"A interdição de que o Sport Lisboa e Benfica foi alvo implica a proibição de realização, no recinto desportivo do espetáculo desportivo oficial, do jogo a contar para a 1.ª jornada da 1.ª Liga frente ao académico de viseu.
Por recinto desportivo entende-se "o local destinado à prática do desporto ou onde este tenha lugar, com perímetro delimitado e, em regra, com acesso controlado e condicionado (...)" (alínea n) do artigo 3.º da Lei 30/2009).
Para além de ressarcir os sócios detentores de Red Pass no valor do jogo em causa (carteira virtual), o Sport Lisboa e Benfica poderia tentar explorar o matchday com a emissão do jogo, no seu exterior, aproveitando o sintético para colocação de ecrãs e até, no seu interior, utilizando os pavilhões.
Isto permitiria minimizar o prejuízo do seu próprio comércio (megastore) e de alguns parceiros comerciais (por exemplo, os comerciantes estacionados no seu espaço exterior).
São estes espaços que constituem local de reunião de milhares de sócios e adeptos em dia de jogo. O apoio seria diferente e até potencialmente desfasado, mas constituiria prova de união."

Sem comentários:
Enviar um comentário
A opinião de um glorioso indefectível é sempre muito bem vinda.
Junte a sua voz à nossa. Pelo Benfica! Sempre!