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terça-feira, 3 de julho de 2018

A falácia da Carta Olímpica dos primórdios do século passado

"Para além do bizarro desígnio da candidatura conjunta entre Portugal e Espanha a fim de sediarem os Jogos Olímpicos lançado de surpresa pelo presidente do Comité Olímpico de Portugal (COP), à margem de tudo e de todos, inclusive do próprio Governo do País e, até, do Comité Olímpico Espanhol, aquilo que mais escandaliza na entrevista (O Jogo, 2018-06-21) é o insigne presidente pretender justificar a incoerência epistemológica da presunção do seu desígnio afirmando que: “O mundo está globalizado e nós estamos ainda numa lógica de Carta Olímpica, que vem dos primórdios do século passado”.
Ora bem, não se aceita como normal que um presidente de um Comité Olímpico Nacional (CON) possa fazer tal afirmação. Porque, parafraseando George Orwell, a maneira mais efectiva de destruir uma instituição é negar e obliterar a compreensão e o respeito pela sua história. Negar e obliterar a Carta Olímpica enquanto evangelho do Movimento Olímpico é destruir os seus valores e transformar os CONs em banais comités de alta competição exclusivamente dedicados ao rendimento, à medida, ao record e ao espectáculo desportivo em que, como refere Manuel Sérgio, os atletas são transformados em “bestas esplêndidas” que promovem espectáculos para multidões acéfalas que encontram nos resultados desportivos o único desígnio das suas vidas. Por isso, Pierre de Coubertin, por diversas vezes ao longo da sua vida, pediu aos atletas, técnicos e dirigentes que compreendessem que os Jogos Olímpicos eram muito mais do que uns simples campeonatos do mundo. Dizia ele que embora a mística que devia envolver a prática desportiva não fosse fácil de conseguir, no entanto, era o único caminho para valorizar o desporto acima da vulgaridade obscena que podia ser encontrada nos espectáculo do circo romano que, hoje, parece entusiasmar tantos dirigentes políticos e desportivos.
Aqueles que têm a responsabilidade de gerir o Movimento Olímpico, não podem descartar a história e a cultura enquanto instrumentos de sustentação das próprias instituições. A menos que as queiram destruir. Quando o presidente do COP afirma que “o mundo está globalizado”, pelo que é necessário ultrapassar a Carta Olímpica que vem dos “primórdios do século passado” labora num tremendo equívoco na medida em que devia saber que, em finais do século XIX princípios do século XX, foi precisamente Pierre de Coubertin um dos primeiros a perceber que o mundo estava a entrar num processo de globalização pelo que um dos aspectos mais importantes em que envolveu o Comité Olímpico Internacional (COI) foi, precisamente, o da dinâmica internacionalista ao ponto de defender que, de todas as formas de internacionalismo, a desportiva era uma das mais fecundas. Mas o presidente do COP labora num segundo erro ainda maior porque põe em causa o próprio desenvolvimento do Movimento Olímpico nacional de que ele é representante em Portugal. O que acontece é que, pelos estatutos da instituição que o presidente do COP se comprometeu a respeitar, ele está obrigado a cumprir e honrar a Carta Olímpica sob pena do COP deixar de pertencer ao Movimento Olímpico. Na realidade, no preâmbulo dos Estatutos do COP está expresso o seguinte: “O Comité Olímpico de Portugal, organização pertencente ao Movimento Olímpico, devidamente representado pela sua Assembleia Plenária, declara respeitar as disposições da Carta Olímpica, bem como do Código Antidopagem do Movimento Olímpico e acatar as decisões do Comité Olímpico Internacional”. E não podia ser de outra maneira na medida em que o princípio 7º da Carta Olímpica esclarece que “pertencer ao Movimento Olímpico exige o cumprimento da Carta Olímpica e o reconhecimento do COI”. Por isso, é inaceitável que o presidente do COP, por um lado, remeta a Carta Olímpica atual para os primórdios do século passado e, depois, por outro lado, na mesma entrevista, afirme que as pessoas carecem de “sensibilidade e de cultura desportiva”.
Pergunto: Haverá mais carência de “sensibilidade e cultura desportiva” do que um presidente de um CON afirmar que: “O mundo está globalizado e nós estamos ainda numa lógica de Carta Olímpica, que vem dos primórdios do século passado.”?
É necessário considerar que a Carta Olímpica, desde a sua primeira versão conhecida de 1905 (muito rudimentar) até à versão actual de 15 de Setembro de 2017, já teve dezenas de actualizações pelo que a atual versão da Carta Olímpica nada tem a ver com as Cartas Olímpicas dos primórdios do Movimento Olímpico. Remeter a Carta Olímpica para os primórdios do século passado representa um erro inadmissível na medida em que dá a entender que um CON pode ser gerido em “roda livre”, isto é, à margem da Carta Olímpica que é considerada a constituição do Movimento Olímpico.
A este respeito, são oportunas e exemplares as palavras de Coubertin proferidas em 1936 ao número especial da revista “La Revue Sportive Illustrée”: “… quase sempre, existem numa instituição duas evoluções: A da face e a da alma. A primeira esforça-se para se casar com os contornos da moda e modifica-se segundo os caprichos desta. A última mantém-se constante com os princípios sob os quais repousa a instituição; ela não evolui senão lentamente e de forma saudável, de acordo com as leis humanas. O Olimpismo pertence a esta segunda categoria”. O que hoje se verifica é que vemos muita face, muita cosmética, muito “dress code” e pouca ou nenhuma alma no nacional olimpismo, o que, parafraseando Coubertin, é muito pouco saudável.
O presidente do COP devia ter permanentemente em consideração que a Carta Olímpica consubstancia a codificação dos princípios fundamentais do Olimpismo, das suas regras e dos seus textos de aplicação adoptados pelo COI. Cria as condições de governação do Movimento Olímpico e fixa os requisitos para celebração dos Jogos Olímpicos. Na sua essência, a Carta Olímpica serve três objetivos principais: a) Fixa e apela aos princípios fundamentais e valores essenciais do Olimpismo; b) Serve como Estatutos do COI; c) Define os principais direitos e obrigações das três principais partes constitutivas do Movimento Olímpico, nomeadamente o COI, as Federações Internacionais e os CONs, bem como os Comités Organizadores dos Jogos Olímpicos. Todos devem conformar-se com o estatuído na Carta Olímpica. Perante a bizarra opinião do presidente do COP recomendo-lhe vivamente a leitura de um discurso que Pierre de Coubertin que, em Abril de 1927, do sítio de Olímpia, dirigiu à juventude de todas as nações. Disse ele: “Nós, os meus amigos e eu, não trabalhámos para vos entregar os Jogos Olímpicos para fazerem deles um objecto de museu ou de cinema, nem para os colocarem ao serviço de interesses mercantis ou eleitorais. Renovámos uma instituição vinte e cinco vezes secular para que vocês possam abraçar a religião do desporto tal como os nossos antepassados o conceberam. No mundo moderno, cheio de enormes possibilidades que, ao mesmo tempo, ameaçam com perigosas exclusões, o Olimpismo pode ser uma escola de nobreza e de pureza morais, bem como de energia e resistência físicas, mas isso só acontecerá na condição de, continuamente, elevarem a vossa concepção de honra e abnegação desportivas à altura da vossa força muscular. O futuro depende de vós”.
No sentido das palavras de Coubertin, seria muito bom para o desporto nacional que os diversos dirigentes políticos e desportivos considerassem que a Carta Olímpica, na sua perspectiva de desenvolvimento democrático do desporto, não é uma peça “dos primórdios do século passado”, mas sim o melhor antídoto contra aqueles que desejam transformar o desporto num instrumento privilegiado do mercantilismo selvagem que, em muitas circunstâncias, tomou conta da sociedade e está a expulsar os dirigentes federativos do vértice estratégico do Sistema Desportivo para, sem quaisquer funções de significado no domínio do desenvolvimento das próprias modalidades, passarem a estar, exclusivamente, encarregues de meras funções de ordem logística que suportam os espectáculos desportivos patrocinados pelas grandes multinacionais. Por exemplo, no Relatório dos Jogos Olímpicos Rio (2016) da Federação Portuguesa de Atletismo pode ler-se: “Os objectivos definidos pelo COP, não foram discutidos nem propostos pela federação” (p.9).
Assim, o presidente do COP devia ter a Carta Olímpica na mesinha de cabeceira, quer dizer, sempre presente tanto mais que, se compararmos os Estatutos do COP com a Carta Olímpica, chegamos facilmente à conclusão de que se existe documento que vem dos primórdios do século passado não é a Carta Olímpica mas os Estatutos do COP na medida em que, hoje, apresentam uma configuração menos aberta do que aquela que apresentava em finais dos anos cinquenta ao tempo em que Francisco Nobre Guedes, um homem do antigo regime, enquanto membro cooptado, foi eleito para presidir ao COP.
Teria sido muito útil para o desporto nacional que, na última revisão dos Estatutos do COP (2016-27-09), entre outros variados aspectos, tivessem sido instituídas as seguintes soluções de fundamental importância para a democraticidade, transparência e abertura à sociedade do Movimento Olímpico Nacional: (1º) Facilitação e institucionalização da candidatura aos diversos órgãos sociais do COP por listas independentes que garantam a real e efectiva independência dos órgãos e uma efectiva vivência democrática; (2º) Institucionalização de uma Mesa da Assembleia Plenária com eleição direta em Assembleia Plenária do COP de um presidente, um vogal e um secretário a fim de coordenarem os trabalhos da própria Assembleia Plenária, porque não é admissível que a Assembleia Plenária seja presidida pelo presidente da Comissão Executiva; (3º) Impedimento de acumulação de funções entre os vários órgãos sociais do COP uma vez que, conforme ponto anterior, a atual situação é, no mínimo, antidemocrática; (4º) Adopção para o Conselho de Ética do COP de uma regulamentação em tudo semelhante à estatuída na Carta Olímpica para a Comissão de Ética do COI, na medida em que a actual situação não merece qualquer credibilidade; (5º) Obrigatoriedade do Relatório e Contas do COP ser, sistematicamente, auditado por uma entidade independente, de preferência a Inspecção Geral de Finanças ou o Tribunal de Contas, ou ambas, na medida em que estão em causa muitos milhões de dinheiros públicos; (6º) Obrigatoriedade dos Programas de Preparação Olímpica (enquanto existirem) merecerem a aprovação do Conselho Nacional do Desporto uma vez que, a atual situação, em matéria de desenvolvimento do desporto, mais parece um estado a funcionar dentro do próprio Estado.
Afirmar que a actual Carta Olímpica tem origem nos primórdios do século passado não passa de uma falácia. Hoje, a Carta Olímpica representa uma visão aberta e progressista do credo, da missão e da organização do Movimento Olímpico moderno que se deve repercutir nos mais diversos Comités Olímpicos Nacionais por esse mundo fora. É sob a sua responsabilidade que, com enorme êxito, funciona uma das maiores instituições à escala do Planeta. O problema é que a generalidade dos presidentes dos CONs, embora possam conhecer na perfeição o protocolo do “dress code”, salvo honrosas excepções, desconhecem, em absoluto, a história e a cultura do Movimento Olímpico. Ora, uma organização que ignora o seu passado, por mais medalhas olímpicas que possa conquistar, jamais será capaz de organizar o futuro em função daqueles que, verdadeiramente, deve servir."

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