"Este Curso foi realizado de 24 a 28 de Fevereiro de 1969 nas instalações do Liceu Charles Lepierre na Avenida Duarte Pacheco na cidade de Lisboa.
Para que as organizações de Atletismo em Portugal não envergonhassem, perante idênticas manifestações além-fronteiras, era necessário que os juízes de Atletismo crescessem em número e qualidade.
Foi com esta intenção que a Comissão Central de Juízes de Atletismo (CCJA) com sede na Avenida da Liberdade, nº 236, 3º esquerdo em Lisboa, levou a efeito o seu 3º curso e o 1º a nível Nacional, conjugando ao mesmo tempo a necessidade de aumentar o número de elementos para o júri e o de promover a selecção dos já existentes.
A CCJA era a entidade que dirigia o corpo de juízes de Atletismo em todo o território nacional, sendo um organismo autónomo que funcionava directamente com a Direcção-Geral de Desportos. A sede da CCJA era obrigatoriamente na mesma localidade da Federação Portuguesa de Atletismo.
Como consequência imediata tinha em vista o reforço do quadro regional da Jurisdição de Lisboa e proporcionar a formação de juízes para servir a causa das várias Comissões Regionais, possibilitando ainda o recrutamento de júri estendido a todo o território para os encontros internacionais e grandes competições nacionais e ainda para fazer face a qualquer reforço de necessidade mútua entre as várias comissões regionais.
Pretendia o curso também uma procura intensa de melhorar os seus conhecimentos para que uma vez dentro do recinto desportivo, o júri pudesse ser, honesto e justo, sensato, disciplinado, disciplinador, humilde, alheio a interesses clubistas, flexível, mas firme nas suas decisões e educado.
Quanto à finalidade primária do curso era basear-se em seleccionar os elementos do júri de maneira a que ficassem bem definidas, por aproveitamento prático e teórico, as aptidões de cada um, de maneira que a CCJA pudesse escolher juízes para determinadas funções em provas de certa responsabilidade.
Assim, foram criadas três classes de juízes: Classe Nacional, Classe Regional e Estagiários.
A Classe Nacional seria formada por todos aqueles que já pertenciam há mais de 12 meses aos quadros da CCJA ou das Comissão Distrital de Juízes de Atletismo (CDJA), com provas práticas prestadas, e que tivesses feito a prova de exame escrito deste Curso Nacional, com aproveitamento mínimo de 80 por cento.
A Classe Regional era para todos os juízes que pertencendo há mais de 12 meses aos quadros da CCJA ou das CDJA, tivessem conseguido no Curso Nacional aproveitamento inferior a 80 por cento e superior a 70 por cento, inclusive.
Os Estagiários era para os juízes que no Curso Nacional realizado, obtivessem aproveitamento superior a 70 por cento, inclusive e que ainda não tinham estagiado 12 meses ou uma época com aproveitamento prático, para ingressarem na Classe Nacional ou Regional e para todos os juízes que obtiveram pelo menos 70 por cento de aproveitamento.
Seriam eliminados dos quadros da CCJA ou das CDJA os Estagiários que reprovassem em dois cursos consecutivos.
Para colmatar o esforço que se pedia aos juízes e para melhor definir a retribuição ao interesse e competência de cada um, foi apresentado um estudo por Armando Rocha, então Director-Geral dos Desportos (Maio de 1963 a Maio de 1973), para que os prémios de presença passassem a ser os seguintes:
Juiz Estagiário, 40$00 (o equivalente a 0,20 €); Juiz Classe Regional, 50$00 (0,25 €); Juiz Classe Nacional, 60$00 (0,30 €). Estes prémios eram acrescidos de 20$00 (0,10 €) para as actuações fora da jurisdição da sua Comissão. Uma inscrição custava 30$00 (0,15 €) e a camisola 70$00 (0,35 €).
O preço da inscrição manteve-se até ao ano de 1972, mas em 1973 já custava 50$00 (0,25 €). As novas tabelas de pagamentos começaram a vigorar no dia 1 de Abril de 1969.
A partir de 1 de Janeiro de 1970, só podiam colaborar nos encontros internacionais e outras grandes competições nacionais, os juízes englobados na Classe Nacional, muito embora por motivos justificados possam vir a ser nomeados juízes da Classe Regional.
Como curiosidade o primeiro curso de Juiz-Árbitro foi realizado 21 anos depois deste curso, em 1990, mas já se falava nesta categoria, quando eram nomeados para as provas internacionais, ou grandes competições nacionais.
Eram assim escolhidos os juízes que mais se tinham distinguido como juízes Nacionais, e que, tanto pelo conhecimento perfeito do regulamento como pela sua qualidade de organizador, se mostrassem credores de tal distinção.
O esquema do Curso tinha um Director, António José Veríssimo Baptista, assim como Monitores e Colaboradores, Eduardo Cunha, Gilberto Cardoso, Pereira Duarte, João António Silva, Jorge Arrais, José Fidalgo e Manuel Fialho.
O júri de classificação era composto por António José Veríssimo Baptista, Eduardo Cunha, José Fidalgo e Gilberto Cardoso.
Durante os cinco dias do Curso as sessões teóricas começavam às 21:30 horas e acabavam pelas 0:30 horas. O exame escrito com 120 questões foi realizado no dia 8 de Março (Sábado) às 21:30 horas, ou em alternativa, às 9:30 horas do dia seguinte.
A cronologia do Curso, foi apresentada aos candidatos a juízes de Atletismo e englobado no programa, no capítulo das considerações gerais, mencionava na alínea a) o seguinte: “Para que as organizações de Atletismo no nosso País não nos envergonhem perante idênticas manifestações além-fronteiras, é necessário que os juízes de Atletismo cresçam em número e qualidade”.
No dia 24 de Abril desse mesmo ano, através da circular nº 4/69, a mesma dava conhecimento dos interessados a classificação das provas de exame efectuadas no dia 8 de Março na zona da Comissão Distrital de Lisboa, bem como a classe a que cada juiz passou a pertencer. De notar que só demoraram 14 dias, para se conhecerem os resultados dos 123 juízes participantes no Curso.
Foram 29 os juízes classificados na Classe Nacional e 7 os juízes na Classe Regional. Com prestação de provas no curso, mas sem aproveitamento, foram 3 os juízes. Os juízes que não prestaram provas no curso foram 33 para 18 juízes ficarem como Estagiários. Juízes que passados 12 meses com aproveitamento prático passavam à Classe Regional, foram duas dezenas. Finalmente 13 juízes com menos de 12 meses de filiação não tiveram aproveitamento no curso.
Qualquer reclamação sobre as classificações ou outro esclarecimento sobre o exame efectuado, deixa de ter qualquer validade a partir do dia 31 de Maio de 1969.
Posteriormente foram realizados cursos nos anos de 1970, 1972, 1973, 1974, 1976 entre outros realizados até aos dias de hoje."
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