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domingo, 31 de maio de 2015

A FIFA e a lei

"1. O espaço não permite uma análise detalhada do crash de 27 de Maio de 2015. Também, pela sua natureza, esta coluna - essencialmente de informação jurídica - não se encontra talhada para tal. Assim, para esclarecimento do leitor, centramo-nos nalguns aspectos que o podem auxiliar a enquadrar outras leituras.
2. A FIFA é, porventura, a mais poderosa organização desportiva internacional, e que regula o futebol. É uma associação sem fins lucrativos, constituída na Suíça, de acordo com o direito deste país. Em todo o rigor, a FIFA está para a lei suíça, como Clube Náutico de Ponte Lima está para o direito português.
3. A FIFA é, por outro lado, de um ponto de vista substancial, uma entidade que exerce uma actividade económica, uma empresa. Assim é encarada, desde logo, e há muito pelo Direito da União Europeia, facto que, como muitos saberão, determina, por esta via, muito das suas regras desportivas.
4. Como associação que é, muito da sua organização e actividade ganha espaço primordial de regras, nos seus estatutos, dito por outras palavras, depende, por inteiro, da vontade dos seus 209 associados, as federações nacionais.
5. Este quadro minimalista determina que qualquer controlo da sua actividade pode assumir duas vertentes: a exterior, provinda de normas estatais e a interior, determinada por ela própria, pelos associados.
O controlo externo, pelas limitações da liberdade de associação, somente pode adquirir eficácia palpável pela via criminal. O interno pressupõe uma vontade de mudança dos seus associados.
6. Se este é o quadro legal, há contudo, permita-se-me a expressão, mais dura para além da lex. É o caso das posições que vierem a tomar os poderosos patrocinadores da FIFA. Por vezes, é mais eficaz ir à carteira."

José Manuel Meirim, in A Bola

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