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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Pode bater, mas sem força

"A justiça deve ser cega e quem aplica as leis e regulamentos também. Quem não deve ser cego são os responsáveis pela elaboração desses regulamentos. No caso do futebol profissional português, são os próprios clubes, que os elaboram e votam nas Assembleias-Gerais da Liga. E, depois, acontecem coisas que espantam.
Um adepto entra em campo e agride um jogador e a pena para seu clube é uma multa de 2.869 euros. Tudo porque essa agressão não levou à interrupção ou ao atraso no reinício do jogo (e o mesmo podia dizer-se de um adepto que dá um 'calduço' a um assistente). No fundo, é um convite a que mais adeptos façam o mesmo - só têm de esperar que o jogo esteja parado e não bater com muita força, de forma a não causar lesão "de especial gravidade".
É mais um daqueles casos em que foi preciso ocorrer uma situação prática para se perceber como são bizarros alguns artigos dos regulamentos disciplinares que mandam no futebol em Portugal. Noutros países, vemos os próprios clubes a darem o primeiro passo no sentido de afastarem adeptos com comportamentos antidesportivos; aqui, há silêncio ou timidez na hora de condenar estes comportamentos. E, pior que isso, há regulamentos que permitem que se repitam.
O adepto que empurrou Pizzi está a braços com um processo-crime, numa prova de que a Justiça comum considerou grave aquilo que fez. Para a Liga, é a mesma coisa que um clube não utilizar na Taça CTT pelo menos dois jogadores formados localmente. A penalização é a igual."


PS: Aquilo que o colunista não diz é que o actual Regulamento Disciplinar é muito mais punitivo, exactamente após o tal adepto do calduço... e já agora, o autor do calduço, foi acusado, julgado, condenado e cumprir a pena...!!!

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