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sábado, 6 de junho de 2026

Mundial 2026: até quando pode uma seleção alterar a convocatória?


"Na passada terça-feira, a FIFA divulgou as listas finais dos jogadores convocados para o Campeonato do Mundo de 2026, um dos momentos mais aguardados no período que antecede a competição.
A elaboração destas listas constitui, invariavelmente, um exercício exigente. As equipas técnicas das seleções qualificadas trabalham intensamente nas semanas e meses que antecedem a prova, com vista à identificação do grupo de jogadores que oferece as melhores garantias de desempenho desportivo. Pese embora a convocatória tenda a ser encarada como uma decisão de natureza exclusivamente técnica, a verdade é que a mesma não se esgota numa escolha desportiva, encontrando-se sujeita a um rigoroso enquadramento jurídico consagrado nos regulamentos da FIFA.
No âmbito do processo de convocação, cada federação deve apresentar à FIFA, numa primeira fase, uma lista provisória composta por 35 a 55 jogadores, dos quais pelo menos quatro deverão ser guarda-redes. Esta lista assume natureza exclusivamente interna, não sendo divulgada pela FIFA. Posteriormente, e dentro do prazo fixado para o efeito em circular da FIFA, deve ser submetida a lista final, composta por 23 a 26 atletas - incluindo obrigatoriamente um mínimo de três guarda-redes - a qual apenas pode integrar jogadores previamente incluídos na lista provisória. É esta última que constitui a convocatória oficial para a competição.
É a partir da formalização desta lista final que a margem de atuação das federações se reduz significativamente. A regra é clara: apenas jogadores previamente incluídos na lista provisória podem substituir atletas da lista final, e apenas em situações de lesão grave ou doença grave que impeçam a sua participação na competição. Esta prerrogativa encontra-se, contudo, sujeita a um limite temporal estrito: a substituição apenas pode ocorrer até 24 horas antes do primeiro jogo da respetiva seleção e depende de validação médica, nos termos previstos nos regulamentos da FIFA.
Este regime não é arbitrário. Responde a uma lógica de estabilidade e previsibilidade, prevenindo alterações estratégicas de última hora suscetíveis de afetar a igualdade competitiva. A convocatória para um Campeonato do Mundo não configura um instrumento dinâmico, ajustável em função de circunstâncias supervenientes, mas uma lista fechada, sujeita a exceções estritamente delimitadas.
Existe, todavia, uma exceção relevante: a posição de guarda-redes. Os regulamentos da FIFA permitem a substituição de um guarda-redes em qualquer momento da competição, desde que baseada em lesão grave ou doença grave, mediante recurso a um jogador constante da lista provisória, ficando essa substituição condicionada à verificação dos requisitos médicos exigidos pela FIFA. A solução justifica-se pela especificidade funcional da posição e pelo risco de indisponibilidade simultânea de vários atletas nessa função, suscetível de comprometer o regular desenrolar da prova.
Permanece, ainda assim, uma tensão subjacente entre justiça material e segurança jurídica. Será legítimo impedir a substituição de um jogador impossibilitado por motivo de força maior? Ou deve prevalecer a necessidade de assegurar regras uniformes e previsíveis para todos os participantes?
A FIFA tem optado, de forma consistente, pela segunda solução, opção que se revela coerente com a natureza da competição. O Campeonato do Mundo constitui a mais relevante competição futebolística à escala global. A sua credibilidade depende não apenas da qualidade dos jogadores em campo, mas também da existência de um quadro normativo claro, previsível e uniformemente aplicável a todas as seleções.
Neste contexto, a rigidez do regime não configura um formalismo excessivo, mas antes a expressão de um princípio estruturante do Direito Desportivo: a integridade da competição. Num torneio desta dimensão, a justiça não se constrói por via de soluções casuísticas perante a adversidade, mas pela garantia de que as regras são iguais, claras e estáveis para todos os participantes, do primeiro ao último apito."

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