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sábado, 4 de setembro de 2010

A pouca sorte de ser lei

"Por força da lei

Submersa agora no “processo Queiroz” e sem saber como sair dele, quase nos esquecemos que a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) continua “fora da lei”. A lei é o Regime Jurídico das Federações Desportivas (DL 248-B/2008, de 31/12). Até hoje a FPF não alterou o seu texto estatutário, com o fim de modificar organicamente o seu funcionamento e exercer na plenitude as competências que lhe cabem. Em especial, dar uma nova configuração ao poder e representatividade dos associados – perdendo as associações a maioria dos votos em assembleia-geral – e “recuperar” a disciplina e a arbitragem que estão na Liga. A FPF tinha que o ter feito até finais de Julho de 2009… Não é verdade que não se tenha tentado – primeiro, nesse mês de Julho; depois, em Maio de 2010. Da primeira vez, as associações não quiseram. Da segunda, a Liga – já sem Hermínio Loureiro – e o Sindicato dos Jogadores inviabilizaram a reforma. Entre esses dois momentos, o Estado tinha reagido à “afronta”. Tanto mais que a lei exige (imperativamente, parece…) que tudo estivesse a funcionar na FPF (e na Liga…) a partir de 1 de Julho de 2010.

De facto, o Estado, em Abril deste ano, resolveu suspender a utilidade pública desportiva – o instrumento que permite à FPF e à Liga exercer os poderes públicos nas provas de futebol. Ficou por perceber o essencial: a suspensão da utilidade pública, com os constrangimentos que o Estado determinou, nada iria mudar. A solução não podia ser (só) deixar de dar o dinheiro dos contratos-programa. Em face da persistente resistência, a solução eficaz era (também e sobretudo) paralisar os campeonatos. Possível?

A suspensão da utilidade pública desportiva não tem um efeito único e previamente fixado na lei. Esta permite que o Estado escolha de uma “lista” as medidas mais convenientes para que o incumprimento das federações fique sanado – “lista” (taxativa) onde, a propósito de Queiroz, não está a suspensão dos poderes jurisdicionais dos órgãos federativos. Mas está algo que seria adequado no caso, para um Estado que se quer dar ao respeito na “polis”: a impossibilidade de a Federação e a Liga organizarem os campeonatos – que a lei das federações permite no art. 21.º, 2, f), e 3: “suspensão de toda ou parte da actividade desportiva”. E colocar-se-ia data: a partir de 1 de Julho, que era o “momento limite” da lei. A tanto não chegou o Estado, principal interessado em que a lei que fez se cumprisse de igual modo para todos. E a FPF percebeu que não corria grande perigo. Também esteve quase um ano para regulamentar a lei do “doping” e não aconteceu nada, certo?

Visto e espremido, dos dois lados temos o mesmo problema: falta de liderança. E de autoridade. E a falta de esperança num amanhã diferente, mesmo quando se abre uma janela de oportunidade para empurrar a “situação” para onde ela merece. Porque o problema não é o futebol, é um certo país que desaba sobre um outro.

P.S. – Não concordo com a lei das federações em muitos pontos. E as associações têm boas razões. Mude-se pois a lei (pelo menos…), não se faça é dela um figurante de baixa categoria"

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