"A noção de desporto de natureza engloba um conjunto de lazeres, tendo por quadro o meio natural, universo que classificamos de plena natureza. Na linguagem corrente encontramos os termos utilizados de forma indiferenciada: “actividades físicas de plena natureza”, “actividade de plena natureza”, “turismo desportivo de plena natureza”. Em Portugal, e de acordo com a legislação em vigor, enquadram-se no âmbito do desporto de natureza todas as actividades desportivas que sejam praticadas em contacto directo com a natureza de forma não nociva.
Os desportos de natureza comportam, por essência, uma parte de descoberta e uma parte de incerteza, que não são regidas por regras arbitrárias (autonomia dos praticantes e liberdade de prática). Entre outras, a segurança das actividades depende da formação ou autoformação dos praticantes e a sua faculdade de apreender o risco para melhor se protegerem. Falar de segurança em plena natureza pode parecer atípico com a noção do desporto de natureza. Os territórios de exercício são as montanhas (com a prática do montanhismo ou alpinismo), o mar ou, mais recentemente, o meio urbano ou periurbano.
Segundo Constantino (2006, p. 43), “a água, a terra e o ar transformaram-se num grande ginásio. No mais amplo, belo e perfeito espaço desportivo, local para o namoro e o casamento, entre o corpo e o espírito, entre a razão e o prazer, entre o risco e a aventura”. Mais adianta que “a natureza passa a ter um novo protagonismo, um novo estatuto: o de ser parceira indispensável para algumas modalidades do desporto, exigindo a preservação como condição necessária à sua viabilização”.
Sem sermos exaustivos, citemos alguns exemplos de desportos de natureza mais remarcáveis: pedestrianismo, montanhismo, orientação, escalada, rapel, espeleologia, balonismo, parapente, asa delta sem motor, bicicleta todo o terreno (BTT), hipismo, canoagem, remo, vela, surf, windsurf, mergulho, rafting, hidrospeed, ski.
Como conclui Augustin (2003), a multiplicação de actividades ludo-desportivas, correspondem à necessidade de expressão e da singularidade dos indivíduos. A questão dos desportos motorizados coloca várias questões, nomeadamente sobre o plano legislativo, no quadro dos desportos de natureza e ao nível da participação do turismo desportivo de natureza no âmbito do desenvolvimento sustentável do território.
Em resumo, a noção de desporto de natureza não é igual para todos, flutua nas instâncias de decisão e nas relações de força entre os praticantes. Por outro lado, a inovação, com a criação de novas modalidades alimentam a confusão dos espíritos.
Qual o papel das federações e associações desportivas? O Estado delegou uma grande parte do seu poder nas federações e associações, pedindo-lhes para organizar as competições inerentes às modalidades desportivas. O sistema desportivo caracteriza-se, assim, pela existência de federações autónomas, umas relativamente às outras. Cada vez que surge uma prática desportiva nova, ela procura se instaurar em federação independente. São as federações que assumem o desenvolvimento do movimento desportivo, estabelecendo as regras e a organização da competição, propondo uma hierarquia nacional, regional e local.
A volta do modelo desportivo puro, dominado pelas organizações dos clubes e pela competição, existe um outro modelo centrado nos desportos de lazer, que afirmam a sua vitalidade, estando afastadas das estruturas de enquadramento tradicionais. Elas organizam-se à volta dos parques, das plantas, da água, dos espaços verdes. Para compreender a evolução recente dos desportos de natureza, é preciso lembrar que estas foram criadas por iniciativa de indivíduos apaixonados pelas modalidades. A originalidade dos desportos de natureza é a de se praticar numa infinidade de locais, adaptados pela vontade dos praticantes."
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