Últimas indefectivações

domingo, 6 de março de 2016

A autoridade disciplinar do árbitro

"1. Esta semana foi anunciado o indeferimento, por parte da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da FPF, por manifesta improcedência, da reclamação de decisão de arquivamento da Comissão de Instrução e Inquéritos, relativamente a alegada agressão em jogo da Liga e não sancionada pelo árbitro.
2. Estes factos significam que passou a haver, pelos clubes, um escrutínio de todos os lances, buscando situações que se lhes afigurem mal decididas pelo árbitro ou por ele não vistas.
3. O actual estado de coisas, não vale a pena escamotear, nasceu com o processo de investigação levado a cabo a propósito do jogo da Taça, entre o Sporting e o Benfica. Como é conhecido, ainda parcialmente não decidido.
4. Não colocando em crise a legitimidade de quem se sente prejudicado nos seus direitos e interesses, a nossa atenção volta-se, porém, para o lado decisório. E, aqui, não é de mais enfatizar que o agente de arbitragem é, em qualquer modalidade, a nível nacional, no estrangeiro e em provas internacionais, a primeira instância disciplinar do jogo e o aferidor do cumprimento das regras técnicas.
5. Vale universalmente, concorde-se ou não, o principio da não impugnabilidade - e consequente não conhecimento pelos órgãos da justiça desportiva - das decisões do árbitro. Tal princípio, comportando excepções, elas são bem contadas e não passíveis de aplicação extensiva.
6. O que é impensável - e destruidor dos pilares das competições desportivas, tal como hoje as conhecemos - é que os órgãos da justiça desportiva fossem além das poucas excepções admitidas e invertem-se o princípio, passando a ser árbitros de segunda e terceira instância."

José Manuel Meirim, in A Bola

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