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sexta-feira, 1 de março de 2019

Dez anos de Regime Jurídico das Federações Desportivas

"Completam-se este ano dez anos de vigência do actual Regime Jurídico das Federações Desportivas, o qual, à época, determinou a adaptação ao mesmo dos Estatutos dessas federações. Dez anos volvidos, apenas se lhe introduziram algumas (poucas) alterações pontuais, e sobre essas, já decorreram cerca de cinco anos. Dez anos, porém, será já um período demasiado longo para que as normas se mantenham adequadas a uma realidade em constante movimento, como é a que concerne à actividade desportiva, nas suas mais diversas vertentes.
O desporto e a lei estão profundamente interligados já que a própria actividade desportiva é, toda ela, ao nível das diferentes modalidades, enformada por um conjunto de regras que os diferentes agentes têm que respeitar, e também elas se adaptam às novas realidade que cada uma enfrenta, designadamente o surgimento de novas disciplinas de uma mesma modalidade. Por outro lado, o desporto é um fenómeno que, desde sempre, está fortemente sujeito aos efeitos da globalização, por força da inserção em federações internacionais que determinam as regras da modalidade a nível mundial, que as diversas federações têm que respeitar, por vezes sendo difícil de as compatibilizar com as normas a que a lei nacional também as obriga.
Reconhecemos a necessidade sentida pelas entidades governativas, em representação do Estado, de conformar a actividade desportiva, num sistema, como é o existente no nosso país, em que o desporto é em grande parte dependente do financiamento público, o que implica fiscalização e controle.
Temos dúvidas, porém, sobre se o caminho actualmente seguido determina de facto um eficaz controlo do que tem que ser controlado ou, pelo contrário, leva a uma exagerada asfixia da actividade federativa, consumindo tempo e energias que poderiam ser canalizadas para o real desenvolvimento da actividade desportiva e para a obtenção dos resultados desportivos que todos almejam e com os quais o povo vibra quando ocorrem.
Não deverá ainda o legislador esquecer que, quando falamos de desporto, falamos de muitas e diversas modalidades e não apenas daquelas que envolvem maiores recursos financeiros e/ou atraem mais a atenção mediática das populações e órgãos de comunicação social. As normas jurídicas são, por natureza, gerais e abstractas, mas isso não quer dizer que não sejam, à partida, concebidas de forma diferente para realidades diferentes. E um dos principais “pecados” do actual Regime Jurídico é, precisamente, o de parecer ter sido concebido a pensar apenas numa modalidade desportiva e não em todas as outras.
Consideramos, pois, que é tempo de balanço e análise, e enfrentar sem receios as necessidades de mudança do que reconhecidamente esteja mal, sem deixar de manter as soluções que possam ter as suas virtudes. Nas regras organizativas, como já o é nas regras técnicas, que seja, por uma vez, a lei a adaptar-se ao desporto e não este a ter que se adaptar à lei. Em prol de mais e melhor Desporto."

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