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segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Federação rica mas pobre

"Depois das jornadas, o Conselho de Disciplina da FPF tem à sua frente os relatórios das equipas de arbitragem, dos delegados da Liga e das forças policiais (porventura, os “autos em flagrante delito” da Liga) e decide os “castigos” dos jogos profissionais de futebol. A função corresponde a um processo sumário, mas implica uma condenação extraordinariamente sensível: afectam-se direitos e interesses relacionados com a competição sem exercício do direito de defesa. O que é uma entorse significativa de uma garantia básica, justificada em nome de princípios considerados superiores, em especial a normalidade do desenvolvimento das provas sem perturbação das decisões disciplinares e a execução célere dessas decisões.
Os regulamentos estão atentos a essa sensibilidade. Essas deliberações do CD devem descrever as circunstâncias relativas ao facto sancionado, proceder à identificação do ilícito disciplinar e motivar os critérios (agravantes e atenuantes) que levaram à escolha da pena concreta. O mínimo, portanto, para que o agente saiba como, porquê e em que medida foi condenado. E o mínimo deve ser exarado em acta do CD e notificado pessoalmente a cada um dos agentes (com excepção das penas “automáticas”, como na expulsão por “duplo amarelo”). Por fim, comunicam-se publicamente as condenações através do “mapa de castigos” relativo a todos os jogos. Que não pode substituir a notificação a que cada um dos agentes tem direito, para saber em que termos se alicerçou a acção do julgador.
Sobre o livro de actas, não sabemos. Sobre o “mapa”, sai cá para fora e é remetido aos clubes. Quanto à notificação das decisões a cada um dos agentes – isto é, o que importa para remediar a falta de contraditório e a ponderação de recurso ulterior –, entrou em desuso, numa violação gritante (mais uma) da lei e dos regulamentos. E, assim, lá temos ao fim da tarde das terças-feiras os agentes de uma prova profissional de futebol a não saberem, em múltiplos casos, por que foram condenados ou qual o critério por que foram condenados e a procurar, por portas travessas, descodificar o “mapa de castigos”. Em suma, o “velho futebol” da opacidade, do amadorismo e da preguiça, no seio de uma federação rica e esbanjadora, orgulhosa da “sua” final da Champions, instaladora de uma “cidade do futebol”, mas sem a mais simples das estruturas para defender os mais elementares direitos dos clubes e dos seus agentes. Agora se compreende melhor um dos “objectivos” de Fernando Gomes, quando, em Julho de 2010, declarava à Lusa ambicionar uma justiça “competente” e “recatada”…"

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