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quarta-feira, 17 de abril de 2019

Francisco J. Marques não pode invocar condição de jornalista

"O Secretariado da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista repudia as declarações feitas em tribunal por Francisco J. Marques, arguido no processo dos mails do Benfica, ao tentar declarar-se como jornalista e invocar interesse jornalístico na divulgação daquela correspondência, conforme noticiado nos últimos dias em vários jornais.
Francisco J. Marques é director de comunicação do Futebol Clube do Porto, funções que, como bem sabe, são incompatíveis com a profissão de jornalista. Isso mesmo é explícito no artº 3º, nº 1 al. b) do Estatuto do Jornalista (Lei n.º 1/99 de 13 de Janeiro) as “funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais”.
Francisco J. Marques está bem consciente desta incompatibilidade, tanto que não revalida o seu título profissional desde Fevereiro de 2012, quando deixou o jornalismo para ir trabalhar para a comunicação daquele clube desportivo.
Assim, as declarações feitas em juízo no sentido de justificar a divulgação de correspondência electrónica com o interesse jornalístico, auto-intitulando-se jornalista e com recurso a métodos jornalísticos não são aceitáveis em nenhuma das suas dimensões.
A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista vai avaliar se as declarações de Francisco J. Marques proferidas em tribunal podem configurar crime. Mas não pode deixar de recomendar ao próprio maior rigor no pronunciamento sobre a sua condição profissional.
A CCPJ quer desta forma também afirmar publicamente a sua intolerância face a situações de incompatibilidade como as descritas no citado artigo, que constituem contra-ordenação punida com coima de 200 a 5000 euros para os jornalistas que acumulem funções ali descritas."

1 comentário:

  1. Todos os dias este porco é desmascarado! A punição a este canalha tem de ser exemplar...

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