Últimas indefectivações

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Bernardo...

Neste final de tarde, a selecção nacional de sub-21 venceu, em Israel, mais um jogo de apuramento para o Europeu da categoria... Resultado final: 3-4 !!! Este resultado diz-me alguma coisa!!! Não costumo comentar jogos das Selecções, mas hoje, sou obrigado!!!

Bernardo Silva - dribles e assistência brilhante - Portugal vs Israel
Bernardo Silva, entrou ao intervalo, e fez uma grande 2.ª parte: 1 assistência magnifica para o nosso 2.º golo, após jogada individual...; marcou o nosso 3.º golo, de cabeça; e deu início ao nosso 4.º golo, com um pormenor delicioso... passou a bola ao Cavaleiro, que assistiu o André Gomes!!!

O Ivan Cavaleiro merece também destaque, marcou o 1.º golo, e assistiu para o 4.º... mostrando uma enorme disponibilidade física durante os 90 minutos, está com um ritmo de jogo, muito superior a todos os outros jogadores em campo.
O André Gomes, marcou o golo decisivo, é verdade que jogou fora da sua posição natural - com a lesão do Amorim devia dar tudo por tudo para provar que poderia ser opção para a meia-direita... -, mas voltou a mostrar um estilo molengão/disciplinante que irrita quem vê... ou acorda rapidamente, ou teremos mais um caso de talento deitado à rua!!!



Fraude no empréstimo

"A um jurista escrupuloso incomoda sempre a lei que é apenas “verbo de encher”. Ou porque ninguém controla o seu respeito ou, controlando, a torce e distorce para que nada valha em concreto. Ou porque a fraude a essa mesma lei é reservada para o terreno fértil da impunidade.
O Regulamento de Competições da Liga (assim como na FPF) comporta, no que toca ao “empréstimo de jogadores”, uma norma que subsiste há anos. Hoje corresponde ao art. 52º: “Nas situações de cedência de utilização temporária de um jogador, por parte do clube a que se mostre contratualmente vinculado a um outro clube, são nulas e de nenhum efeito quaisquer cláusulas, ainda que estabelecidas ou acordadas entre as partes intervenientes, e nomeadamente entre clube cedente e cessionário, que, por qualquer forma, visem limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do jogador em causa por parte de clube cessionário na vigência do período de cedência temporária.” O princípio da “livre utilização” correspondeu à necessidade de eliminar dos contratos de “empréstimo” o impedimento de os clubes colocarem a jogar os atletas nos jogos com os clubes de origem (ou outros) e, até, condicionar a sua participação ao consentimento dos clubes que emprestavam.
As cláusulas desapareceram, na forma, dos contratos, mas, substancialmente, a prática permaneceu e permanece “escondida”. Ontem com polémicas, hoje com absoluta indiferença pelas simulações que resultam de óbvios “acordos de cavalheiros” entre os dirigentes dos clubes: empréstimo sim, mas sem utilização nos nossos jogos – e é assim que esses jogadores desaparecem das convocatórias, envolvidos em “lesões” súbitas e outras “justificações”… pueris. Outros clubes, porém, mesmo que nem sempre, respeitam a impossibilidade de tais cláusulas – provocando a incompreensão dos adeptos, quando acontece serem esses jogadores a contribuir para empatar ou derrotar a sua equipa…
Chegamos (também) a este estado desigual porque a consequência disciplinar é dúbia – não é certo que se integre na infracção que pune a “fraude” nos contratos – e, mesmo que fosse, a consequência não é grave. A matéria merece transparência. Ou bem que se proíbe – sindicando-se a sério e punindo com dimensão – ou bem que se confina à liberdade dos clubes o juízo e os riscos tradicionais de um “bom” ou “mau” jogo dos jogadores cedidos. Como estamos é que não estamos bem: urge dotar a competição de uma igualdade entre os participantes e exigir aos clubes que cedem jogadores exactamente as mesmas “regras”. Se assim não for, para que serve, bem à portuguesa, mais esta “lei”?"