"No futebol português, a janela de transferências é um sprint de alta tensão: 33 dias entre os inícios de janeiro e fevereiro para reforçar plantéis, inscrever talentos e disputar competições europeias. Mas um sprint que pode tropeçar na fronteira aeroportuária, onde a Polícia de Segurança Pública pode transformar um contrato assinado em bilhete de regresso.
Sucedeu há dias: um atleta profissional, com vínculo a uma sociedade desportiva participante nas competições profissionais, contrato de trabalho, termo de responsabilidade da entidade empregadora e meios de subsistência comprovados, viu recusada a entrada em Lisboa por declarar intenção laboral sem visto adequado.
A Liga Portugal, atenta ao risco iminente na presente janela de inverno, alertou os clubes num memorando que expõe a fratura sistémica pós-SEF.
A extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 02 de junho, dividiu competências: à Unidade de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) da Polícia de Segurança Pública coube o controlo fronteiriço (Lei n.º 55-C/2025, de 22 de julho); à AIMA, as autorizações de residência.
O Protocolo celebrado em 24 de julho de 2024 - entre a AIMA, a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a Federação Portuguesa de Futebol (entre outras federações desportivas signatárias), - visou agilizar a autorização de residência para atletas profissionais das I e II Ligas que entrem legalmente em território nacional (dispensa de visto, curta duração ou turismo), no mês anterior ou durante as janelas de inscrições, mediante contrato e termo de responsabilidade subscrito pela sociedade desportiva contratante.
Mas eis o busílis: a PSP interpretou que a declaração laboral à chegada invalida a dispensa de visto, exigindo título de longa duração para «residir/trabalhar». O entendimento da PSP foi de que o protocolo agiliza o pós-entrada; não autoriza a entrada quando o agente fronteiriço vem com intenção profissional.
Cronómetro contra burocracia
Um visto de trabalho pode demorar até dois meses a ser emitido. Tal prazo afigura-se sobejamente incompatível com uma janela de transferências, cuja duração varia entre cerca de um mês no mercado de inverno e dois meses no mercado de verão.
A janela de inverno, com menos do que cinco semanas, é assim um fósforo aceso numa poça de gasolina administrativa. Extracomunitários enfrentam consulados saturados; comunitários (UE/EEE), dispensados de visto, passam a arriscar o mesmo destino ao confessarem o contrato ao controlo de passaportes.
Acresce que a FIFA é inequívoca ao estabelecer que qualquer contrato de trabalho celebrado com um jogador não pode ficar condicionado à obtenção de visto de trabalho. Por isso, quaisquer obrigações assumidas pelos clubes que venham a ser recusadas ou temporariamente inviabilizadas por razões relacionadas com a concessão do referido visto deverão, ainda assim, ser integralmente cumpridas.
Corredor verde já
O futebol profissional reclama a consagração de um regime excecional de natureza célere, adequado à sua especificidade económica e aos inerentes calendários desportivos, em alinhamento com a sua reconhecida relevância no plano económico e internacional de Portugal.
Urge criar um «corredor desportivo» verdadeiramente integrado e compatível com a realidade do futebol profissional.
A solução poderá passar por criar uma plataforma digital partilhada entre Liga, FPF e AIMA, permitindo a submissão simultânea de contrato de trabalho e termo de responsabilidade para emissão de visto provisório em meras 72 horas ou criar um visto especial e um fast-track consular, adaptado à realidade profissional das I e II Ligas, à semelhança dos regimes acelerados já existentes para setores estratégicos como a cultura e a investigação científica.
Sem uma mudança normativa específica, os clubes arriscam-se a continuar reféns de interpretações administrativas e de limitações legais que travam decisões e comprometem planeamentos desportivos.
O futebol profissional exporta talento, anima estádios e enche arcas fiscais. A União Europeia reconhece o desporto como «interesse geral» (Tratado TFUE, art. 165.º), justificando exceções migratórias. Enquanto Portugal não alinhar a política de entradas com a dinâmica competitiva do seu futebol, continuará a desperdiçar talento à porta de embarque - derrotado não pela tática, mas pelo visto que nunca chegou."

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