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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Compensação por formação

"1. Como opera o mecanismo de compensação por formação?
Os Clubes que participarem na formação de um jogador têm direito a uma compensação de natureza financeira, quando o mesmo (i) celebre o primeiro contrato de trabalho desportivo até ao final da época em que complete 23 anos de idade, ou (ii) volte a ser considerado como profissional nos trinta meses seguintes após ter sido considerado amador, à luz do disposto no nº 1 do artigo 37º do Regulamento do Estatuto, da Categoria, da Inscrição e transferências de jogadores da FIFA. A compensação referida em (i) é devida no período compreendido entre os 12 anos de idade e o dia em que o jogador celebre o primeiro contrato de trabalho, sendo que a aludida compensação apenas é concedida aos clubes certificados pela FPF, em conformidade com o Regulamento de certificação das entidades formadoras. No caso de, no decurso da época desportiva na qual se profissionalizou, o jogador ser transferido para um clube que participe em divisão competitiva superior, este fica obrigado a proceder ao pagamento - aos clubes formadores - da compensação aplicável deduzida do valor pago pelo clube que profissionalizou pela primeira vez o jogador em causa, conforme estipula o nº 5, do artigo 37º do supramencionado Regulamento.

2. Como pode o clube reclamar a compensação devida por formação e qual a forma de cálculo?
Com a entrada em vigor do novo procedimento adoptado pela FIFA para as compensações por formação, todas as reclamações do clube formador, bem como as notificações ao clube visado passam a ser efectuadas obrigatoriamente pela plataforma TMS (Transfer Matching System). O pagamento da compensação de formação deve ser efectuado pelo clube que profissionalizou o jogador, no prazo de 30 dias desde a sua inscrição, sendo que para apuramento do valor devido, são aplicáveis percentagens, acumuladas desde a 12ª época de aniversário do jogador até à época de aniversário da sua profissionalização geradora de pagamento, artigo 38º, nº 3 do supradito Regulamento do Estatuto, da Categoria, da Inscrição e transferências de jogadores da FIFA."

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