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quinta-feira, 3 de abril de 2025

Taxas do TAD


"No passado dia 24 de março foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 126/2025/1 que altera a Portaria n.º 301/2015, de 22 de setembro, que fixa a taxa de arbitragem e dos encargos do processo no âmbito da arbitragem necessária junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), bem como das taxas relativas a atos avulsos.
Refere a portaria agora publicada que «Decorridos dois anos da entrada em funcionamento do TAD, a Portaria n.º 314/2017, de 24 de outubro, veio clarificar alguns aspetos práticos, nomeadamente no que diz respeito ao pagamento das taxas de arbitragem, atos avulsos e despesas nos casos em que a responsabilidade é do interessado que beneficia de apoio judiciário, e no que diz respeito ao pagamento de taxa de arbitragem e encargos com o processo no âmbito das providências cautelares. Tendo em consideração, porém, que a solução hoje consagrada na norma do n.º 3 do artigo 2.º potencia efeitos paradoxais e inequitativos, ao inviabilizar a redução de honorários dos árbitros em termos correspondentes aos admitidos para a redução da taxa de arbitragem nas hipóteses ali previstas, são razões de elementar justiça e equilíbrio que ditam a correção necessária na matéria» pelo que é alterado, apenas, o n.º 3 do artigo 2.º no sentido de permitir que o presidente do TAD reduza as custas de arbitragem, incluindo os honorários dos árbitros, quando o processo encerre sem que seja proferida sentença quanto ao fundo da causa.
Apesar de ser uma medida positiva, ela revela-se manifestamente insuficiente para fazer face ao problema das (elevadíssimas) custas processuais neste Tribunal, problema que é muito mais profundo do que este que agora se pretende solucionar."

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