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quarta-feira, 9 de maio de 2018

A (in)definição do e no Desporto

"O desporto Português vive em permanente estado de crise que se tornou mais visível pela divulgação pública das incipientes taxas de “alfabetização” e consequente participação desportiva da população. Os dados são assustadores de tão desoladores. Os habitantes dos países do Sul da Europa são genericamente os menos activos, apesar de a Bulgária ser o país que apresenta o número mais alto de sedentarismo (78%), seguido de Malta (75%) e de Portugal (64%), tendência que tem vindo a piorar geracionalmente (dados do Euro barómetro).
Há causas mais ou menos evidentes, mas cuja análise se justifica para ensaiar soluções. Desde logo, a inconsistência conceptual com evidentes consequências para a forma de sistematização e operacionalização de práticas e para o modo de organização do desporto por parte das instituições desportivas.
A deriva “motricista” do desporto, com responsabilidade acrescida das instituições de ensino superior e do sistema científico e tecnológico nacional, a que se seguiram outras derivas como a subalternização do desporto, desvirtuando-o na sua essência, remetendo-o a uma função meramente instrumental e higienista, teve consequências objetivas no modo de pensar, agir e organizar socialmente o desporto.
Actualmente assistimos a mais uma deriva “concetualista” e “corporativista” com a tentativa institucionalizada da “biologização” do exercício físico e do desporto, com a proposta de criação de uma nova classe profissional: “fisiologistas do exercício”, alargando para além dos existentes o leque dos profissionais responsáveis pela orientação e condução de actividades físicas e Desportivas (título profissional de treinador/a de desporto; título profissional de técnico de exercício físico).
Para os mais incautos, convém relembrar que Portugal subscreve na íntegra a carta Europeia na qual é explicitamente assumida a definição de “desporto” que, só por si, seria suficiente para reformular o anacronismo terminológico da nossa Lei n.º 5/2007 de 16 Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto), com a referência inusitada e extemporânea a conceitos difusos como os propostos no artigo 2º (Princípios da universalidade e da igualdade), onde se assume o direito à actividade física (AF) como um direito inalienável.
Mas, será que é possível impedir alguém, contra a sua vontade, de se movimentar: andar, correr, ou mexer um dedo?
Confundir AF, qualquer movimento corporal produzido que resulta em gasto energético, com exercício físico é um erro conceptual com implicações sociais relevantes, que muitos conscientemente assumem.
O exercício físico é a AF recomendada, com o objectivo melhorar a aptidão (mas suas várias componentes) sob determinadas normas orientadoras. Caminhar, saltar, nadar, andar de bicicleta, subir escadas, (AF) com uma determinada duração (exemplo:1 hora) a um determinado ritmo (exemplo: constante) é exercício! Todas as formas de movimento que pressupõem orientações para a sua execução é exercício!
Este é o “nosso” capital imaterial: o exercício físico e o desporto. A generalidade das manifestações físicas recomendadas, pressupõem competências motoras que existem já enquadradas prévia e devidamente num determinado desporto.
O problema é que as organizações desportivas, cuja massa crítica são os técnicos formados nestas derivas, foram incapazes de integrar e reclamar para si a centralidade do exercício, subjugando-se à ideia de que a AF estruturada é independente do exercício e do desporto, descurando o essencial: A AF desestruturada pode ser, a maior parte das vezes é, pior para o ser humano do que benéfica para a saúde.
Todas estas derivas e indefinições conceptuais afastaram as preocupações do problema essencial: compreender o que é preciso para motivar as pessoas para a prática de exercício físico e desporto enquadrando, nesta equação, as organizações desportivas (OD’s) e a necessidade de se adequarem às preocupações crescentes das novas gerações, modernizando-se, para revitalizar e massificar a prática do desportiva.
E é aqui que entra a novel responsabilidade das OD’s: modernizarem-se e ao fazê-lo, reclamarem para si o que lhes pertence, agregando e potenciando as virtualidades do desporto enquanto fenómeno social, num processo de enquadramento de todo o tipo de praticantes com prática sistemática (formal ou menos formal). Isto pressupõe outros modelos para a afiliação dos praticantes e simpatizantes, acompanhando os avanços tecnológicos e compaginando, numa equação de difícil solução, o rigor das práticas com a efemeridade dos “produtos/serviços” que se consomem hoje em dia.
A prática desportiva convencional deixou de ser atractiva. Desenvolveu-se a concepção, errada sob todos os prismas, que basta experimentar para aprender, tudo isto num clima sociocultural identificado com um quadro de valores de uma constante relativização da lógica do trabalho/lazer, onde o esforço, a superação e o rigor são sublevados, num período de pós-utopias e num meio de crescente individualismo, de extrema competição e de profundas alterações na noção de obrigatoriedade, disciplina e autoridade.
A alteração necessária e consequente modernização desportiva só se consegue atendendo às transformações sociais e coordenando as diferentes estruturas em rede (clubes, associações, federações, organizações desportivas de cúpula) num projecto comum recuperando um “novo” desporto, alargado, com novas práticas e meios de organização, investindo e valorizando os praticantes, as referências de excelência, (estrelas), popularizando os eventos/torneios de massas e a prática (in)formal devidamente estruturada.
As OD’s devem, ainda, perspectivar a passagem de modelos tradicionais de desporto visando única e exclusivamente o rendimento para modelos pluridimensionais que integre a formação, a competição, o rendimento, a recreação e o lazer, assim como a passagem de focos direccionados para focos multidirecionais que integre a escola, o clube, o ginásio, o sector privado, público, entre outros.
Mas, acima de tudo, a modernização do desporto deve-se fazer pela reforma do desporto infantojuvenil, porque muitos jovens já não se revêm no modelo organizativo e competitivo actual e porque é na infância e na juventude que se criam os hábitos de prática que subsistem.
Importa, por isso, que se crie uma plataforma de reflexão transversal, entre o movimento associativo, que se dedique à reforma da prática desportiva infantojuvenil e que possa, entre outros, promover:
1. As condições necessárias para a promoção e desenvolvimento do desporto infantojuvenil com o objectivo de aumentar a prática desportiva nos escalões de formação;
2. A melhoria da qualidade das condições de prática através da adopção de projectos, onde o sistema desportivo e o sistema Educativo estabeleçam parcerias;
3. A criação de um observatório sobre o desporto infantojuvenil, onde terão assento, para além das organizações desportivas (clubes, associações, federações, COP e CPP), o IPDJ e a SEJD, as Autarquias, a Direcção Geral da Educação e a coordenação nacional do Desporto Escolar, as instituições do sistema científico e tecnológico nacional e instituições ensino superior, o sistema nacional de saúde, as associações de classe, na análise e implementação e controlo de projectos de acordo com as características da pratica desportiva para este escalão etário, e o estudo da alteração dos regulamentos de actividade de cada modalidade ou agrupamento de modalidades.
Isto é: urge um plano nacional para a promoção do desporto infantojuvenil em Portugal."

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