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segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Dopagem no ciclismo: decisão do CAS

"O Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne (CAS) proferiu uma decisão abrangendo três recursos interpostos contra a decisão emitida pela American Arbitration Association (AAA) em 21 de Abril de 2014 no caso da Agência Anti Dopagem dos Estados Unidos da América (USADA) contra Johan Bruyneel, Pedro Celaya Lezama e José Manti Marti.
Este é, nas palavras do CAS, o «último capítulo da saga que teve como protagonista Lance Amostrong e as equipas da US Postal Services (USPS) e da Discovery Channel».
Como resultado dos processos contra si movidos, Lance Amostrong foi sancionado com um impedimento vitalício. De acordo com a USADA, os três envolvidos neste novo processo fizeram também parte do mesmo esquema de dopagem, encorajando o uso de substâncias proibidas para melhorar a performance da equipa e evitar a respectiva detecção.
Neste caso, a AAA impôs um período de inelegibilidade de 10 anos a Johan Bruyneel, ex-gerente/director desportivo de várias equipas profissionais de ciclismo, e de 8 anos a Pedro Celaya Lezama, médico da equipa, e a José Marti Marti, treinador da equipa. A WADA recorreu, igualmente, desta decisão, pedindo a imposição a todos de uma inelegibilidade vitalícia.
O CAS decidiu alterar a decisão da AAA, tornando os períodos de inelegibilidade de José Marti Marti por 15 anos. O CAS concluiu que as provas apresentam um quadro muito claro: entre 1997 e 2007, Bruyneel, Marti e Celaya articularam um esquema de dopagem elaborado e altamente bem sucedido, com Bruyneel  no centro do esquema e Marti e Celaya como participantes indispensáveis."

Marta Vieira da Cruz, in A Bola

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