"Prossegue a luta sem quartel entre o Belenenses e a 'sua' SAD (constituída por 'personalização jurídica de equipa'), em que o Belenenses é 'clube fundador' e, portanto, accionista de referência (mas minoritário) e a Codecity Sports Management Lda é accionista maioritário.
Esta luta tem como protagonistas o presidente da direcção do clube Belenenses e o presidente do conselho de administração da SAD (maioritário na Codecity). E teve como mais recentes narrativas a recusa da qualidade de associado do clube ao presidente do CA da SAD e o corte de electricidade nas instalações do estádio usufruídas pela SAD. Trata-se apenas de mais uma 'guerra' entre clube minoritário e accionista maioritário na história das SADs, que habitualmente não têm terminado pelo melhor para as SADs nas competições em que participam (o caso do Beira-Mar é o de impacto mais recente). Neste caso concreto, o clube minoritário partiu para outra frente, sinalizada desde o passado dia 18 de Março, data em que os seus associados deliberaram conceder poderes à direcção para assegurar a "recompra da maioria do capital" da SAD. E, assim, no meio de litígios quanto ao protocolo clube-SAD e ao acordo parassocial Belenenses-Codecity, voltar a mandar.
Os episódios em Belém retomam a necessidade de revisões legais para a SAD constituída com a transferência da 'equipa' do clube. Nesta circunstância, o clube destaca essa unidade patrimonial económica de direitos e obrigações que é a 'equipa' com a contrapartida de assumir uma posição de referência e privilégio na SAD, absorvendo esta o instrumento do clube para efeitos de participação competitiva. A referência de clube accionista está na titularidade necessária e mínima (desde 2013) de 10% das acções e o privilégio imediato está nas acções 'especiais' de categoria A. Parece que toda e qualquer SAD resultante de personalização de equipa tem de preservar a subsistência do clube fundador na estrutura accionista para ser estável e sobreviver. Sem o clube (como ensino), esta SAD sofre uma 'descaracterização institucional'. Se assim é, torna-se necessário que a lei, neste ponto, esclareça, pelo menos, se e em que termos o desentendimento entre o clube e os restantes accionistas, com reflexos na gestão da SAD, motiva a dissolução da SAD e, depois, se a extinção da SAD não obsta a que o clube integre novamente a 'equipa' e ocupe a posição competitiva da SAD extinta. Como deveria ser. No entretanto da omissão, seguem as guerras."
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