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sexta-feira, 13 de março de 2026

Desporto, Guerra e Direito


"Quando tudo serenar, que se aproveite para levar a cabo uma reflexão profunda sobre uma questão importante: urge refletir sobre o sentido e alcance da “neutralidade política” inscrita em documentos como a Carta Olímpica ou os Estatutos da FIFA. Importa definir objetiva e definitivamente, com coerência e uniformidade, se as organizações desportivas devem, ou não - e em caso afirmativo, quando e como -, associar Desporto, Guerra e Direito

O eclodir da Guerra na Ucrânia marcou o início de uma era em que o Direito tem, reativamente, assumido bastante protagonismo.
Logo em fevereiro de 2022 a Guerra esteve na génese da decisão da UEFA de fazer cessar a vigência do acordo de patrocínio que havia celebrado com a Gazprom. Para o efeito, buscou no Direito, em concreto na Carta Olímpica, um fundamento para, com reflexo numa empresa, condenar a invasão militar Russa. Assim, a confederação continental do futebol invocou estar a trabalhar pelo desenvolvimento e promoção do futebol, “de acordo com os valores Europeus tais como a Paz e o respeito pelos direitos humanos, no espírito da Carta Olímpica”. A missão de promover a Paz consta, aliás, de entre os fins Estatutários da UEFA, argumento jurídico coadjuvante. E a decisão da UEFA teve depois amparo do Tribunal Arbitral do Desporto, de Lausanne (CAS/TAS).
Por sua vez, a FIFA, em março de 2022, sentiu necessidade de adaptar o seu … Direito: decidiu implementar um conjunto de novas regras no Anexo 7 ao Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores, como resposta à “situação excecional derivada da Guerra da Ucrânia”, consagrando, por exemplo, o direito de jogadores e treinadores estrangeiros suspenderem unilateralmente os contratos que os vinculavam a clubes filiados na Federação Russa de Futebol, e também o alargamento do prazo de registo noutras federações para os jogadores que saíssem da Ucrânia e da Rússia.
Também o Comité Olímpico Internacional (COI) tem feito intervir bastante o Direito em reação à Guerra. Em outubro de 2023, suspendeu o Comité Olímpico Russo alegando infração à Carta Olímpica em razão de aquele ter violado a integridade territorial da Ucrânia ao decidir unilateralmente ter como seus membros organizações desportivas tuteladas pelo Comité Olímpico da Ucrânia. Mais se fundou numa violação da Trégua Olímpica, um Tratado que teve origem nos Jogos Olímpicos da Antiguidade e que COI e ONU têm reavivado, a par do ideal de Paz inscrito na Carta Olímpica, para retirar a Ordem Olímpica a Governantes Russos.
Também com essas bases jurídicas, o COI aprovou a restrição da participação de atletas russos e bielorussos nos Jogos Olímpicos à condição de neutros, medida implementada quer nos Jogos de Verão, em Paris, quer, mais recentemente, nos Jogos de Inverno, em Milão-Cortina. Diferentemente, o Comité Paralímpico Internacional (CPI), também em Milão-Cortina, abriu a porta à participação dos atletas em representação da Rússia, com a bandeira e hinos respetivos – aqui o Direito, no caso uma deliberação da Assembleia-Geral do CPI, voltou a ser chamado.
E não nos esqueçamos também de uma outra decisão do COI, ainda no contexto dos últimos Jogos de Inverno, e de novo fundado no Direito – a famosa Regra 50 da Carta Olímpica -, para excluir da competição um atleta ucraniano que fazia depender a sua participação do uso de um capacete com fotos alusivas a vítimas da Guerra. Também esta decisão do COI teve amparo do CAS/TAS.
Colocam-se agora, num curto prazo, novas tensões jurídicas emergentes de cenários bélicos. Por um lado, foi notícia há dias que desta feita é o Comité Olímpico Iraniano a invocar em simultâneo a Carta Olímpica – que propugna a paz, a dignidade humana e a proteção dos atletas - e a Trégua Olímpica – pelo facto de a ação militar dos Estados Unidos ter ocorrido na pendência desse ‘armistício’ - para instar o COI a sancionar (os Comités Olímpicos) de Estados Unidos da América e Israel. Por outro lado, depois de se ter ponderado a intervenção do Direito para se recusar a emissão de vistos e/ou a FIFA não admitir a participação da seleção nacional de futebol do Irão no Mundial dos Estados Unidos, avalia-se agora como o Direito reagirá ao ‘boicote’ anunciado pelo próprio Irão.
Que os conflitos terminem urgentemente e que os eventos desportivos não sofram mais efeitos colaterais da Guerra são os meus votos. Mas há ainda um outro anseio que tenho: que quando tudo serenar se aproveite para levar a cabo uma reflexão profunda sobre uma questão importante: urge refletir sobre o sentido e alcance da “neutralidade política” inscrita em documentos como a Carta Olímpica ou os Estatutos da FIFA. Importa definir objetiva e definitivamente, com coerência e uniformidade, se as organizações desportivas devem, ou não, e em caso afirmativo quando e como, associar Desporto, Guerra e Direito."

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