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quarta-feira, 23 de maio de 2018

Caso Desportivo das Aves: Pode a interpretação de uma norma conduzir a resultados absurdos?

"O procedimento burocrático, salvo melhor entendimento, não faz qualquer sentido e prejudica gravemente o primado da verdade desportiva.

De acordo com o que vem sendo noticiado, depois de uma brilhante temporada desportiva, que passou pela manutenção na Primeira Liga e culminou na vitória, com mérito, na Taça de Portugal, o Desportivo das Aves confronta-se, agora, com uma verdadeira baldada de água gelada, com implicações directas no seu futuro desportivo e financeiro.
Com efeito, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) informou, na passada terça-feira, que o emblema minhoto não reúne as condições necessárias para integrar o lote das equipas portuguesas que vão participar nas competições europeias em virtude de não ter iniciado, tempestivamente, o processo de licenciamento junto da entidade que responsável por averiguar se os clubes cumprem os critérios, nomeadamente logísticos e financeiros exigidos pela UEFA, neste caso, o denominado Órgão de Gestão de Licenciamento.
Esse processo, de acordo com o que foi noticiado, teve início em Dezembro de 2017, altura em que o Aves lutava pela permanência na Primeira Liga e, nem perspectivas mais optimistas, almejava chegar, pela primeira vez na sua história, à final da Taça de Portugal.
A UEFA ainda não se pronunciou quanto a este caso, remetendo para inícios de Junho a divulgação da lista dos clubes participantes nas competições.
Posto isto, importa antes de mais, firmar o seguinte: o Desportivo das Aves cumpriu, dentro das quatro linhas, o requisito fundamental para ter acesso directo à fase de grupos da Liga Europa, ou seja, é o vencedor da Taça de Portugal. Essa vitória ocorreu no passado Domingo, dia 20 de Maio, não em Dezembro de 2017. Sendo um procedimento aceitável para os clubes de topo do panorama nacional, habitués da alta-roda do futebol europeu, afigura-se, ainda assim, incompreensível, para não dizer, completamente iníquo, que se exija a um clube modesto, com recursos limitados, que comece quase seis meses antes do final das provas desportivas, os procedimentos tendentes a um resultado mais do que eventual, verdadeiramente, improvável.
Por outro lado, afigura-se da mais elementar justiça que os procedimentos de licenciamento para as competições europeias tenham a elasticidade de "encaixar" a candidatura dos chamados "tomba gigantes" que, contra todas as probabilidades, demonstram em campo o seu valor desportivo. Só assim se enriquece a competição e motiva os competidores.
Finalmente, fazendo apelo de um clássico princípio norteador de qualquer ordenamento jurídico, é incontroverso que a interpretação de uma norma ou regulamento nunca pode conduzir a resultados absurdos e a exclusão de um clube de uma competição porque não iniciou cinco meses antes do resultado desportivo propriamente dito, o procedimento burocrático para essa participação, salvo melhor entendimento, não faz qualquer sentido e prejudica gravemente o primado da verdade desportiva."

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