Últimas indefectivações

domingo, 27 de agosto de 2017

(In)Competências do TAD

"As decisões proferidas pelo TAD ao longo de quase dois anos de funcionamento têm sido, essencialmente, de mérito. Isto significa que o Tribunal toma conhecimento do fundo da questão em apreço, inexistindo razões que, do ponto de vista formal, possam impedir essa apreciação. Não obstante, por vezes, as partes demandadas invocam a incompetência do TAD para conhecer de determinado litígio, ou seja, argumentam que esta não é a entidade correcta para apreciar aquela questão.
Assim, o TAD por várias vezes julgou da sua competência para decidir determinado pleito. Porém, apenas em duas vezes - de entre as decisões publicadas no site - se declarou incompetente. Com efeito, foi intenção do legislador centralizar todos os litígios desportivos no TAD; mas a Lei impõe alguns limites ao seu âmbito de jurisdição, que cabe ao julgador - e ao intérprete - conhecer e respeitar.
A decisão mais recente no que a esta matéria diz respeito, declara o TAD incompetente para conhecer da acção arbitral, pois o demandante, inconformado com uma decisão do Conselho de Disciplina da Federação de Automobilismo e Karting, decidiu recorrer para o órgão equivalente ao Conselho de Justiça daquela federação e daí para o TAD; ora, de acordo com o Colégio Arbitral, «a este Tribunal (TAD) está expressamente vedada a competência para julgar recursos de decisões do Conselho de Justiça fora dos casos expressamente previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º da LTAD». Anterioemente, o TAD já se havia declarado incompetente para conhecer de recurso de decisão proferida por uma Comissão de Arbitragem, constituída de acordo com o Regulamento do Estatuto, de Categoria de inscrição e Transferência dos jogadores da FPF."

Marta Vieira da Cruz, in A Bola

Sem comentários:

Enviar um comentário

A opinião de um glorioso indefectível é sempre muito bem vinda.
Junte a sua voz à nossa. Pelo Benfica! Sempre!