equipas que competem nas ligas profissionais, o número 7 do mesmo artigo estabelece uma excepção a este principio geral, remetendo para outro regulamento que não este. Há ainda que referir que quando os jogadores não possam cumprir a suspensão em jogos da Taça da Portugal, por exemplo porque o seu clube foi eliminado ou desclassificado, a suspensão é cumprida na outra competição da FPF em que participem, desde que o jogador esteja em condições de poder ser utilizado (n.° 4). Foi aliás um erro de apreciação nesta matérias que, na época passada, levou à desclassificação da União de Leiria da Taça de Portugal, apesar de ter levado de vencida o Vale Formoso por 3-0, em jogo a contar para a 2.ª eliminatória da prova, devido à utilização irregular do jogador Nailson, que estava castigado.
Mas a resposta à nossa questão resulta dos número 5 e seguintes do artigo 38.° do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, que refere que os jogos de suspensão são cumpridos nos jogos oficiais seguintes, seja quem for o órgão disciplinar que as aplicou, a não ser que resultem da acumulação de uma série de cartões amarelos (artigo 165.º, n.º 4) ou de castigos que resultem de actuação de um jogador pela equipa B, questão que aqui não tem grande relevância, porque as equipas B não participam na Taça de Portugal. Esta solução vem na mesma sequência do que acordaram a FPF e a LPFP no artigo 10.° do contrato/protocolo em vigor até ao final da presente época.
Assim, os jogadores que competem em equipas das ligas profissionais que tenham sido expulsos em jogos a contar para a 2.ª eliminatória da Taça de Portugal cumprem essa suspensão no próximo jogo oficial da sua equipa. Para este efeito, contam jogos adiados e jogos não realizados por falta de comparência não justificada do adversário, mas não contam os jogos entre clubes cessionário e cedente no caso do jogador estar cedido temporariamente (artigo 38.º, n.º7 e 8)."

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