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quinta-feira, 16 de abril de 2026

Os desafios do primeiro contrato de trabalho


"Todos os anos vemos, com pompa e circunstância, o anúncio pelos vários clubes de futebol da celebração do primeiro contrato de trabalho com mais uma promessa da sua cantera.
Devo, antes de considerações jurídicas obrigatórias, explorar, em duas ou três linhas, a dimensão humana que reveste este momento para a criança - assumindo que o mesmo é celebrado aos 16 (dezasseis anos).
É o início da recompensa de vários sábados e domingos em que os baloiços do jardim foram trocados por campos pelados ou sintéticos, festas de anos de amigos trocadas por torneios em França, festas de comunhão entre torneios pascais. Neste momento começa a ser percetível àquela criança, que começou neste mundo empurrada pelos pais, a sua valorização pessoal.

Vi salas repletas de familiares, amigos e vizinhos naquele momento: cuidado!
Muitas vezes - anseio eu - não é o ponto da retribuição do contrato que tem, nesta fase, a principal importância; será, sem dúvida, a consagração e a confirmação do seu valor enquanto profissional. Neste particular, cabe desde já convidar todos à reflexão: a carreira do jogador de futebol termina em tenra idade (salvo raras exceções como Pepe), mas não devemos dizer que será curta. Termina cedo, mas começa ela também muito cedo.
Se, por hipótese, for considerado o início da aventura no futebol - em média em torno dos 5 anos - vemos que facilmente a carreira de um jogador chega aos 30 anos na atividade.
Feito este preâmbulo, importa alertar que a assinatura destes contratos de trabalho deve merecer uma reflexão por parte de pais, familiares e amigos. Assisti, por diversas vezes, a salas repletas de familiares, amigos e vizinhos que queriam participar naquele momento, naquela data. Cuidado. O jovem jogador que assina o seu primeiro contrato de trabalho será, sempre, uma criança. Em diversos casos, estas demonstrações de afeto e de pertença ao momento único criam uma pressão adicional que a criança carregará consigo, com mais peso do que a marcação de qualquer penálti decisivo ao longo da sua carreira.
Mas se a dimensão emocional é inegável, a verdade é que este momento está longe de ser apenas simbólico: tem consequências jurídicas concretas que importa conhecer.

Cláusulas de opção em contratos de jogadores não são válidas
A assinatura do primeiro contrato de trabalho pode ocorrer a partir dos 16 (dezasseis) anos e não pode - enquanto menor de idade - ter duração superior a 3 (três) anos, sendo obrigatório que o contrato seja também assinado pelo seu representante legal.
A Lei n.º 54/2017, de 14 de julho, no seu artigo 19.º, dita ainda que são «nulas as cláusulas inseridas em contrato de trabalho desportivo visando condicionar ou limitar a liberdade de trabalho do praticante desportivo após o termo do vínculo contratual».
Assim, todas as cláusulas que unilateralmente procurem constranger a escolha do jovem atleta para além do termo que o contrato estabelece não produzem qualquer efeito. Neste artigo inserem-se as chamadas «cláusulas de opção», que mais não são do que cláusulas que bloqueiam a escolha do jogador, que fica dependente da vontade - única - do clube de aumentar a duração do contrato a seu bel-prazer.

Contrato Coletivo de Trabalho impõe remuneração mínima e compensações por transferência
Outro ponto em destaque encontra-se no Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre o Sindicato de Jogadores e a Liga Portugal: é a retribuição mínima assumida como devida aos jogadores profissionais até aos 23 anos de idade, que será a remuneração mínima mensal garantida comum a qualquer outro trabalhador.
Todavia, caso o jogador realize 5 (cinco) jogos na equipa principal (ou equipa B), terá direito a uma atualização obrigatória remuneratória para a retribuição mínima garantida para a competição em causa (p. ex., na I Liga, o valor mensal mínimo será o equivalente a três vezes a remuneração mínima mensal garantida a qualquer outro trabalhador).
Ainda, caso o salário apresentado ao jogador corresponda ao valor da retribuição mínima mensal garantida, nos termos do Contrato Coletivo de Trabalho, importa salientar que, se vier a ser transferido na época desportiva 2026/2027 para outro clube, terá direito a receber 12 por cento do montante líquido pelo qual se efetue a transferência.
Ademais, sempre que o jogador profissional seja transferido - independentemente da retribuição salarial recebida - temporariamente para outro clube, terá também direito a receber sete por cento de qualquer compensação que o clube cedente receba.
Estes mecanismos demonstram que, mesmo numa fase inicial da carreira, o ordenamento jurídico procura assegurar não só uma base mínima de proteção económica ao jovem atleta, mas também a sua participação em eventuais proveitos gerados ao longo do seu percurso profissional.

Primeiro contrato é um momento delicado de transição entre a infância e o profissionalismo
Em suma, o primeiro contrato de trabalho de um jovem jogador representa muito mais do que a formalização de um vínculo laboral: é um momento de transição delicado entre a infância e a exigência do profissionalismo.
Se, por um lado, o enquadramento jurídico procura garantir proteção e equilíbrio, por outro subsiste a necessidade de vigilância por parte de todos os que rodeiam o atleta, de forma a evitar pressões desmedidas e decisões precipitadas. Importa, acima de tudo, não perder de vista que, antes de ser jogador, há uma criança em desenvolvimento, cujo futuro deve ser protegido com a mesma seriedade com que se celebra o seu talento."

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