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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

SL Benfica congratula-se com a decisão unânime do Tribunal da Relação do Porto

"O Sport Lisboa e Benfica e a Sport Lisboa e Benfica SAD congratulam-se com a decisão proferida pelo Tribunal da Relação do Porto que deu provimento ao recurso por estas apresentado e que condenou o Futebol Clube do Porto, a Futebol Clube do Porto SAD, a Futebol Clube do Porto Media, SA, a Sociedade Avenida dos Aliados, SA e Francisco José Marques a:
(a) absterem-se de aceder por qualquer meio, no todo ou em parte, directa ou indirectamente, a correspondência (ou suposta correspondência) privada do SL Benfica e da SL Benfica SAD, nomeadamente a relacionada com quaisquer e-mails que surjam identificados com o domínio @slbenfica.pt;
(b) absterem-se de publicar ou divulgar por qualquer meio, no todo ou em parte, directa ou indirectamente, a correspondência (ou suposta correspondência) privada do SL Benfica e da SL Benfica SAD, ou de todos e quaisquer e-mails que surjam identificados com o seu domínio;
(c) absterem-se de dar acesso, por qualquer meio, no todo ou em parte, directa ou indirectamente, a correspondência (ou suposta correspondência) privada ou qualquer tipo de comunicações e documentos privados e/ou confidenciais da do SL Benfica e da SL Benfica SAD, e ainda de relatar e transmitir o seu conteúdo por qualquer forma ou meio a terceiros.
A esta condenação acresce a fixação de uma sanção pecuniária compulsória referente a cada uma das medidas decretadas no valor de Eur. 200.000 (duzentos mil euros) com vista a assegurar o seu cumprimento tempestivo e integral.
Esta decisão tomada por unanimidade pelos Juízes-Desembargadores revoga, assim, a absurda decisão da primeira instância, e vem de encontro à posição sempre defendida pelo Sport Lisboa e Benfica, condenando de forma inequívoca a conduta ilícita, reiterada e manifesta do FC Porto, das entidades e do sujeito acima referidos, ainda que decorridos dez meses da sua prática, com inexoráveis gravosas e lesivas consequências ao bom nome e reputação do Sport Lisboa e Benfica, que a seu tempo e no local próprio serão julgadas.
Aguarda o SL Benfica que este Acórdão proferido por um Tribunal Superior clarifique, de uma vez por todas, a gravidade de todos os comportamentos que têm, concertada ou isoladamente, devassado a a sua correspondência, tentando colocar em causa o seu bom nome e reputação, bem como o bom nome e reputação dos titulares dos órgãos sociais, dos seus quadros, profissionais e dos milhões de seus sócios e adeptos.
O Sport Lisboa e Benfica reitera a sua determinação em perseguir todos os que pratiquem condutas idênticas às ora sancionadas, estando absolutamente convicto que a Justiça, embora tardando, não falhará em todos os seus níveis."

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