"O Tribunal Arbitral do Desporto (CAS, sigla em inglês), de Lausanne, proferiu decisão no âmbito do processo arbitral intentado pelo AC Milan contra a decisão da UEFA, de 19 de Junho de 2018, que excluiu o clube da participação na próxima competição de clubes da UEFA, para a qual, de outra forma, se qualificaria nas próximas duas temporadas (ou seja, em 2018/19 ou 2019/2020), por incumprimento das regras do fair play financeiro.
O Colégio Arbitral do CAS deu provimento parcial ao recurso interposto pelo AC Milan e, em sequência, decidiu:
i) que a decisão da UEFA, ao determinar que foram incumpridas as regras determinadas pelo Regulamento relativo ao fair play financeiro, é correcta;
ii) que a decisão da UEFA, ao determinar a exclusão do AC Milan da participação na próxima competição de clubes da UEFA, para a qual se qualificaria nas próximas duas temporadas (ou seja, 2018/2019 e 2019/2020) é anulada;
iii) que o caso deve baixar à UEFA para que seja proferida uma nova decisão de acordo com as regras da proporcionalidade.
Ou seja, o CAS entende que a decisão proferida pela UEFA não é proporcional e que alguns elementos relevantes não foram devidamente avaliados pela UEFA, ou não puderam ser devidamente avaliados no momento em que a decisão foi proferida, em 19 de Junho, em particular que a actual situação financeira do clube está melhor neste momento.
O Colégio Arbitral decidiu remeter o processo à UEFA, de acordo com a solicitação do próprio Milan, pois considera que o organismo que tutela o futebol a nível europeu está em melhor posição do que CAS para emitir uma nova medida disciplinar, desta vez proporcional com base na situação financeira actual do clube."
Marta Vieira da Cruz, in A Bola
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