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sexta-feira, 12 de julho de 2019

Treino desportivo precoce e seus riscos

"As crianças envolvem-se em desportos de competição em fases cada vez mais precoces do seu desenvolvimento. O treino inconvenientemente orientado pode interferir de forma negativa no curso normal do crescimento e maturação. Apesar das investigações mais recentes evidenciarem uma grande resistência dos jovens às agressões do treino, algumas precauções devem ser levadas em linha de conta.
Uma das tarefas mais importantes do treinador de crianças e jovens é o da motivação para a prática desportiva, promovendo a auto-confiança, a disciplina e a cultura desportiva, para além de uma correcta orientação do ensino das técnicas e desenvolvimento das qualidades físicas, de acordo com a idade e especificidades das diferentes modalidades desportivas.
Ao contrário do que se possa pensar, está hoje provado que o próprio processo de crescimento e maturação do jovem predispõe a lesões de sobrecarga. Os músculos, tendões e ossos das crianças e adolescentes obedecem a fases de crescimento não forçosamente coincidentes, com naturais implicações no processo de treino. O treino, por seu turno, deverá ser concebido de acordo com esta evidência morfo-funcional.
É fundamental compreender e conhecer as diferentes etapas do desenvolvimento do atleta em “construção”. Na realidade, o sucesso desportivo não é uma ocorrência ditada pelo destino. É, antes de tudo, um percurso a ser trilhado. O sucesso concretiza-se no momento em que o jovem assume uma atitude ganhadora, motivada pelo estabelecimento de objectivos e pela correta selecção dos meios e métodos para a obtenção desse sucesso. Para tal, assumem o treinador e a família um papel determinante.

Regras
O atleta jovem pode seguir um regime exigente de treino se a sua segurança for garantida e o seu desempenho cuidadosamente controlado. Neste âmbito podem ser enunciadas as seguintes regras:
1. O envolvimento de crianças e jovens em actividades desportivas competitivas devem derivar da sua vontade em participar, da alegria e prazer que retiram dessa prática e nunca para preencher objectivos mais ou menos obscuros decorrentes da vontade da família ou do treinador. Deverão ser orientados e não obrigados.
2. No sentido de se optimizar o treino e prevenir situações indesejáveis, nomeadamente as lesões de sobrecarga, deve o treino ser orientado por técnicos competentes e com formação específica.
3. O facto de se ter sido um bom praticante, apesar de útil em diversas vertentes do processo de treino, não é, muito particularmente nesta situação, uma garantia de adequação do trabalho às circunstâncias.
4. A especialização precoce em uma determinada modalidade, praticando-a em exclusividade, não é, seguramente, o melhor procedimento.
5. A prevenção de lesões na criança e jovem em crescimento é de particular importância. Alguns acidentes são inevitáveis e resultam das naturais condições do desporto praticado. No entanto, as disfunções que decorrem da má prática e da não observância das regras de segurança elementar, como seja a utilização de metodologias de treino correctas e material de protecção, deveriam dar lugar a processos de responsabilização dos responsáveis. O treino em geral é uma actividade de risco, devendo a sua condução ser reservada a profissionais especificamente habilitados. Facilmente se depreende que com os jovens esta situação se coloca, eventualmente, com maior pertinência.
6. O jovem atleta deve beneficiar de um acompanhamento médico regular e diferenciado. A caracterização do seu estado de saúde, bem como o esclarecimento das possíveis implicações do processo de treino, assumem um carácter mandatório. O médico de medicina desportiva, ao possuir conhecimentos sobre pediatria do esforço, encontra-se numa situação privilegiada para este tipo de acompanhamento."

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