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sexta-feira, 3 de abril de 2026

Quem quer tramar André Villas-Boas?


"Talvez seja tempo de instituir uma espécie de Ministério da Investigação Interna para descobrir quem o quer tramar. A não ser que seja mesmo ele, no fim das contas, que ande a tramar isto tudo…

Os ventos de mudança sopraram durante pouco tempo. De Alvalade à Luz e depois sobretudo no Dragão, a rajada que traria os novos dirigentes, uma nova geração de presidentes, foi apenas uma brisa, talvez mesmo apenas um sopro que deixou tudo na mesma. Ou porque a expectativa de nova era surgia como raio de sol, talvez nos faça ter a perceção de que com o andar da carruagem tudo caminhe para ficar ainda pior. Talvez seja difícil, a imitação é sempre pior do que o original…
André Villas-Boas vinha para romper com um passado que já cheirava a mofo. Foi aliás porque a esmagadora maioria dos sócios do FC Porto já não se revia no estilo (para não lhe chamar outra coisa) Pinto da Costa, um vencedor para a história mas com expedientes, no mínimo, censuráveis, que o atual líder se consagrou presidente com 80 por cento dos votos. E certamente que os 21.489 sócios (total de 26.876 votantes) que nele votaram esperavam uma rotura total, foram 80.3 por cento contra 19.5 da lista de PdC.
Não vou aqui dedicar-me aos comunicados e comunicadinhos, aos berros e aos insultos que de parte a parte, sem se saber muitas vezes quem lança a primeira pedra, proliferam no futebol… bem, no desporto português, que isto já vai bem para lá apenas do futebol. Mas começo a pensar que dentro do FC Porto anda alguém a querer tramar André Villas-Boas…
Não sei se algum saudosista do anterior regime, se alguém que não gosta do líder, se alguém a sabotar. Mas porque Villas-Boas disse que vinha para mudar, certamente não foi dele que partiu a ideia de colocar uma televisão no balneário do árbitro Fábio Veríssimo a passar em loop, e sem hipótese de ser desligada ou de se mudar o canal, imagens de erros de arbitragem desse mesmo árbitro, incluindo um jogo dos infantis ou iniciados. Também não posso acreditar que tenha sido ele quem mandou os apanha-bolas recolher as mesmas na parte final do jogo com o Sporting na jornada 21 do campeonato no Dragão. E certamente não foi Villas-Boas o responsável pela limpeza do balneário na Dragão Arena e que esteve na origem de mais um, o mais recente, caso a envolver os azuis e brancos e mais uma vez com os verdes e brancos, que passaram por estes tempos a ser o grande rival.
Na altura do caso da TV no balneário de Veríssimo, Villas-Boas terá percebido que poderá alguém querer tramá-lo, tanto que anunciou investigação interna aos acontecimentos. Talvez seja tempo de instituir uma espécie de Ministério da Investigação Interna para descobrir quem o quer tramar. A não ser que seja mesmo ele, no fim das contas, que ande a tramar isto tudo..."

Onde estão os valores que importam?


"Há linhas que não podem ser ultrapassadas. No desporto, como na vida, nem tudo pode ser justificado pela competição.
O alegado episódio no Dragão Caixa, no contexto do andebol, envolvendo a presença de um cheiro intenso a amoníaco, não é apenas mais uma polémica. É um sinal de alarme e, se o ignorarmos ou normalizarmos. Um daqueles momentos em que o desporto é obrigado a confrontar-se consigo próprio e a perguntar: até onde estamos dispostos a ir para ganhar? Felizmente existe um inquérito aberto e esperamos que factos sejam devidamente apurados, pois tenho pouca crença em acasos de sintomas que levam mais do que uma pessoa a sentir-se mal.
Independentemente da confirmação factual e das conclusões legais, o simples facto de este cenário ser plausível já nos diz muito. Diz-nos que, em determinados contextos altamente competitivos, a fronteira entre o aceitável e o inaceitável pode tornar-se difusa.
O desporto é, por natureza, um espaço de construção social e educativa. É nele que se aprendem e, se reproduzem, valores como o respeito pelas regras, a justiça, a responsabilidade coletiva e a capacidade de lidar com a vitória e com a derrota. Aquilo que acontece dentro do campo não fica no campo: molda comportamentos, influencia gerações e contribui para a forma como entendemos o mérito, o esforço e o outro.
Do ponto de vista psicológico, este tipo de situações enquadra-se numa lógica de “desvio normativo progressivo”. Pequenas transgressões vão sendo toleradas, depois normalizadas, até que práticas claramente problemáticas deixam de ser percecionadas como tal dentro do grupo. É um processo silencioso, mas perigoso. Acontecimentos como estes, semelhantes, e ainda os discursos acusatórios e viscerais que têm sido produzidas (e, meus senhores, não há inocentes, todos têm brincado com o desporto), colocam em causa estes princípios básicos. Está em causa a função social do desporto enquanto escola de valores. Porque aquilo que se normaliza no jogo tende a ser legitimado fora dele.
Mais do que isto, chegamos ao ponto em que estes comportamentos incendeiam os ânimos, estas provocações (caso se confirme a situação do andebol estamos a falar em muito mais do que provocações) legitimam comportamentos agressivos de adeptos. Neste momento assistimos a comportamentos perigosos e altamente inflamatórios que colocam claramente a causa os futuros jogos e nos próximos tempos aproximam-se jogos grandes e não estamos só a falar de futebol. Aquilo que se espera é que se tenha responsabilidade e que não se desrespeite os valores base do desporto. A continuarmos assim arriscamos a que algo muito mau venha a acontecer e claramente que cada um terá de colocar a mão na sua consciência e fazer o mea culpa.
Este episódio deve, por isso, ser mais do que um caso isolado. Deve ser um ponto de viragem. Um momento de reflexão séria sobre regulação, fiscalização e cultura desportiva. O desporto não pode permitir zonas cinzentas quando está em causa a integridade dos atletas. E quando começamos a tolerar o intolerável, o problema já não está no resultado. Está no que estamos dispostos a sacrificar para o alcançar."

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O Desporto nos 50 anos da Constituição


"No dia em que se assinalam os 50 anos da Constituição da República Portuguesa, proponho uma viagem à nossa ‘Magna Carta’, na relação desta com o Desporto

No dia em que se assinalam os 50 anos da Constituição da República Portuguesa (CRP) proponho-lhe, caro leitor, situar o desporto nessa nossa Lei Fundamental.
É importante desde já deixar claro que o percurso que se segue não incide sobre normas meramente programáticas ou políticas, desprovidas de efeito prático; pelo contrário: tribunais, órgãos jurisdicionais federativos, entidades reguladoras e diversos outros entes, públicos e privados, têm, ao longo de décadas, agido e decidido com recurso a essas normas. E o legislador também: sobra legislação infraconstitucional a concretizar a CRP, desde o desporto de base ao alto rendimento e seleções nacionais. Eis um ínfimo exemplo: a lei obriga expressamente a que haja infraestruturas desportivas em locais como prisões, parques de campismo ou espaços de turismo rural.
Mas venha daí, então, caro leitor, para uma viagem à nossa ‘Magna Carta’, na relação desta com o desporto.
Sendo Portugal uma República “baseada na dignidade da pessoa humana” (artigo 1º), não se vislumbra uma vida plenamente digna sem o acesso e o desenvolvimento da prática desportiva.
O desporto é, por outro lado, uma via de formação integral dos cidadãos, de verem reconhecidos os seus “direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade” e “à cidadania” (artigo 26º, nº 1).
Se há fator de promoção do “bem-estar” e da “qualidade de vida” de um povo, esse fator é a prática desportiva. Nesse contexto, a promoção do bem-estar e da qualidade de vida constitui uma das “Tarefas fundamentais do Estado” (artigo 9º, alínea d)) e uma “Incumbência do Estado no âmbito económico e social” (artigo 81º, alínea d)). A “qualidade de vida do povo português” deve, aliás, ser um dos objetivos dos “Planos de desenvolvimento económico e social” (artigo 90º) – poderá aqui enquadrar-se o recente Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo. “Ambiente e qualidade de vida”, num quadro de um desenvolvimento sustentável, nomeadamente através de “parques de recreio” foram outra preocupação dos deputados (artigo 66º, epígrafe e nº 2, alíneas c) e h)). E o direito à habitação pressupõe a existência de uma “rede adequada” de “equipamento social” (artigo 64º, nº 2, alínea a)), necessariamente incluindo equipamentos, instalações e infraestruturas desportivas.
A CRP, ao remeter para a lei a definição do leque de atribuições e competências das Autarquias Locais (artigo 237º, nº 1) permite que a legislação autárquica tenha múltiplas referências ao desporto. De igual modo, e ainda num contexto de um Estado unitário descentralizado, onde se procura corrigir os ‘custos de insularidade’, a Constituição remete para os Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas a listagem das matérias de interesse regional ou específico, de onde consta o desporto (artigos 227º, nº1, alínea a); 5º; 6º; 9º alínea g)). Daí a a legislação desportiva adaptada e a aplicação do famoso ‘princípio da continuidade territorial’ (vide no caso dos pagamentos das viagens das equipas de e para as Ilhas).
A integridade física e psíquica dos atletas, muitas vezes preocupantemente violada, dentro e fora dos terrenos de jogo, também nos remete para o “direito à vida” (artigo 24º) e o “direito à integridade pessoal” (artigo 25º).
Mas é em três preceitos, inseridos no Título III – “Direitos e deveres económicos, sociais e culturais”, que surgem relevantes referências expressas ao desporto: a CRP consagra o “direito ao desporto” para todos (artigo 79º) [“Todos têm direito à cultura física e ao desporto”; “Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e coletividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto”]; a “promoção da cultura física e desportiva” consta como instrumento do direito à proteção da saúde (artigo 64º); e prevê-se a “proteção especial” dos “jovens” para a “efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais”, nomeadamente “[n]a educação física e no desporto” (artigo 70º, nº 1, alínea d)).
Sendo as coletividades e as associações (clubes, associações distritais, federações desportivas, Comités Olímpico e Paralímpico …) a célula do desporto nacional, percebe-se o impacte no desporto da “liberdade de associação” (artigo 46º), encontrando-se ainda num país cada vez mais plural e multicultural a importância, também no desporto, do princípio da igualdade (artigo 13º), em particular a “igualdade entre homens e mulheres” (artigo 9º, alínea h)); da não discriminação em razão da deficiência (artigo 71º) e na terceira idade (artigo 72º), e a proibição de discriminações arbitrárias a estrangeiros (artigo 15º). No desporto deve assegurar-se igualmente a liberdade religiosa (artigo 41º). Por outro lado, e ainda que de difícil aplicação em face das especificidades dos contratos de trabalho desportivo, a CRP prevê o direito ao “repouso e aos lazeres” para todos os trabalhadores (artigo 59º, nº 1, alínea d)). Ainda no plano laboral, a liberdade de escolha de profissão por um praticante desportivo profissional também encontra guarida na CRP (artigo 47º, nº 1).
Por seu turno, o crescente e crucial papel do que a lei chama de “empresas prestadoras de serviços desportivos” – por exemplo ginásios e empresas de mergulho desportivo - ou das “empresas de animação turística” que muito promovem o desporto - , funda-se desde logo na constitucionalização da “iniciativa económica privada” (artigo 61º, nº 1).
O binómio CRP-Desporto remete-nos igualmente para a cidadania, para a democracia participativa, sendo mister lembrar que o desporto é uma das matérias objeto de queixas dos cidadãos junto da Provedoria de Justiça, por ação e omissão do Estado (artigo 23º), e que o primeiro referendo local em Portugal (artigo 240º) incidiu sobre a localização de um recinto desportivo.
A chamada ‘justiça desportiva’ tem também uma relação umbilical com a Constituição. Note-se que o TAD, Tribunal Arbitral do Desporto, foi criado com base na CRP (artigo 209º, nº 2) e que a versão inicial da lei, ao não consagrar a recorribilidade das decisões em arbitragem necessária também esbarrou no Tribunal Constitucional, por força do direito de acesso aos Tribunais, no quadro de uma tutela jurisdicional efetiva, tal como plasmado na CRP (artigos 20º e 268º, nº 4). Nesta sede também é de invocar o facto de sermos uma “República soberana” (artigo 2º) e o que com tal pode contender a Lex Sportiva (normas emanadas de organizações desportivas internacionais), em particular as que restrinjam o acesso de jogadores ou clubes a tribunais comuns.
Este nosso já longo percurso não esgota, naturalmente, a incidência direta e indireta da CRP no desporto. E tampouco será um percurso totalmente conseguido e acabado: por um lado, há ainda muitas violações, por ação e omissão, do texto constitucional, que urge combater; por outro lado, quando chegar a hora de uma nova revisão constitucional, se a mesma não for cirúrgica, creio que se imporá atualizar, aperfeiçoar e completar o artigo 79º (originário de 1976, e já revisto em 1982 e 1989), da epígrafe ao articulado.
Mas hoje é dia de festa: parabéns à nossa CRP pelo meio século de vida e o que daí também já beneficiou o universo desportivo em Portugal, contribuindo, também por esta via, para a afirmação de um “Estado de direito democrático” (artigo 2º)!"