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sábado, 13 de abril de 2019

Regulamento de Transferências de Jogadores da FIFA

"Em que consiste o mecanismo da compensação por formação no âmbito do Regulamento de Transferências de Jogadores da FIFA?
Preceitua o artº 20º do Regulations on the Status and Transfer of Players da FIFA, que a compensação por formação será paga ao clube formador do jogador quando este assina o seu primeiro contrato profissional, e em cada transferência de um profissional entre clubes de duas federações diferentes, até ao final da época em que celebra 23 anos.
De modo a calcular a compensação devida por custos de formação e educação, as Federações são instruídas a classificar os seus clubes num máximo de quatro categorias de acordo com o investimento feito na formação dos jogadores - serão actualizados até ao final de cada ano civil - ao abrigo do nº 2, do artigo 4º do Anexo 4 do suprarreferido Regulamento FIFA.
Neste sentido, a FPF propôs à FIFA classificar os clubes da 1ª Liga na categoria II, os da 2ª Liga na categoria III, e os do Campeonato de Portugal e Distritais na categoria IV, cfr. o disposto na Tabela 6 da Circular nº 1582 da FIFA, de 26 de maio de 2017.

E se um atleta for transferido do Campeonato de Portugal para a Ligue 1 de França?
Os custos de formação são estabelecidos por cada confederação, pelo que a UEFA, estabeleceu um custo de € 90.000 para os clubes de categoria I, € 60,000 para os de categoria II, € 30.000 para os de categoria III, e € 10.000 para os de categoria IV.
Assim, um clube português que compete neste terceiro escalão está enquadrado na categoria IV (€ 10.000), ao passo que um clube francês (v.g. Lyon) pertence à categoria I (€ 90.000), conforme dispõe a referida Circular.
Com efeito, tratando-se de um jogador que se transfere de uma Federação para outra dentro da UE, e de um clube de uma categoria mais baixa para outro mais alta, deve ser observada a disposição especial que estipula que o cálculo da compensação é baseado na média dos custos de formação dos dois clubes, à luz da al. a), do nº 1 do art.º 6 do anexo 4 do citado Regulamento."

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