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sábado, 20 de junho de 2020

Iniquidades no financiamento público (administrativo ou programático?) das organizações desportivas pós Covid-19

"As organizações desportivas (OD’s), entre as quais as federações desportivas (FD’s), são elementos estruturantes do tecido associativo e entidades produtoras do sistema desportivo a quem cabe a missão de organizar e promover o desporto. Não só como consequência da pandemia, mas também, urge implementar medidas correctivas das iniquidades existentes neste modelo de financiamento com implicações directas na produção de exercício e desporto. Em Portugal, as FD’s, e só elas, são dotadas de Estatuto de Utilidade Pública Desportiva (UPD), através do qual o Estado se relaciona, concedendo-lhes poderes delegados: regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública e, por isso, com acesso ao financiamento público sob a forma de contratos programa de desenvolvimento desportivo (CPDD), regulados pelo disposto no DL 273/2009 de 1 de Outubro que estabelece o regime jurídico.
No decorrer dos anos foram introduzidas alterações que melhoraram significativamente a acção das FD’s, como a simplificação administrativa operada ao nível de celebração dos contratos num único contrato-programa referente às actividades regulares, objecto que se encontrava disperso por três contratos-programa (organização e gestão das OD’s; desenvolvimento da actividade desportiva e selecções nacionais e alto rendimento desportivo).
Para além destes subprogramas, são alvo de financiamento institucional: o apoio à formação de recursos humanos, para o plano anual de formação, formação de técnicos; outros programas variáveis, como a organização de eventos internacionais; e o apoio ao centro de alto rendimento Jamor (CARJ), que está dependente do número de atletas inscritos. Para além do financiamento programático, regulado e administrado pelo estado como entidade pública, delegada no IPDJ, as FD’s possuem financiamento programático regulado por entidades privadas e /ou fundacionais:
1. No âmbito do subsistema de alto rendimento desportivo com o Comité Olímpico de Portugal(COP), e Paralímpico de Portugal (CPP), para a execução dos Programas de Preparação Olímpica, Paralímpica e Surdolímpica;
2. No âmbito do apoio à gestão do plano de actividades e de apetrechamento dos Centro de alto Rendimento (CAR), em parceria com os municípios e comissões de gestão local, pela Fundação do Desporto (FdD) que, por delegação do estado, assume a responsabilidade pela coordenação da gestão dos CAR (com excepção do Jamor).
No âmbito destes contratos programa com a tutela, existem algumas iniquidades que facilmente, desde que com vontade, seriam resolúveis contribuindo até para um maior financiamento directo e que urge rectificar, de sempre, mas com mais premência para obstar aos efeitos nefastos da crise, que se avizinha, pós-pandemia.
O desporto, enquanto sector, possui dinâmicas que exigem do Estado funções de regulação económica, porquanto as FD’s competem em mercados de concorrência, pelos benefícios gerados e pelo financiamento público. É exigível que o estado assuma o poder de regulação. Não se entende, porém, que o mesmo promova a delegação e descentralização de funções de regulação a privados ou instituições de outra natureza, porque além de não contribuir para a simplificação administrativa num quadro de subfinanciamento estatal, provoca uma desnecessidade regulamentar e operacional, porque redundante.
Estão, neste caso, a delegação da regulação das FD’s por outras instituições privadas/fundacionais, como o COP e CPP, ou a FdD.
Bastava considerar os planos de preparação olímpica, paralímpica e surdolímpica como um subsistema do contrato programa de alto rendimento desportivo e selecções nacionais no âmbito dos CPDD com IPDJ, assim como a atribuição das verbas para o funcionamento dos CAR a nível nacional, a exemplo do que sucede com o CAR Jamor.
Nem as FD’s teriam de reportar administrativamente, como o fazem a estas entidades privadas e/ou fundacionais, nem haveria a perda de eficiência financeira, com a comissão de gestão destes programas, para estas instituições.
Outra das iniquidades prende-se com as regras previstas no despacho que regula a atribuição do apoio financeiro às FD’s, nos pagamentos das deslocações às Regiões Autónomas. Não se entende que sendo o arquipélago da Madeira e dos Açores, parte insular do país, tenham as FD’s (com excepção do andebol, basquetebol, futebol, futsal, hóquei em patins, ténis de mesa e voleibol) de assumir, o “principio da continuidade territorial” que assenta na necessidade de correcção das desigualdades, originadas pelo afastamento e pela insularidade, contribuindo para a coesão nacional, independentemente de qualquer comparticipação estatal, via IPDJ, I. P.
Urge que o estado assuma, de igual forma, para todas as equipas, clubes e atletas de todas as FD’s, a comparticipação dos encargos com a deslocação, por via aérea e/ou marítima, entre o território continental e as Regiões Autónomas, que participem em campeonatos nacionais e Taças de Portugal. A terceira iniquidade, menor, prende-se com a aplicação do princípio da inclusão, integrando de forma gradual o apoio à prática desportiva adaptada no quadro das actividades regulares das federações uni desportivas. Tendo sido uma determinação superior, aceite pelas FD’s de modalidade, a realidade é que ou damos condições plenas de desenvolvimento da actividade para o desporto adaptado, a exemplo do que acontece com as actividades regulares, ou teremos um problema a prazo. 
Tudo decorre das expectativas, erradamente geradas, sobre os prémios de desempenho desportivo e do apoio à preparação com estes atletas. A base de sustentação de um sistema deverá ser sempre a criação de critérios de paridade que se tornem equitativos e exequíveis numa óptica de sustentabilidade do sistema, que não tem sido o caso.
A grande questão de fundo, que gera perplexidade e cuja resolução justifica uma medida correctiva, prende-se com a definição de critérios de repartição de recursos disponíveis, estabelecidos em função da selecção de um conjunto de indicadores previamente determinados, independentemente do volume de financiamento que o estado garante, assim como a avaliação dos impactos gerados e sua consequência. Num cenário de escassez de recursos, cujo impacto na capacidade das organizações é notório, condicionando a missão de desenvolvimento da prática desportiva e aumento de qualificação dos agentes desportivos, não se percebe a valorização, quase absoluta, do financiamento com base no histórico, na atribuição dos financiamentos gerais às FD’s. Isto pode ser visto, de uma forma geral, nos montantes atribuídos a algumas FD’s nos contratos programa, regulares, onde a posição relativa no decurso dos anos, no âmbito do seu financiamento, se mantém inalterável independentemente da avaliação dos indicadores métricos da tutela sobre a criação de valor desportivo e impactos gerados, mas, também, quando se pretende avaliar o mérito específico de cada uma das FD’s no universo das OD’s com UPD.
Verifica-se que, para além do critério histórico justificável, até certo ponto, o mérito institucional não é tido em conta no nível de financiamento das OD’s. Isto é, o indicador objectivo, da própria tutela, sobre os resultados nos diversos programas objecto de financiamento, não majora quem supera os objectivos e não penaliza quem os não cumpre, numa lógica de validação da eficácia, eficiência e boa governação institucional. Urge mudar o paradigma, de um controlo burocrático, para um controlo de projecto-programa de desenvolvimento desportivo, indo ao encontro das reais necessidades das OD’s, que não se resumem ao financiamento, congregando esforços numa partilha de recursos necessários ao tecido desportivo e que poderá desonerar as pequenas FD’s deste pressuposto (exemplos, já identificados, comunicação, desmaterialização. Formação, etc., sponsorização, etc.).
Para tal, justifica-se, a implementação, pós período de estabilização da crise decorrente da COVID-19, em ano atípico de 2020 e 2021, de medidas corretivas a dois níveis. Ao nível da regulação:
1. A obrigatoriedade de todas as OD’s serem alvo de auditorias prévias: i) económicas, protegendo o valor investido em desporto e disponibilizando estatísticas e estudos sobre as melhores condições de produção desportiva; ii) técnicas, com avaliação dos impactos da atividade desportiva nacional a fim de implementar as medidas correctivas dos fracassos e a promoção das melhores políticas desportivas para a promoção do capital desportivo;
2. A obrigatoriedade de todas as OD’s serem certificadas por qualquer critério externo existente que venha a ser adotado (Support the Implementation of Good Governance in Sport, ou outro), assumindo a administração pública desportiva, IPDJ, como verdadeira entidade reguladora e fiscalizadora do grau de cumprimento e de execução dos contratos programa assumidos com as OD’s;
3. A especificação concreta, em sede de CPDD, entre a tutela e as OD’s, dos objectivos e indicadores métricos a alcançar e a que se comprometem aquando da assinatura do mesmo (ver artigo 8 DL 273/2009), numa perspectiva anual e plurianual (ciclo olímpico).
Ao nível do financiamento:
1. A discussão com as OD’s de um modelo de financiamento e seus descritores, integrando nesta equação:
a. O peso do histórico com base em critérios de sustentabilidade institucional, considerando o rácio das actividades produzidas e o financiamento atribuído, com indicadores percebidos (exemplo: financiamento per capita; financiamento por resultado; rácio de gestão e organização institucional);
b. Os indicadores de desempenho institucional, nos subprogramas alvo (actividade regular nacional; gestão e organização e alto rendimento e selecções nacionais), face à comparabilidade institucional com outras OD’s (métrica absoluta);
c. O grau de cumprimento dos indicadores de desempenho institucional anual face ao programa plurianual proposto, e com base no critério definido na declaração de compromissos assumida (métrica relativa).
A alteração do modelo e paradigma de financiamento pressupõe uma corresponsabilização de todas as instituições. Cada FD’s necessita de, complementarmente, criar as suas próprias políticas e instrumentos que as promovam no mercado nacional e internacional, assegurando o financiamento público e a melhor gestão dos recursos públicos que lhes são dedicados, mas, também se devem posicionar como entidades prestadoras de serviços desportivos, possibilitando a captação de receitas próprias. A estrutura da tutela, IPDJ, deve repensar a alteração e aumento da massa crítica ao nível dos Recursos Humanos para poder analisar, à luz de uma estratégia nacional e prioridades específicas, o papel de cada OD (1) e o seu financiamento (2), no estrito cumprimento do papel social e que decorre da delegação de competências do estado."

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