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sexta-feira, 5 de agosto de 2022

O lance do golo anulado a Benzema na final da Champions e os esclarecimentos que trouxe à Lei 11 - Fora de Jogo


"Depois do lance que marcou a final da Liga dos Campeões entre Real Madrid e Liverpool ter dividido opiniões, a IFAB e FIFA fizeram um esclarecimento adicional às lei do fora de jogo, tornando-a menos subjetiva na questão dos toques deliberados ou casuais

O lance do golo anulado a Benzema na Final da Liga dos Campeões (bola sobrou para o francês que estava adiantado, após tocada em último lugar por Fabinho) poderá ter sido o mote para que IFAB e FIFA fizessem um esclarecimento adicional sobre a Lei 11 - Fora de Jogo, sem necessidade de mexer no seu texto original.
Na altura, a dúvida foi tentar perceber se o toque na bola do brasileiro na direção do avançado do Real tinha sido deliberado ou casual.
Aparentemente o lance só não levantou mais polémica porque o Real Madrid acabou por vencer o jogo, tornando quase irrelevante o peso dessa decisão.
Na altura a "doutrina" dividiu-se, porque de facto a jogada abriu margem para as duas interpretações: por um lado, houve um conjunto consecutivo de contactos a curta distância e de forma algo imprevisível; por outro, Fabinho abordou o lance de forma voluntária e com a intenção de desviar a bola, efetuando tacle deslizante na sua direção.
Agora ficou claro o que IFAB e FIFA entendem ser ação deliberada ou ressalto e é exatamente disso que o futebol precisa. Tudo o que for subjetivo, deve ser esclarecido da melhor forma possível, para que exista maior uniformidade nas decisões e menos ruído no exterior.
Quanto a esta questão, recordemos o que diz a lei:
- Um jogador em fora de jogo que receba a bola jogada deliberadamente por um adversário (inclusive por mão deliberada) não é considerado como estando em posição ilegal, a menos que esse toque tenha resultado de uma defesa deliberada (por exemplo, o GR ou um defensor, perto da sua linha de golo, tocarem na bola para evitarem um golo... nesse caso, o toque seria voluntário mas motivado pelo instinto de defender a própria baliza).
O problema que às vezes se levanta (e que aconteceu na final da Champions) é o de não ser claro para ninguém o que é um atraso/toque deliberado na bola e o que é ressalto acidental ou uma deflexão inevitável no corpo do defesa.
A conclusão de quem manda e que vale agora como recomendação para os árbitros, é a seguinte:
1. O jogador joga a bola deliberadamente quando tem o seu controle e a possibilidade de passá-la para um colega, ganhar a sua posse ou "alivia-la", usando por exemplo o pé ou a cabeça.
Se esse passe, tentativa de ganhar a posse ou alívio forem imprecisos ou mal sucedidos, não é anulado o facto da bola ter sido jogada "deliberadamente" (jogar de forma errada ou infeliz não invalida a intenção).
Agora o mais importante:
- IFAB e FIFA acrescentam que os seguintes critérios devem ser usados como indicadores de que um jogador estava com o controle da bola e, como resultado, "jogou-a deliberadamente":
• A bola veio de longe e o jogador teve uma visão clara da sua trajetória;
• A bola não estava a mover-se rapidamente;
• A direção da bola não foi inesperada;
• O jogador teve tempo para coordenar o seu movimento corporal, ou seja, não foi um caso de alongamento, salto instintivo ou movimento limitado para a tocar;
• Uma bola em movimento no chão é mais fácil de jogar do que uma bola que venha pelo ar.
Estas explicações teóricas parecem feitas à medida para validarem a decisão da equipa de arbitragem em anular o golo ao francês. Ainda assim, têm o grande mérito de padronizar teoricamente uma situação que, nalguns casos, pode levantar dúvidas.
Agora vamos esperar para perceber se, em campo, a prática torna esta aprendizagem tão pacifica quanto a letra desta recomendação sugere."

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