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terça-feira, 25 de outubro de 2016

As contas do Benfica Clube III: passivo

"Reproduzimos na (...), o quadro do Passivo do Benfica Clube.
Habitualmente, aqueles que não compreendem a (in)ciência da contabilidade, diriam de rajada que o total do passivo é no valor de 98,76 milhões de €. O habitual. Também é o Sol que anda à volta da Terra para os mesmos.
Mas vejamos:
Passivo não corrente
Provisões: 9,22 milhões €
Responsabilidades por Benefícios pós-emprego: 3,09 milhões €
Passivos por Impostos diferidos: 179 mil €
Financiamentos obtidos: 3,80 milhões €
Diferimentos: 55,133 milhões €
Passivo Corrente
Fornecedores: 7,44 milhões €
Adiantamentos de Clientes: 945 mil €
Estado e outros Entes Públicos: 1,29 milhões €
Fundadores/Beneméritos/Associados/Membros: 29 mil €
Financiamentos obtidos: 750 mil €
Outras Contas a Pagar: 12,89 milhões €
Diferimentos: 4,64 milhões €
Do Passivo Não Corrente, Provisões, Responsabilidades por Benéficos pós-emprego e Passivos por Impostos Diferidos são rubricas meramente contabilísticas. Quem as quiser estudar googla e descobre o seu significado.
No Passivo Corrente, Diferimentos é contabilístico e Adiantamentos de Clientes está-se mesmo a ver que quando se facturar deixa de ser Passivo.
Assim sobram os Financiamentos Obtidos, Correntes e Não Correntes, Outras Contas a Pagar, os Fornecedores e o Estado, que tudo somado dá 26,25 milhões € de Passivo. E isto porquê?
Porque o valor de Diferimentos que consta do Passivo como Não Corrente no valor de 55,133 milhões de €, sendo contabilístico, é o seguinte:
A rubrica de diferimentos aumentou significativamente devido à actualização do Contrato de Licença de Utilização da 'Marca Benfica', celebrado entre o Sport Lisboa e Benfica e a Benfica SAD. Por vontade de ambas as partes, o contrato foi revisto no decorrer do exercício, o que se traduziu no aumento do período de utilização da Marca Benfica por parte da SAD por 10 anos, assim como no aumento da contrapartida a pagar por esta no Clube, inclusive para o período de vigência do anterior contrato.
Ora, este Passivo corresponderá aos pagamentos a receber pelo Benfica Clube da Benfica SAD, pela utilização da Marca Benfica. Além de ser um Passivo meramente interno, Benfica à Benfica, é um Passivo contabilístico, registado como tal porque assim o manda o Sistema de Normalização Contabilística.
No final ficarão apenas cinzas e aqui resta-nos apenas 26,5 milhões de Passivo de facto e acrescentaria eu de Direito.

Mandamento
O art.º 58 do Código de Processo Penal reza:
artigo 58.º
Constituição de arguido
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é obrigatória a constituição de arguido logo que:
a) Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja suspeita fundada da prática de crime, esta prestar declarações perante qualquer autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal;
Com a revisão do Código em 2007, acrescentou-se a fundada suspeita, mas essa alteração na prática não deu origem a nada. Para alguém ser constituído arguido, basta alguém apresentar uma queixa contra outro e esse outro será imediatamente constituído arguido quando for ouvido em declarações.
A pergunta é óbvia: Qual a razão pela qual ainda não se puseram queixas contra quem as merece?"

Pragal Colaço, in O Benfica

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