"O Tribunal Arbitral de Desporto de Lausanne (CAS) publicou um comunicado, esta semana, relativo à decisão arbitral proferida no âmbito do recurso interposto pelo Boca Juniors contra a CONMEBOL e o River Plate. Aquando da final da Taça Libertadores de 2018, sucederam vários problemas de segurança entre adeptos das suas equipas. Tais ocorrências deram origem a dois processos disciplinares. Um deles dizia respeito a um pedido do Boca para que o River fosse desclassificado da prova, o qual foi arquivado pela CONMEBOL e motivou o recurso para o CAS.
Em suma, o objecto do processo arbitral estava relacionado com os incidentes de segurança ocorridos fora dos anéis de segurança do Estádio do River, quando o autocarro do Boca Juniors foi atacado por adeptos da equipa contrária, atingindo vários jogadores. O Boca Juniors pretendia que o River Plate fosse sancionado com desqualificação da Taça, ao invés de ser apenas - como foi - sancionado com dois jogos à porta fechada e uma multa.
Contudo, o painel de árbitros do CAS entendeu que, embora o River Plate tenha violado o Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a desqualificação do clube da Taça Libertadores de 2018 seria uma sanção excessiva dadas as circunstâncias do caso. O Painel considerou que a sanção já imposta ao River Plate pelo ataque ao autocarro - realização de dois jogos à porta fechada nos próximos dois jogos da Taça - era uma punição adequada.
Recordemos que a final de 2018 desta competição foi repleta de incidentes graves de segurança, tendo sido o ataque ao autocarro do Boca o acontecimento determinante para que se decidisse que a segunda mão fosse disputada na Europa, em Madrid!"
Marta Vieira da Cruz, in A Bola
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