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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

O caso Marega e o comunicado do Conselho de Disciplina da FPF

"Nos últimos dias assistimos a dezenas de manifestações a enaltecer o comportamento de Marega contra o ódio e discriminação racial, a que me associo.

Considero que tal jogador, de forma exemplar e digníssima, com a sua atitude, gritou revoltado que não ia tolerar que o fizessem menos que humano. Todos somos devedores da sua coragem de dizer basta! Como afirmava há dias um grande amigo meu, isto não é futebol, é civilização!
Marega lançou o debate sobre um grave problema e obrigou-nos a encará-lo de frente. Sinalizou que os árbitros não cumpriram as instruções da FIFA e da UEFA para punir o racismo dentro de linhas. Promoveu a discussão sobre o que aconteceria se a equipa do FC Porto se solidarizasse e abandonasse o campo. Aguardamos a punição dos autores dos insultos e coros raciais, bem como se discute se poderá ou não existir sanção para o clube, pelo comportamento ilícito dos adeptos.
A propósito desta última questão, e no furacão da pressão mediática sobre o tema, fui surpreendido com um comunicado do Conselho de Disciplina da FPF. Por muito respeito e consideração que tenho pelo Prof. Dr. José Manuel Meirim, insigne jurista, e pelo órgão a que preside, considero que o comunicado é descabido.
Em primeiro lugar, entendo que qualquer órgão com funções jurisdicionais tem um dever de reserva, uma restrição na liberdade de expressão que tem como fundamentos a imparcialidade, equidistância, neutralidade e confiança social nas decisões que pode vir a proferir.
As considerações tecidas em tal comunicado podem ser entendidas como pré-juízos relativamente à matéria que poderá ter de vir a decidir.
Uma coisa seria, porventura, justificar a decisão no final do processo, o que a título excepcional poderia considerar-se admissível, outra bem diferente é publicitar que o CD poderá ter as mãos atadas ou lavar já as ditas como Pilatos antes mesmo de o processo lhe ser submetido e de estar na posse de todos os factos concretos.
Pela brevidade da crónica, ressalvando o respeito pela jurisprudência actual do CD em relação ao art. 113.º do Regulamento Disciplinar da Liga, que trata de comportamentos discriminatórios em função da raça, religião ou ideologia, não acho que exista falência das normas disciplinares e que seja difícil fazer prova de uma situação de promoção, consentimento ou tolerância por parte de um clube ou uma sociedade desportiva.
Tal resulta expressamente de acórdãos do anterior CD, presidido então pelo Juiz Conselheiro jubilado, Dr. Herculano Lima, em que foram punidos por este mesmo artigo 113.º o Leixões (em mais que um processo), o Nacional da Madeira e o Chaves.
Explicando a nossa opinião, somos defensores que perante manifestações impróprias dos adeptos, o clube tem de demonstrar que esgotou todos os meios que tinha ao seu alcance, por exemplo, que através da instalação sonora do estádio exortou os mesmos a cessar um comportamento que atenta contra a dignidade da pessoa humana em função da raça e origem étnica; que falou com o Oficial de ligação aos adeptos e forças de segurança, que solicitou que fossem identificados os adeptos prevaricadores, etc.
Ou seja, de uma vez por todas, há que dignificar o espectáculo futebol e os clubes tem de ter um comportamento pró-activo na prevenção da violência, racismo, xenofobia e intolerância no desporto. Constituem deveres gerais dos clubes (art. 19.º do Regulamento Disciplinar) observar uma conduta conforme aos princípios desportivos de verdade, lealdade, retidão, probidade em tudo o que diga respeito às relações de natureza desportiva e social.
Ora, a confirmar-se o que já foi noticiado de que o coro racista, insultos e comportamento discriminatório é visível nas gravações das câmaras de videovigilância, que os relatórios da polícia, do árbitro e do delegado ao jogo também confirmam tais comportamentos, que são negados pelo clube, parece-me que não se demonstra que o clube tenha cumprido de forma exaustiva e compreensiva todos os deveres que impendem sobre si.
Um qualquer clube que ignore comportamentos impróprios de adeptos e que não aja no sentido de preveni-los poderá estar a "tolerar" comportamentos discriminatórios que é uma das previsões do art. 113.º do Regulamento Disciplinar. Os adeptos são a força viva de qualquer desporto e, em particular, de qualquer clube, mas não podem sentir que se podem comportar à margem da lei e que ficam impunes e como a violência e os comportamentos racistas são a negação do desporto, cabe ao clube, lembrar-lhes isso mesmo durante o jogo se necessário for e aplicando sanções aos seus sócios que tenham comportamentos criminosos ou desviantes.
No limite, há que acabar com a lógica pecuniária de multar os clubes e aplicar uma sanção de perda de pontos nas classificações desportivas, porventura, a única sanção que prejudicará o verdadeiro amante e adepto desse clube."

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