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terça-feira, 26 de novembro de 2019

Influência do FC Porto nas instâncias do desporto português.

"Fazendo a devida referência à dissertação “A Corrupção no Futebol Português: Tendências e Trajetórias”, de Tomé Filipe Guerra Pereira e “O desporto nos tribunais”, de José Manuel Meirim, compete-nos prelecionar e citar algumas das reflexões e conclusões destes autores. Doravante, citaremos alguns trechos e questionaremos a situação actual do desporto português, pois o mesmo encontra-se insustentável nas sua base mais fundamental, que é, a nosso ver, a transparência dos seus principais órgãos sociais: Conselho de Disciplina, Conselho de Arbitragem e Conselho de Justiça.
'A dinâmica relacional entre a FPF e o Estado pressupõe que a primeira prossiga fins de interesse geral, exigindo-se a cooperação com a administração central ou local. Desta forma, as federações gozam de isenções fiscais e outras regalias, devendo em conformidade colaborar na divulgação das suas contas e exercícios, na prestação de serviços, equipamentos, e informações solicitadas pelo Estado.
De acordo com o regulamento disciplinar da FPF26 (RDFPF), corrupção desportiva reveste natureza de infracção disciplinar. Em conformidade, tal comportamento deverá constituir não só um processo-crime, como também um processo disciplinar onde, de acordo com o no 3 do artigo 221 do RDFPF, a FPF deve promover o mesmo, mal seja conhecida a decisão judicial transitada em julgado, excepto se o mesmo se encontrar prescrito. Findo o processo disciplinar, as decisões e deliberações definitivas efectuadas pela FPF são impugnáveis, nos termos gerais do direito, fora das instâncias da própria federação, exceptuando-se as decisões ou deliberações relacionadas com questões de justiça desportiva, às quais não cabe recurso fora das instâncias competentes.'
Ora, Francisco J. Marques - Director de Comunicação do Futebol Clube do Porto, foi formalmente condenado pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto pelo crime de divulgação de correspondência privada no caso dos “emails do Benfica”. O Regulamento Disciplinar da FPF, no artigo 57, prevê para este tipo de situações, em que se “utilize ou divulgue informação privilegiada susceptível de prejudicar a integridade de jogo oficial ou da competição”, a possibilidade de exclusão de uma a três épocas do clube prevaricador. Transitada em julgado que esteja a decisão, o procedimento disciplinar contra a Porto SAD deve ser iniciado, seja pelo Benfica, seja pelo CD da FPF. Os Artigos 112, 112-A, 113 e 118 do regulamento disciplinar da Liga são infringidos com a conduta da FC Porto SAD. Já deveria ter sido instaurado processo de inquérito para que opere a suspensão do prazo de caducidade para exercer a acção disciplinar, no entanto, ainda nada foi feito.
Porquê? Fica ao critério dos leitores.
Ainda no estudo de Tomé Pereira, é possível constatar que na operação “Bolsos Limpos” e no “Caso Colmeia” 'existiu uma taxa de eficácia exímia de 100%, tendo sido condenados todos os crimes pelos quais foram proferidas acusações'. No entanto, 'o caso “Apito Dourado” apresenta uma taxa de eficácia condenatória bastante reduzida, tendo sido condenada apenas 39.29% da criminalidade sobre a qual foi produzida acusação'. Facto curioso (ou não) é que com os dados apresentados é possível saber que os casos de corrupção constam maioritariamente na II Liga, na AF Vila Real e na AF Porto.
Citamos agora um excerto de uma entrevista, presente na mesma dissertação:
Data da Entrevista: 23/11/2015
Local da Entrevista: Campus da Justiça
Função: Procuradora – Geral Adjunta. Procuradora do Ministério Público.
«Informante: Tem que aparecer alguém disponível para colaborar, com seriedade, com as autoridades (como o Marinho Neves) (…). O golpe de estádio era uma ficção, entre aspas, parecida com a realidade do que se passou no porto com a manipulação dos resultados desportivos, através do sistema. Da existência de um sistema que dava sempre a vitoria, a princípio, aos clubes que faziam parte do... não é o FCP, é a área distrital…
Entrevistador: Área distrital do Porto.
Informante: Sim. Sim. Até que havia uma série de pequenos clubes como os Dragões...
Entrevistador: Dragões Sandinenses.
Informante: Dragões Sandinenses, que giravam em torno do FCP. Isso foi uma prova conseguida no processo principal, nos outros processos, nem com escutas. Os processos eram acusados mas chegavam a julgamento... houve condenações de um ou outro árbitro por o tribunal ter considerado ter havido manipulação do resultado desportivo mas foram duas ou três condenações, os processos principais nunca foram... todos com absolvição, ainda com a aplicação antiga lei do desporto, depois entrou em vigor a nova lei.»
Ora, tendo conhecimento disto, porque é que cerca de 50% das nomeações de árbitros e do VAR nos jogos do FC Porto continuam a ser provenientes da AF Porto? Porque é que continuam a ser as Associações de Futebol do Norte as principais associações escolhidas pelo Conselho de Arbitragem?  
Os dados falam por si e a nossa equipa consegue ver o elo de ligação presente neste jogo de influências, manipulações e interesses. E tem o nome da nossa página: Polvo das Antas. O Sistema existe, continua bem dinâmico e activo e é representado pelas caras que todos conhecemos.
Até quando iremos compactuar com ele?
"[...]isto de mentir e dizer a verdade tem muito que se lhe diga, o melhor é não arriscar juízos morais peremptórios porque, se ao tempo dermos tempo bastante, sempre o dia chega em que a verdade se tornará mentira e a mentira se fará verdade." - José Saramago."

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