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sexta-feira, 10 de maio de 2019

Até quando? (a propósito de Caster Semenya e Michael Phelps)

"A vasta maioria das reacções à recente decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) sobre a validade das regras de elegibilidade da Associação Internacional de Federações de Atletismo para atletas com diferenças de desenvolvimento sexual, contestada pela bicampeã olímpica Caster Semenya, situa os argumentos sobre a necessidade, razoabilidade e proporcionalidade que, porventura, justificam o carácter reconhecidamente discriminatório destas regras na dicotomia entre a salvaguarda da integridade das competições, onde prevalece o princípio de condições equitativas que separa provas masculinas e provas femininas (que em vários casos está longe de alinhar em harmonia a identidade de género, o sexo legal e a biologia humana) e a ausência de qualquer forma de discriminação no acesso ao desporto.
Ora, como o próprio Tribunal reconhece, não é possível tornar efectivo um conjunto destes direitos, sem restringir ou condicionar o outro conjunto de direitos. E, quer a integridade das competições, quer a não discriminação, são princípios consagrados nas mais diversas e importantes fontes de Direito Internacional e Desportivo, com a Carta Olímpica à cabeça...
Emergem, porém, desta tensão, duas perspectivas cujos contornos e o impacto importa equacionar na forma como se configura a governação e regulação do fenómeno desportivo, através da sua leitura conjunta.
Por um lado, caucionar-se o entendimento que toda e qualquer vantagem competitiva resultante de factores biológicos intrínsecos é “justa”, encontrando-se no âmbito da aplicação da norma apenas os casos de integridade resultantes da adulteração de resultados por intervenção externa (dopagem), deixando tudo o resto à sorte da natureza humana pela qual se afigura aceitável traçar um paralelismo entre Semenya e atletas com condições anatomofisiológicas excepcionais como Michael Phelps, pois qualquer segregação por anomalias genéticas seria a porta aberta para a eugenia....
Por outro lado, como havia sido notório no anterior caso de hiperandroginismo da atleta indiana Dutee Chand, trazido em 2014 diante do TAD, a integridade física e moral dos atletas está longe de estar salvaguardada ao exporem-se evidentes lacunas e fragilidades quanto à informação sobre os efeitos da Caixa de Pandora que a ingestão de supressores hormonais vem abrir neste caso, a protecção da confidencialidade médica, da reputação moral, da exposição mediática, a reserva da vida privada ou da intimidade pela natureza dos exames médicos levados a cabo, resgatando das brumas da memória fantasmas que mancharam a história do desporto.
Lacunas e fragilidades que acentuam a vulnerabilidade de campeões, como Phelps e outros, aos efeitos da voragem insaciável de um quadro competitivo cada vez mais exigente que ao invés de “colocar o desporto ao serviço do desenvolvimento humano” exaure os limites físicos, morais e psicológicos do atleta ao serviço do desenvolvimento de uma indústria desumanizante.
Não será, assim, uma quimera hipócrita vir agora acenar-se a bandeira da dignidade da pessoa humana?
A partir deste contexto cultural permissivo aos mais variados danos morais, físicos e psicológicos, a discriminação floresce, e a integridade começa a ser comprometida desde etapas elementares do percurso desportivo, pondo em risco a saúde, direitos fundamentais e o bem-estar dos atletas, quando quem tem o dever moral e legal de identificar e mitigar estas ameaças negligencia em propiciar as condições para que todos beneficiem de um ambiente seguro no desporto e aí possam dar expressão aos seus direitos humanos como nos demais contextos sociais.
Quando a generalidade das organizações desportivas e autoridades públicas vivem alheadas em relação à integridade física e moral dos atletas, e em negação perante casos de homofobia, assédio moral ou abuso sexual que têm vindo a corroer a sua credibilidade, sem as mais elementares medidas para reportar estes episódios, proteger os mais vulneráveis e capacitar os seus agentes com competências nestes domínios, a começar pelo cumprimento da legislação solicitando o registo criminal aos colaboradores que trabalham com menores, tem-se uma noção do que falta percorrer nestes princípios orientadores até se começar a falar."

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