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terça-feira, 13 de novembro de 2018

O Parlamento Europeu e a violência no desporto

"Assembleia europeia, manifestando preocupação evidente, exortou, esta semana, todos os Estados-Membros a proibirem os grupos neofascistas e neonazis e qualquer fundação ou associação que exalte e glorifique o nazismo e o fascismo. Para este eleito, o Parlamento Europeu recomenda, entre outras, a criação unidades de combate aos crimes de ódio nas forças policiais, insta os países da UE a condenarem categoricamente e a sancionarem os crimes de ódio e os discursos de incitação ao ódio.
Indo ainda mais ao pormenor, uma das recomendações feitas diz respeito ao reflexo deste fenómeno no Desporto. O Parlamento Europeu refere que as federações desportivas nacionais, e em particular os clubes de futebol, devem também combater o flagelo do racismo, do fascínio e da xenofobia nos estádios e na cultura desportiva, condenado e punindo os responsáveis e promovendo actividades educativas positivas destinadas aos jovens adeptos, em cooperação com as escolas e as organizações da sociedade civil.
Portugal, como sabemos, tem em vigor um regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança, o qual se encontra em fase final da revisão na Assembleia de República (AR).
A proposta da lei n.º 153/XIII, da autoria do Governo, deu entrada na Assembleia da República no dia 4 de Outubro de 2018, tendo descido para apreciação na generalidade à Comissão de Cultura, Comunicação Juventude e Desporto, encontrando-se neste momento na fase de recolha de pareceres. Até ao momento, foram apresentados os pareceres da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónomo da Madeira."

Marta Vieira da Cruz, in A Bola

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