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quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Cristiano Ronaldo: uma decisão puramente disciplinar


"Foi divulgada nesta terça-feira a decisão do Comité Disciplinar da FIFA relativa à sanção aplicada a Cristiano Ronaldo pela conduta no jogo da Seleção frente à Irlanda, em que o jogador foi expulso com cartão vermelho direto. O episódio em questão gerou grande atenção mediática, especialmente devido à implicação que uma sanção severa poderia ter na participação do jogador no Campeonato do Mundo de 2026.
A FIFA enquadrou juridicamente a ação como «conduta violenta», infração que, segundo o regulamento disciplinar em vigor, acarreta uma sanção mínima de três jogos de suspensão. Neste contexto, e considerando que Ronaldo já havia cumprido o primeiro jogo de suspensão, na partida contra a Arménia, o cumprimento integral da sanção teria como consequência a impossibilidade de o jogador participar nos dois primeiros jogos da fase de grupos do Mundial de 2026.
Porém, a decisão final do Comité Disciplinar da FIFA, notificada ontem e após apresentação dos argumentos de defesa por parte da FPF, reduziu significativamente as implicações para o jogador e para a Seleção Nacional. Cristiano Ronaldo terá de cumprir apenas o jogo de suspensão já realizado, ficando os dois jogos adicionais suspensos por um período probatório de um ano, em conformidade com o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da FIFA. Este mecanismo permite a suspensão da execução do remanescente da sanção, ficando, contudo, o jogador sujeito a um período probatório durante o qual não poderá incorrer em infrações disciplinares de natureza idêntica."

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