Últimas indefectivações

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Vantagem...

Hammarby 1 - 2 Benfica
Prieto, Norton


Remontada, com excelente atitude, contra um adversário muito complicado, muito físico, que nos deu muitos problemas!!!

Este Sorteio, foi mais uma vez, desgraçado! As Campeãs Suecas, jogam com muita intensidade, muita força, e muitas faltas... o Benfica entrou a tentar jogar 'bonito', mas só depois do golo Sueco, é que acordámos para a vida, e começamos a meter o pé e o corpo em tudo o que mexia!!! O sintético não ajudou, mas ninguém pense que a qualificação para a Fase de Grupos está garantida, o jogo da 2.ª mão será igualmente complicado, o empate chega, mas vamos ver se a Christy recupera...!!!

A 2.ª boa notícia da noite, foi a presença do Jody no banco: finalmente!!!

Dar a volta...


Guaguas 3 - 1 Benfica
27-25, 25-20, 21-25, 26-24


Está complicado, os espanhóis só precisam de vencer 2 Set's na Luz para passar!!!
Por um lado, não me 'chateia' o Benfica ir à CEV Cup, em vez da Champions, pois na Champions tem sido derrotas atrás de derrotas, mas nunca sabe bem não ganhar!

Nota-se que ainda estamos na pré-época, num plantel com algumas contratações, que provavelmente irão ser 'titulares' no final da época!

Antevisão...

Treino...

BI: Antevisão - Estrela Vermelha...

O Cantinho Benfiquista #184 - The 'Magic' of Champions League

AG do Benfica: os pontos mais importantes para sábado


"- O artigo 4.º, n.º 2 vem prever expressamente a possibilidade de constituição de sociedades anonimas desportivas para desenvolvimento de várias modalidades do Clube, sempre com o SLB como sócio maioritário (de forma direta ou indireta).
- Em termos de representação do Clube na Administração da SAD do Futebol (e respetiva Comissão executiva, quando exista), a proposta vem prever a obrigatoriedade de o Presidente do Conselho de Administração e da Comissão Executiva ser um elemento da Direção (presidente ou vice presidente).
- Os artigos 7.º ao 14.º reforçam e detalham a importância da simbologia no Sport Lisboa e Benfica, propondo como hino oficial o Ser Benfiquista.
- Em termos de categorias de sócios destaca-se a possibilidade de o sócio correspondente passar a sócio efetivo mantendo metade da sua antiguidade (o que anteriormente não sucedia). Ou seja, a título de exemplo, um sócio correspondente há 10 anos, quando passa a sócio efetivo, terá uma antiguidade de 5 anos (artigo 18.º, n.º 2 da proposta).
- Ainda em termos de sócios e de forma simbólica, diríamos, foi alargada a actualização automática em caso de vacatura até ao sócio 500 (o que sucede atualmente apenas até ao sócio 50). Em suma, e sem eufemismos, uma vacatura neste caso ocorrerá certamente por falecimento de um sócio, permitindo assim aos sócios mais antigos a renumeração automática, com o valor emocional que tal acarreta (artigo 21.º, n.º 3 da proposta e 15.º, n.º 3 dos actuais estatutos).
- O artigo 25.º aborda um dos temas mais discutidos entre os sócios, o direito de voto dos sócios. Em concreto, o número de votos em função da antiguidade enquanto sócio do SLB (no atual estatuto previsto no artigo 51.º). Sistematizando, os sócios até 5 anos de filiação passam a ter 3 votos (atualmente têm apenas 1), sócios com mais de 5 e até 10 anos passam a ter 10 votos (atualmente têm 5), mantendo-se no mais inalterado em relação aos 20 e 50 votos.
- Outro ponto que merece destaque foi a densificação do direito à informação por parte dos sócios, concretamente no artigo 26.º da proposta. Em termos de regime financeiro, o artigo 43.º da proposta prevê que se o orçamento não for aprovado, terá de ir a aprovação formal pela Direção com parecer do Conselho Fiscal.
- No que respeita ao relatório e contas, temos uma solução de grande inovação em relação ao atualmente existente. A proposta apresentada no artigo 45.º prevê que se o relatório e contas não for aprovado, poderá ser alvo de nova AG para a sua aprovação no formato tradicional com as correções que a Direção entender necessárias e parecer do Conselho Fiscal. Em alternativa, a Direção poderá requerer nova votação em AG que funcionará de imediato e durante todo o dia, sem discussão. Qualquer que seja a opção da Direção, se o relatório e contas (relatório de gestão e contas do exercício) não for novamente aprovado, a Direção fica automaticamente demissionária e serão marcadas eleições no prazo de 45 dias para a eleição de nova direção até ao final do mandato que falta cumprir (mantendo-se os demais órgãos em funções) (artigo 45.º, n.º4 da proposta).
- O artigo 44.º veio permitir a votação das contas consolidadas do grupo Empresarial Benfica, sem, contudo, que tal tenha uma consequência formal, ao invés do supra mencionado (nem o poderia, de facto).
- Outra proposta de alteração com significativo impacto é a prevista no artigo 48.º, n.º 2 da proposta, onde se prevê que as eleições (através de regulamento eleitoral a aprovar) contemplem obrigatoriamente o voto físico depositado em urna (apenas sendo possível o voto eletrónico se todas as candidaturas estiverem de acordo).
- No que respeita à limitação de mandatos, o artigo 50., n.º 1, alínea b) da proposta impede que concorra à presidência do mesmo órgão quem tiver exercido a presidência de forma ininterrupta durante os últimos três mandatos anteriores. Em suma, nada impede que concorram à presidência de outro órgão.
- Um ponto essencial da proposta de alteração prende-se com as condições para concorrer à presidência de qualquer um dos três órgãos sociais: 15 anos de sócio efetivo ininterrupto e a idade mínima de 35 anos, sendo atualmente de 25 anos de sócio efetivo ininterrupto (o que coloca a idade mínima nos 43 anos).
- Um outro ponto que considero relevante é a proposta de alteração do número de votos para convocar uma assembleia geral extraordinária, passando para 15.000 votos (sendo que atualmente são 10.000), encontrando-se previsto no artigo 61, n.º 3.º da proposta (atualmente previsto no artigo 53.º dos estatutos em vigor).
- Realce também para a aprovação do Código de Ética e Boas Práticas, a apresentar pela Direção (artigo 58.º, n.º 1, al. n) da proposta) e aprovado pela AG.
- Outro ponto de destaque na proposta de alteração prende-se com a possibilidade de remuneração dos elementos da Direção, prevista no artigo 68.º da proposta de estatutos, seguindo-se algumas regras referentes a essa temática, incluindo a criação da comissão de remunerações.
- Doutro passo, na proposta apresentada a figura das entidades coadjuvantes desaparece, sendo substituída pela designação de Órgãos Estatutários, mantendo-se o Plenário dos Órgãos Sociais, desaparecendo a figura do conselho estratégico e criando-se a comissão de remunerações (atual artigo 67.º e artigo 75.º da proposta).
- Quanto a esta comissão de remunerações, será composta por 5 membros e eleita em lista conjunta com os restantes órgãos sociais, sendo apenas passível de ser destituída pela AG (artigo 58, n.º 1, alínea b) da proposta).
- Um outro ponto referente a votos diz respeito às casas e filiais, onde a proposta apresentada no artigo 82.º, n.º 5 prevê o número de votos em função da antiguidade do funcionamento ininterrupto da casa em questão, copiando em termos de direitos o previsto para os sócios em função da sua antiguidade. Quanto às filiais, deixam de ter direito de voto. De relembrar que, nos estatutos em vigor, todas as casas têm direito a 50 votos e as filiais direito a 20 votos (artigo 52.º dos estatutos).
- Refira-se também que no artigo 88.º da proposta prevê-se o aumento do prazo para nova revisão estatutária, passando para 8 anos (atualmente são 4 anos, previsto no artigo 80.º).
- Por último, em termos de limitações à revisão dos estatutos, a proposta vem acrescentar no artigo 90.º a impossibilidade de rever a obrigação de o SLB titular a maioria do capital social de qualquer SAD. Ou seja, tal alteração não é permitida numa futura revisão. Para que tal sucedesse, teria primeiro de existir uma revisão estatutária que eliminasse esta limitação e só depois poderia existir uma outra revisão que alterasse esta questão."

A revisão de estatutos no Benfica explicada por Gustavo Silva


"No próximo dia 21 de Setembro tem lugar uma Assembleia Geral extraordinária do Sport Lisboa e Benfica, tendo como ordem de trabalhos a revisão dos estatutos.
A última revisão estatutária ocorreu em 2010, com um envolvimento bastante baixo por parte dos sócios, o que é sempre de lamentar. Quase quinze anos volvidos, saúda-se o debate alargado e participado que a presente revisão estatutária tem merecido. Pese embora alguns entropias no processo, a verdade é que este grau de democratização na discussão dos estatutos talvez não encontre paralelo na história do Sport Lisboa e Benfica.
Não obstante, e com vista a uma participação informada do maior número de sócios possível, seria de esperar que (sobretudo) a Direção tivesse conseguido transmitir aos sócios, de forma detalhada, as principais alterações propostas, o racional de cada uma dessas alterações, assim como apresentar uma análise das principais preocupações manifestadas pelos (muitos) sócios que contribuíram com diversas propostas de alteração, bem como de que forma as mesmas foram ou não acolhidas na proposta apresentada pela Direção.
Para além do referido, seria importante que essa comunicação fosse efectuada através de uma linguagem simples e acessível ao maior número de sócios do SLB, a maioria deles não jurista ou versada em questões de natureza estatutária.
O que tivemos foi insuficiente: se por um lado a intervenção por parte do vice-presidente da Mesa em relação à metodologia da AG foi de qualidade e esclarecedora, por outro lado a intervenção de um vice-presidente da Direção acerca das alterações pecou por escassa, deixando por abordar vários pontos fundamentais da proposta global, preferindo um tom mais político e popular, que a situação não recomenda.
Acresce, além do exposto, que tendo em conta a importância do acto e perante uma votação na especialidade, seria expectável que pelo menos em relação à proposta conjunta, fosse efectuada uma apresentação sistemática e articulada das alterações propostas, o que penso não ter sido efectuado até à data.
Nesse sentido, estas linhas pretendem ser desde logo um auxílio para os sócios, assim como uma análise e uma reflexão à presente revisão estatutária e suas consequências.
Em termos de propostas, foram inicialmente apresentadas três propostas globais: uma da Direção, outra conectada com o Movimento Servir o Benfica (encabeçada pelo sócio Francisco Benitez) e uma terceira proveniente de vários membros da antiga comissão técnica criada para a revisão estatutária.
Perante esta factualidade, existiram diversas reuniões entre elementos subscritores das três propostas, tendo-se chegado a um consenso em relação à proposta a apresentar, a qual será votada na globalidade no dia 21 de Setembro, sendo o ponto 1 da ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
Para além dessas propostas (agora apenas uma una), existiram diversas propostas para a alteração de diversos artigos, sendo assim o ponto 2 da ordem de trabalhos a votação na especialidade. Em suma, a votação artigo a artigo (faltando neste ponto saber se a Mesa da AG irá proceder em termos de trabalhos à votação de todos, ou se apenas daqueles em que existiram propostas diferentes da proposta global, sendo os outros aprovados por via do ponto 1).
Em relação à proposta global unificada, elenco em peça à parte o que considero as alterações mais relevantes trazidas em relação aos estatutos em vigor, adotando a ordem em que surgem no documento proposto, com indicação dos artigos da proposta e dos estatutos em vigor, quando aplicável.
Para além do exposto na referida peça, da análise às propostas na especialidade apresentadas por vários sócios, foram estes os temas identificados como mais geradores de propostas/preocupação após a apresentação da proposta de revisão por parte da Direção: direitos dos sócios correspondentes, direitos de votos (número de votos dos sócios), votos das casas/filiais, consequências para a reprovação do orçamento, acesso à informação, símbolos do clube, provedor do sócio, número de votos para a marcação de uma AG extra e o voto físico/eletrónico.
Como apreciação à proposta apresentada, creio que estamos perante um trabalho desenvolvido com qualidade e extensão. Mesmo a nível de sistematização, clareza e detalhe, a proposta apresentada é um claro upgrade em relação aos estatutos em vigor.
Diria que em termos sistemáticos, talvez a única questão que mereça alguma ponderação seria a possibilidade de referir, ainda que por remissão, os direitos dos votos das casas do SLB quando se prevê o direito dos sócios, com a criação de um n.º 3 no artigo 25.º com a seguinte previsão: Sem prejuízo do previsto nos números anteriores, as casas do Sport Lisboa e Benfica têm também direito de voto nos termos do artigo 82.º, n.º 5.
No que respeita às opções tomadas, eis o que entendo acerca dos temas mais controversos.
Em relação ao sócio correspondente, creio que a opção adotada é equilibrada. O sócio correspondente é-o por sua decisão, pelo que não tendo as mesmas obrigações, não poderá ter a plenitude de direitos dos sócios efetivos. Este mecanismo de contagem de 50% da antiguidade caso passe a efetivo, mais do que questão jurídica, surge como um incentivo à passagem do sócio correspondente a sócio efetivo.
Quanto ao direito de voto dos sócios, o habitualmente referido como «números de votos» talvez seja a discussão mais transversal e plural de todos os pontos em alteração. Entendendo toda a argumentação de todos os quadrantes de opinião, creio que a alteração proposta se saúda, mas peca por escassa. Em meu entender, o fosso entre sócios não pode ser ainda superior a 8 vezes (e estou à vontade para falar, pois detenho os tais 50 votos).
Em relação ao mecanismo de a Direção ficar automaticamente demissionária com o chumbo por duas vezes do relatório e contas, sou contra essa solução. Creio que existem mecanismos para a destituição dos órgãos sociais (artigo 53.º da proposta), pelo que não concordo que a votação do R&C possa ser uma eventual arma eleitoral ou forma encapotada para provocar eleições. Para além disso, caso tal suceda, o período transitório será certamente de considerável instabilidade e a convocação de eleições apenas para o restante do tempo para o final do mandato também não potencia o surgimento de um projeto alternativo sólido.
Quanto à questão do voto físico depositado em urna, considero o corolário de um processo eleitoral (de 2020) que, para muitos sócios, não ficou totalmente clarificado. Contudo, para um clube que está na vanguarda tecnológica e com aspirações de estar um passo à frente dos demais, considero um retrocesso evolutivo. Entendo o racional de quem defende a medida, mas creio que o problema está no controlo/verificação e não na solução da medida do voto eletrónico. Desta forma, creio que o voto deveria ser eletrónico, com as necessárias garantias técnicas de fiabilidade e auditoria de todo o processo eleitoral e de votação.
Em relação à limitação de mandatos, penso que a proposta é insuficiente e a sua redação poderia ser mais feliz. Em relação a ser insuficiente, após 12 anos seguidos como presidente de um órgão, entendo que, no mínimo, não deveria ser possível concorrer em seguida à presidência de qualquer outro órgão.
Para além disso, em relação à redação, para quê utilizar o termo «de forma ininterrupta»? Creio que esta menção poderá futuramente levantar dúvidas interpretativas acerca da possibilidade de candidatura a algum presidente de um órgão que decida interromper, por exemplo, renunciando ao cargo, pois não serão ininterruptos. Eliminando esta expressão no artigo 50.º, n.º 1, b) obtém-se o pretendido sem levantar quaisquer dúvidas.
Em relação às condições para um sócio concorrer a presidente de um órgão social, estou totalmente de acordo com a fórmula obtida, ou seja, 35 anos de idade com 18 anos de sócio ininterruptos após a efetividade.
No que tange ao número de votos para convocação de uma AG extraordinária, creio que andou mal a Direção nesse sentido. Bem sabendo que a convocatória de uma AG envolve sempre uma logística complexa, não posso concordar com o aumento do número de votos necessários em 50% (passando de 10.000 para 15.000). Se a responsabilização e envolvimento dos sócios é um dos objetivos da revisão estatutária, entendo que esta proposta do artigo 61.º, n.º 3 é um passo atrás nesse sentido.
Em relação à remuneração dos elementos da Direção, considero a decisão acertada, pecando por tardia tendo em conta a realidade do Grupo Benfica.
No que respeita aos votos das casas e filiais, a solução encontrada é mais equilibrada, distinguindo-se as casas por antiguidade e deixando as filiais de ter direito de voto.
Por último, em relação ao que não foi proposto nem existe, deixo então algumas ideias para ponderação futura.
Desde logo, a possibilidade de listas separadas por órgão seria um passo em frente na democracia do SLB. Sobretudo com a criação da comissão de remunerações, será um tema que creio futuramente estará em cima da mesa e permitirá aos sócios votar individualmente os candidatos de cada lista a cada órgão social e estatutário.
Outra questão que propus já variadas vezes é a criação do Provedor do Sócio. A Direção afirmou que pretendia aproximar os sócios mesmo na revisão estatutária, mas esqueceu que o sócio precisa de quem o represente, atenda e até defenda perante o clube, mormente quando atualmente existe uma quase total impossibilidade de o sócio poder ser atendido de forma condigna e expor as suas questões. Vemos, não raras vezes, em AG, alguns sócios a relatarem situações kafkianas e que resultam da ausência deste atendimento, proximidade e representação formal, que o provedor poderia trazer.
De relembrar, por essencial, que a aprovação dos estatutos necessita de três quartos dos votos dos associados presentes na AG, pelo que todos os votos contam (artigo, 81.º, n.º 3).
Tudo visto, espero que o presente tenha auxiliado no entendimento do que estar em causa no próximo dia 21 de Setembro, deixando o apelo para que todos os sócios participem na AG, enquanto corolário da demoraria centenária do Sport Lisboa e Benfica.
E Pluribus Unum!
Até sábado, consócios."

Benfica Podcast #535 - Unfinished Business

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Benfica: do susto inicial à festa goleadora da águia


"Visão de golo é o espaço de opinião semanal de Rui Águas, ex-internacional português e treinador de futebol

Na Luz se brilhou e venceu com frequência ao longo de décadas. Muitos dos visitantes sofreram logo ao sair do antigo túnel ante o poder dominador do anfitrião Benfica. Desta vez, porém, não poderia ter sido mais oposto o início desta nova história, que marcava a importante volta de um Benfica cheio de diferenças.
Do falhanço e choque iniciais, resultantes de um golo sofrido ainda o apito inicial ressoava, 20 longos minutos se passaram até ao primeiro sinal reativo, em que Pavlidis conseguiu finalmente rematar. Até lá, a equipa tremeu, mesmo aqueles que pela sua capacidade e experiência justificavam a liderança da reação. A abrir a reviravolta, o efeito da maior presença na área adversária fez-se finalmente sentir, exaltando a arte turca. O golo do empate conseguido pelo novo craque, resultou de algo que o Benfica tem feito pouco: passe preciso no espaço entre a defesa e a baliza adversárias, para a desmarcação na área de outro jogador, que não o solitário avançado de referência típico, sempre merecedor de guarda de honra apertada.
Quanto a Otamendi, feliz aquele que tem a oportunidade e o mérito de contribuir para o resultado depois de no mesmo jogo falhar rotundamente. Se bem que a sorte dê jeito, a personalidade forte e a experiência de alguns permite, por vezes, reagir e olhar em frente sem pestanejar. Da falha ao acerto. Do tremor ao festejo. Desta redenção individual resultou o procurado alívio coletivo com um segundo golo que virava o resultado. No começo da segunda parte, o Benfica rapidamente decidiu o jogo e descomprimiu da visível carga emocional que carregava. Mais dois golos de perfil semelhante: mais um canto e outra desmarcação no espaço, novamente explorado. Até final do jogo, algo que há muito não se via: substituições criteriosas e no momento certo, que também trouxeram ao campo duas outras interessantes novidades: Amdouni e Schjelderup, que justificaram a sua entrada quase marcando. ...
Quanto a Lage, para rematar, mereceu e muito este começo feliz. Entrou como é, competente, autêntico e honesto.

Entrevista
Poucas vezes a inoportunidade de uma entrevista foi tão evidente. Este troféu bizarro, se houvesse, estaria merecidamente atribuído. Num período critico do clube que disse defender, o antigo presidente protagonizou um episódio de oportunismo candidato, pouco (ou mesmo nada) se importando com os efeitos negativos que tal populismo deveria provocar. Reconhecidamente obreiro de alguns projetos que beneficiaram o clube, tal verdade não apaga, no entanto, um dos períodos que mais negativamente marcaram a imagem do clube e no qual, é bom não esquecer, foi protagonista principal.

Papel social
Taremi, jogador internacional iraniano, usou recentemente a sua notoriedade enquanto representante da sua seleção, para falar dos problemas que afetam o país a que pertence. Diz-se que as figuras públicas podem e, quanto a mim devem, não só tentar ser um exemplo para os fãs que os seguem, mas também emitir ideias, mesmo que por vezes incómodas, que possam beneficiar os direitos dos seus compatriotas ou seguidores.
Esta altruísta posição de Taremi, recordou-me uma outra posição pública que tem mais tempo, com a qual contrasta drasticamente, a de Djokovic, figura infelizmente de expressão pública muito mais global.
Quando se é ídolo de muitos, convém ter a noção das eventuais consequências do que se diz ou faz. Durante a pandemia, o tenista desvalorizou consecutivamente os alertas da OMS relativamente às precauções das quais todos nos lembramos. Quantas pessoas terão sofrido na pele a sua má influência? Será que ele tem essa noção? A consciência pesa em quem a tem."

3x4x3

Nota de pesar


"O Sport Lisboa e Benfica lamenta profundamente a morte do seu antigo jogador, César, aos 68 anos, após internamento hospitalar, no Brasil.

No Benfica, César destacou-se com 37 golos apontados em 113 jogos, tendo envergado o Manto Sagrado em 4 épocas, entre 1979/80 e 1982/83.
Ao longo da sua permanência no Benfica, o atacante brasileiro venceu 2 Campeonatos, 3 Taças de Portugal, 1 Supertaça e 2 Taças de Honra.
Numa dessas finais da Taça de Portugal, disputada no Estádio do Jamor, César marcou o único golo do encontro, sendo decisivo para a obtenção de mais um título importante na história do Clube.
À família enlutada, o Sport Lisboa e Benfica apresenta as mais sentidas condolências."

Manchester City, o julgamento do século


"E se em fevereiro o Manchester City saber que vai descer de divisão? Isso pode acentuar a tendência de contração dos investimentos. Com impacto em Portugal

Chamam-lhe em Inglaterra o julgamento do século no que respeita ao futebol e não será por acaso: o Manchester City começou no início desta semana a ser julgado por 115 infrações de âmbito financeiro, numa acusação levada a cabo pela Premier League e cujo veredito pode ir da descida de divisão pela dedução de (muitos) pontos ou mesmo a expulsão da competição.
Foram precisos seis anos desde a publicação feita pelo Der Spiegel (em parceria com o Football Leaks, by Rui Pinto) da alegada batota para enganar o fair play financeiro da UEFA e da Premier League até ao arranque das audiências formais. Milhões de libras em encargos judiciais de parte a parte passaram entretanto pelos cofres dos advogados mas há a garantia de que o julgamento levado a cabo por um painel de três juízes irá durar cerca de 10 semanas e a decisão não é passível de recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS, na sigla em francês), na Suíça.
Isto significa que, lá para fevereiro, a bomba poderá estoirar quando já se desenha o último terço do campeonato inglês e da Liga dos Campeões. Requer ainda alguma imaginação pensar no cenário que se seguirá a uma eventual mão pesada sobre os citizens, mas há sinais que revelam mudanças e que já se fizeram notar no último mercado de transferências.
O facto de o Everton, Nottingham Forest e Leicester terem sido punidos com subtração de pontos por irregularidades financeiras e a investigação em curso ao Manchester City e também ao Chelsea (dos tempos de Roman Abramovich) provocou uma contração da média de investimento dos clubes britânicos num único jogador. Não foi por acaso que pela primeira vez em 11 anos nenhuma transferência ultrapassou os €75 milhões. O medo também tem um valor económico.
Comparativamente a anos anteriores, inclusive durante a pandemia de Covid-19, houve uma baixa de preços que muitos consideram ter sido positiva para reduzir a bolha inflacionária em curso desde os famosos €222 milhões do PSG ao Barcelona por Neymar em 2017. Basta recordar que no passado muito recente a fasquia dos €100 milhões banalizou-se e hoje contam-se 16 passes de futebolistas transacionados acima desse nível - e nem metade vale realmente o que os clubes pagaram por eles.
Esta conjuntura já teve impacto em toda a cadeia de valor, atingindo em particular aqueles que se situam no primeiro anel à volta da grande roda dentada dos big 5, caso do mercado português e em particular o Benfica: em circunstâncias normais João Neves teria saído por 100 milhões de euros e não pelos €60 milhões que o PSG pagou (mais €10 milhões por objetivos), o que no contexto das contas atuais das águias implica uma grande dor de cabeça: pelo menos nas duas próximas janelas de verão poderão ter de sair duas joias da coroa em vez de apenas uma. E isso pode nem chegar.

PS: A Federação de Futebol da Turquia precisou de apenas dois dias para divulgar os áudios do VAR dos lances mais relevantes da jornada da Liga, um dos quais o vermelho sobre uma entrada dura sobre o ex-benfiquista Rafa. A transparência também se mede pela rapidez do processo, quando os lances ainda estão frescos na memória do público. Acredito que esse será o próximo passo a dar em Portugal."